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Portaria 566/2022, de 28 de Junho

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do projeto de execução para obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre

Texto do documento

Portaria 566/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do projeto de execução para obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, e com vista à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre, é necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, com o intuito de celebrar o respetivo contrato que se prevê com encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Neste sentido foi iniciado o procedimento de contratação n.º 43/DPIE/2021 - aquisição para elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da GNR de Portalegre, com encargos orçamentais previstos realizar entre 2021 e 2026, até ao montante máximo de 1 071 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, autorizados através da Portaria 384/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.

Por vicissitudes várias e contingências procedimentais, o mesmo só terá a execução material e financeira entre os anos de 2022 e 2026, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos constantes da Portaria 384/2022, de 25 de março.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do Projeto de Execução para obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 1 071 000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 384/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - 0,00 (euro);

b) 2023 - 967 400,00 (euro);

c) 2024 - 0,00 (euro);

d) 2025 - 0,00 (euro);

e) 2026 - 103 600,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315438247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4971165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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