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Despacho 7270/2024, de 4 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil.

Texto do documento

Despacho 7270/2024



Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 8 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional:

I - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, os seguintes poderes:

1 - Os poderes que por lei me são conferidos, sem prejuízo dos poderes de outros membros do Governo, relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes às seguintes entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com exceção das matérias relacionadas com as relações internacionais, fundos comunitários e tecnologias de informação e comunicação;

b) Administração eleitoral;

c) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

d) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;

e) Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

2 - Delego também no Secretário de Estado da Administração Interna os seguintes poderes:

a) A gestão corrente da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com exceção dos poderes delegados no Secretário de Estado da Proteção Civil;

b) O acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na componente C2 - Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

c) A direção e acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança da área governativa da administração interna;

d) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente às seguintes matérias:

i) Videovigilância;

ii) Segurança privada;

iii) Câmaras corporais (body cam);

iv) Armas, munições e produtos explosivos;

v) Policiamento de espetáculos desportivos;

vi) Violência doméstica.

3 - Mais delego no Secretário de Estado da Administração Interna:

a) Os poderes que por lei me são atribuídos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no ponto I-1;

b) Os poderes para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da administração interna e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e emitir diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira;

c) Os poderes que me estão atribuídos no âmbito dos projetos de modernização administrativa e tecnológica dos serviços do Ministério da Administração Interna, incluindo das forças de segurança, em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna, pelo programa SIMPLEX, ou outros que venham a ser consagrados, nomeadamente no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Administração Interna, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado da Proteção Civil, os seguintes poderes:

a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços integrados na área governativa da administração interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º;

c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) O poder para autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

e) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os serviços integrados na área governativa da administração interna, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

II - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro, os seguintes poderes:

1 - Os poderes que por lei me são conferidos, sem prejuízo dos poderes de outros membros do Governo, relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes às seguintes entidades:

a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública sob a minha dependência hierárquica e orgânica, e dos poderes delegados no Secretário de Estado da Administração Interna, delego no Secretário de Estado da Proteção Civil os meus poderes relativos às atribuições daquelas forças de segurança, nas seguintes matérias:

a) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente);

b) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);

c) Prevenção, fiscalização e segurança rodoviárias.

3 - Delego também no Secretário de Estado da Proteção Civil:

a) A direção do desenvolvimento do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), assim como a respetiva gestão operacional;

b) Todos os poderes que me são atribuídos no âmbito das infraestruturas críticas pelo Decreto-Lei 20/2022, de 28 de janeiro;

c) Os poderes em matéria de acompanhamento da execução dos investimentos inscritos nas componentes C8 - Florestas e C19 - Administração Pública Mais Eficiente - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança do Plano de Recuperação e Resiliência;

d) Os poderes que me são atribuídos no âmbito da lei do jogo.

4 - Mais delego no Secretário de Estado da Proteção Civil os poderes que por lei me são atribuídos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no ponto II-1.

5 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Proteção Civil, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado da Administração Interna, os seguintes poderes:

a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas dos poderes delegados, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º;

c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais inerentes aos contratos relativos aos serviços das áreas dos poderes delegados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

III - O Secretário de Estado da Administração Interna substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.

IV - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil desde a data da respetiva posse, no dia 5 de abril de 2024.

21 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317841841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-28 - Decreto-Lei 20/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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