Aviso 17221/2024/2, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Praia da Vitória
- Fonte: Diário da República n.º 156/2024, Série II de 2024-08-13
- Data: 2024-08-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Despacho de delegação e subdelegação de competências nos vereadores em regime de permanência
Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, a senhora Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, por seu Despacho I-8781/2024, datado de 24 de julho de 2024, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/20213, de 12 de setembro, em conjugação com o estatuído no artigo 44.º Código do Procedimento Administrativo, procedeu à Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores em regime de permanência.
Assim, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo procede-se à sua publicação.
"Despacho I-8781/2024
Considerando a nova organização dos serviços municipais (Regulamento de Organização dos Serviços do Município, doravante referido por ROSM, aprovado pelo Despacho 2483/2024, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 452/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2024), e considerando a alteração na composição da Câmara Municipal, torna-se necessário proceder a nova delegação e subdelegação de competências, substituindo-se o anterior Despacho de Delegação de Competências (Despacho I-CMPV/2021/1764, de 20 de outubro de 2021) por novo despacho de delegação e subdelegação de competências, que reflita a atual estrutura organizacional do município e a nova composição do mesmo.
Assim e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando as delegações de poderes efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente (mediante proposta n.º I-CMPV/2021/1763, aprovada em reunião de câmara de 20 de outubro de 2021):
1 - Delego nos Vereadores em regime de permanência abaixo designados as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poderem gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respetivos:
I - Vereador Ricky Joe Baptista:
a) Divisão Administrativa e Jurídica: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão Administrativa e Jurídica nomeadamente dos seguintes serviços: Gabinete de Educação e Juventude, e Gabinete de Gestão de Biblioteca, de acordo com os artigos 59.º e 60.º do ROSM;
b) Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística, nomeadamente no Setor de Gestão da Marina, e Recintos Desportivos;
c) Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas, nomeadamente dos seguintes serviços: Gabinete de Sistemas de Informação e o Serviço de Atividade Física e promoção de Saúde;
d) Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Ambiente e Zonas Húmidas.
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1 - Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de € 24 940;
2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1;
4 - Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1;
5 - Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1;
6 - Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de € 24 940;
7 - Alienar os bens móveis que se tomem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e).
II - Vereadora Paula Cristina Borges de Sousa:
a) Divisão Administrativa e Jurídica: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão Administrativa e Jurídica nomeadamente dos seguintes serviços: Secção Administrativa e Arquivo, Setor de Expediente, Setor de Arquivo, Setor Jurídico e Notariado;
b) Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas, nomeadamente dos seguintes serviços: Gabinete de Turismo, Secção Cultural composto pelo Setor de Gestão de Espaços Culturais e Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos, além da organização de todas as atividades culturais promovidas pelo Município;
c) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, nomeadamente no Serviço de Recursos Humanos e Qualidade: Setor de Recursos Humanos e Qualidade; Setor Auxiliares, Limpeza, Bares, Telefonista e Gabinete de Ação Social, de acordo com o artigo 51.º do ROSM, nomeadamente, contribuir para a definição de direitos sociais e melhoria do bem-estar social; atender os munícipes que apresentem problemas sociais graves e estudar, encaminhar, acompanhar e promover a sua resolução; combater a exclusão social e espacial e promover o desenvolvimento local; fomentar a solidariedade e a participação ativa da sociedade civil; assegurar as infraestruturas e serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando as situações de carência social; avaliar os meios necessários à realização dos planos de atividades do município, na área da ação social; organizar os processos de arrendamento de fogos que se integram no parque de habitação social do Município; elaborar propostas de atualização de rendas; assegurar a correta ocupação dos fogos; assegurar a informação em matéria sócio habitacional em geral bem como responder a pedidos de esclarecimento sobre a matéria; dinamizar e gerir as políticas de desenvolvimento social; dinamizar e operacionalizar atividades de destinadas à população sénior, contribuindo para um envelhecimento ativo; elaboração e revisão anual da Carta Social do Município e elaboração e revisão anual do Plano Municipal da Igualdade.
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1 - Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de € 24 940;
2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1;
4 - Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1;
5 - Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1;
6 - Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de € 24 940;
7 - Alienar os bens móveis que se tomem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9 - Promover a publicação de documentos e registos, anuais ou de qualquer outra natureza que salvaguardem e perpetuem a história do município;
10 - Exercer as competências previstas na Lei 37/2006, de 9 de agosto, relativa ao registo de cidadãos comunitários;
11 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c).
