Portaria 384/2022, de 25 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 60/2022, Série II de 2022-03-25
- Data: 2022-03-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre.
No âmbito das obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna proceder à abertura de procedimento pré-contratual no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, com o intuito de celebrar o respetivo contrato que se prevê com encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
O encargo orçamental decorrente da contratação do Projeto de Execução, no âmbito de Concurso Público de Conceção, durante os anos económicos de 2021 a 2026, tem o valor global de 1.071.000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, para os anos de 2021 a 2026, até ao montante máximo de 1.071.000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 0,00;
b) 2022 - (euro) 23.000,00;
c) 2023 - (euro) 942.000,00;
d) 2024 - (euro) 0,00;
e) 2025 - (euro) 0,00;
f) 2026 - (euro) 106.000,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 18 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
315136205
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858662.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-03-22 -
Decreto-Lei
40/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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