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Portaria 410/94, de 27 de Junho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Novo, Oleirita, Oliveira" e outros, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).

Texto do documento

Portaria 410/94
de 27 de Junho
Pela Portaria 722-J5/92, de 15 de Julho, foi concedida a Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., uma zona de caça turística com uma área de 2624,79 ha, situada no município de Arraiolos.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos com uma área de 174,1750 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo, Oleirita, Oliveira» e outras, sitos na freguesia e município de Arraiolos, com uma área de 2798,9650 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2002, à Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., com o número de pessoa colectiva 971091439 e sede na Herdade da Oleirita, Arraiolos, a zona de caça turística da Oleirita-Lourinha e outras (processo 403 do Instituto Florestal).

3.º A Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

5.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

8.º É revogada a Portaria 722-J5/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 25 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Oleirita", "Lourinha", "Lapa", "Oliveiras" e outras, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Declaração de Rectificação 123/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 410/94, DE 15 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE NOVO', 'OLEIRITA', 'OLIVEIRA' E OUTRAS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Não tem documento Em vigor 1995-02-02 - RESOLUÇÃO 9/95 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ratifica o Plano Director Municipal de Avis, e publica em anexo o respectivo Regulamento e Planta Síntese.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 542/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Oleirita-Lourinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo nº 403-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-M/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 410/94, de 27 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1084/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Oleirita o prédio rústico denominado Herdade das Oliveiras, sito na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 403-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-16 - Portaria 1181/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística da Oleirita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 403-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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