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Declaração de Rectificação 123/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 410/94, DE 15 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE NOVO', 'OLEIRITA', 'OLIVEIRA' E OUTRAS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

Texto do documento

Declaração de rectificação 123/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 410/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6.º, onde se lê «um guarda florestal auxiliar» deve ler-se «dois guardas florestais auxiliares».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 410/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Novo, Oleirita, Oliveira" e outros, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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