Despacho 12095/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, Série II de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 19.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, as competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades que se indicam:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com exceção:
a.1) Das matérias relacionadas com as relações internacionais;
a.2) Dos fundos comunitários;
b) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
c) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
d) Cofre da Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna as minhas competências relativas à gestão corrente daquelas forças de segurança, com exceção das competências delegadas na Secretária de Estado da Administração Interna sobre esta matéria.
3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para dirigir o desenvolvimento do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) enquanto sistema de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviço de segurança, bem como a respetiva gestão operacional, bem como as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Videovigilância;
b) Segurança privada;
c) Armas, munições e produtos explosivos;
d) Policiamento de espetáculos desportivos.
e) Polícias municipais;
f) Contratos locais de segurança;
g) Guardas-noturnos;
h) Lei do Jogo.
4 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.
5 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna, incluindo forças e serviços de segurança, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.
6 - Delego, adicionalmente, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da Administração Interna e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira, assim como as competências referentes à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da Administração Interna.
7 - Delego, outrossim, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com exceção das competências relativas a estas matérias delegadas na Secretária de Estado da Administração Interna:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços integrados da área governativa da Administração Interna até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal; e
c) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis; e
e) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os serviços integrados na área governativa da Administração Interna.
8 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
9 - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
10 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna desde a data da respetiva posse, no dia 4 de dezembro de 2021.
6 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314797595
Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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