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Portaria 810/2024/2, de 15 de Novembro

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Sumário

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 810/2024/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do seu n.º 1 do artigo 6.º, dando continuidade aos investimentos iniciados com a Lei 10/2017, de 3 de março - Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade da aquisição de serviços de elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre, tendo sido necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual no âmbito de Concurso Público de Conceção, com publicação no Jornal da União Europeia, visando a celebração do respetivo contrato que se previa com encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Neste sentido, foi iniciado o referido procedimento de contratação n.º 43/DPIE/2021, com encargos orçamentais previstos realizar entre 2021 e 2026, até ao montante máximo de 1 071 000,00 € (um milhão e setenta e um mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais foram autorizados através da Portaria 384/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março.

Por vicissitudes várias e contingências procedimentais, houve a necessidade de reprogramar os encargos plurianuais constantes na referida Portaria, para os anos de 2022 a 2026, tendo dado origem à Portaria 566/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho.

Considerando que, decorridos todos os trâmites processuais, no âmbito do ajuste direto, foi celebrado, em 25 de março de 2024, o Contrato 52/2024, no valor de 1 036 000,00 € (um milhão e trinta e seis mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 43/DPIE/2021.

Considerando que, após a reanálise aos prazos de execução da elaboração do projeto de execução e da subsequente empreitada, e tendo em conta a complexidade e dimensão inerentes, previsivelmente, não irá ser possível alocar toda a despesa nos anos elencados na Portaria 566/2022, de 28 de junho.

Neste desiderato, não obstante a manutenção do valor da despesa, irá ocorrer um alargamento do prazo inicialmente previsto, resultando na assunção dos encargos plurianuais para os anos de 2022 a 2031, tornando-se necessário reprogramar os encargos orçamentais constantes na Portaria 566/2022, de 28 de junho.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre, para os anos de 2022 a 2031, até ao montante máximo de 1 071 000,00 € (um milhão e setenta e um mil euros, acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria 566/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2022 - 0,00 €;

b) 2023 - 60 000,00 €;

c) 2024 - 130 400,00 €;

d) 2025 - 362 600,00 €;

e) 2026 - 414 400,00 €;

f) 2027 - 51 800,00 €;

g) 2028 - 0,00 €;

h) 2029 - 0,00 €;

i) 2030 - 0,00 €;

j) 2031 - 51 800,00 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

Artigo 5.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 a 2031 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318334037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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