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Portaria 384/2022, de 25 de Março

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre

Texto do documento

Portaria 384/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre.

No âmbito das obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna proceder à abertura de procedimento pré-contratual no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, com o intuito de celebrar o respetivo contrato que se prevê com encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

O encargo orçamental decorrente da contratação do Projeto de Execução, no âmbito de Concurso Público de Conceção, durante os anos económicos de 2021 a 2026, tem o valor global de 1.071.000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, para os anos de 2021 a 2026, até ao montante máximo de 1.071.000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2021 - (euro) 0,00;

b) 2022 - (euro) 23.000,00;

c) 2023 - (euro) 942.000,00;

d) 2024 - (euro) 0,00;

e) 2025 - (euro) 0,00;

f) 2026 - (euro) 106.000,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 18 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315136205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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