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Decreto-lei 4/78, de 11 de Janeiro

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Sumário

Fixa a escolaridade obrigatória de seis anos a todos os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 4/78

de 11 de Janeiro

Tornando-se necessário promover a frequência efectiva dos seis anos actualmente considerados escolaridade obrigatória:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Aos alunos que concluíram com aproveitamento a escolaridade obrigatória de seis anos é atribuído o respectivo diploma comprovativo.

2 - O diploma será passado em modelo de fundo reticulado, a fixar pela Direcção-Geral do Ensino Básico, e será editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Art. 2.º - 1 - A Direcção-Geral do Ensino Básico passará a certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido pelos alunos impossibilitados da frequência do ensino obrigatório até final por incapacidade comprovada e reconhecida em despacho ministerial.

2 - Da certidão referida no número anterior constará indicação da incapacidade que fundamentou a dispensa.

Art. 3.º Em qualquer fase ou ano de escolaridade obrigatória poderá ser passado aos alunos que o solicitarem uma certidão de habilitações.

Art. 4.º - 1 - Aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 que não tenham completado a escolaridade obrigatória de seis anos é vedado para todos os efeitos legais o ingresso nos quadros públicos.

2 - O Ministro da Educação e Investigação Científica poderá, caso a caso, autorizar a dispensa das habilitações referidas no número anterior, sempre que se verifique o disposto no artigo 2.º deste diploma.

Art. 5.º Os alunos que concluírem com aproveitamento o curso nocturno do ensino preparatório terão direito a diploma de escolaridade obrigatória.

Art. 6.º - 1 - É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei 42994, de 28 de Maio de 1960.

2 - É eliminado a partir do ano escolar de 1977-1978, o diploma da 4.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-59849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-28 - Decreto-Lei 42994 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Actualiza os programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo - Declara obrigatória a frequência da 4.ª classe para todos os menores com a idade escolar prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38968, de 27 de Outubro de 1952.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-14 - Despacho Normativo 1/79/M - Região Autónoma da Madeira - Gabinete do Ministro da República

    Autoriza a Capitania do Porto do Funchal a proceder à inscrição marítima dos residentes na região há mais de dois anos que tenham assegurado trabalho em navios de empresas estrangeiras ou embarcações de tráfego local ou pesca registadas nos portos.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto Regional 13/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Permite a atribuição excepcional de diplomas de 4.ª classe a deficientes intelectuais do ensino especial oficial.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 481/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Aprova o Regulamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Portaria 490/90 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho que aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-06 - Resolução do Conselho de Ministros 27/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vila Velha de Ródão, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Resolução do Conselho de Ministros 33/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-16 - Resolução do Conselho de Ministros 139/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PENICHE CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 141/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Resolução do Conselho de Ministros 177/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET), cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, e determina que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do PORNET devem ser objecto de alteração por adaptação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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