III - Vereador Marco Aurélio Pamplona Meneses:
a) Divisão Administrativa e Jurídica: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão Administrativa e Jurídica nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Taxas e Licenças, que inclui o Setor de Atendimento a Munícipes e o Setor de Fiscalização e Serviço de Saúde Pública Veterinária;
b) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, nomeadamente no Serviço de Aprovisionamento e Armazém: Setor de Compras de Bens e Serviços e Setor de Armazém;
c) Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor administrativo, Secção de Obras Particulares, Setor de Atendimento, Setor de Fiscalização, Gabinete Técnico de Obras Particulares, Setor de Projetos e Obras e Setor de Planeamento e Informação Geográfica;
d) Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística, nomeadamente no Setor de Execução de Empreitadas, Setor Administrativo, Serviço de Espaços Públicos e Vias, Setor de Manutenção de Zonas Balneares, Espaços Ajardinados, Cemitério, o Setor de Manutenção de Vias Municipais e Fontes Cibernéticas, Serviço de Infraestruturas e Logística, Setor de Manutenção do Património Municipal, Setor de Parque Auto e Máquinas e Setor de Infraestruturas Elétricas.
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1 - Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de € 24 940;
2 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);
4 - Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);
5 - Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);
6 - Deliberar sobre a local e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de € 24 940;
7 - Alienar os bens móveis que se tomem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9 - Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei;
10 - Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
11 - Declarar prescritos a favor do município após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
12 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 4ll/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decreto-Lei n.os 5/2009, de 29 de janeiro, 138/2000, de 13 de julho, a Lei 3012006, de 11 de julho, o Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, a Lei 13/2011, de 29 de abril e no Regulamento dos Cemitérios Municipais, publicado no Diário da República, apêndice n.º 40, 2.ª série, n.º 81, de 5 de abril de 2001;
13 - Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
14 - Conceder selos de residente nos termos previstos no Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado da Cidade da Praia da Vitória;
15 - Emitir licenças, registos e fixando de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
16 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
17 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
18 - Exercer as competências relativas ao licenciamento das touradas à corda e às manifestações taurinas, previstas no Capítulo XIII (artigos 42.º a 80.º) do Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de abril, 20/2011/A, de 21 de junho, 34/2011/A, de 6 de dezembro e 13/2012/A, de 28 de março;
19 - Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as coimas;
20 - Exercer as competências referentes ao regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, previstas no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, no Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio e no respetivo Regulamento Municipal;
21 - Exercer as competências previstas pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 7/2012/4, de 1 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 23/2012/A, de 31 de maio;
22 - Licenciar a exploração das atividades da venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos, previstas no Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de abril, 20/2011/A, de 21 de junho, 34/2011/A, de 6 de dezembro e 13/2012/A, de 28 de março;
23 - Exercer todas as competências previstas regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de abril, 20/2011/A, de 21 de junho, 34/2011/A, de 6 de dezembro e 13/2012/A, de 28 de março;
24 - Conceder licenças de ocupação do domínio público;
25 - Conceder licenças especiais de ruído, no âmbito do Decreto Legislativo Regional 23/2010/A, de 30 de junho;
26 - Exercer as competências relativas à instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, bem como a licença de instalação e de funcionamento de recintos improvisados, previstas no Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro;
27 - Licenciar o exercício da venda ambulante, previsto no Decreto-Lei n. º10/2015, de 16 de janeiro;
28 - Exercer as competências respeitantes a fixação de mensagens de propaganda, bem como aplicar as coimas e sanções acessórias previstas e ainda decidir dos assuntos sobre publicidade na área do Concelho, nomeadamente, licenciar a fixação de mensagens publicitárias e regularizar todos os problemas por ela levantados, quer no que respeita à ocupação da via pública e segurança, quer no que concerne à aplicação de coimas e sanções acessórias previstas na lei, bem como para ordenar remoções coercivas dos meios ou suportes instalados tendentes à imposição da disciplina no setor;
29 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, relativas à aferição aos equipamentos de pesagem;
30 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 11/2003, de 18 de janeiro;
31 - Exercer as competências relativas à gestão administrativa dos edifícios municipais;
32 - Conceder, nos casos e nos termos previstos na lei, licenças ou autorizações de utilização de edifícios;
33 - Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
34 - Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles ou constantes ou com violação dos regulamentos, das posturas municipais ou de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritárias, de áreas de desenvolvimento urbano prioritários ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
35 - Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;
36 - Determinar a instauração de processos de contraordenação, nomear o instrutor e proceder a sua decisão final incluindo a aplicação de coimas, sanções acessórias e demais procedimentos administrativos, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 98.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
37 - Conceder licenças, autorizações e aprovar informações prévias, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
38 - Dirigir a instrução do procedimento nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
39 - Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
40 - Rejeitar as comunicações prévias, nos termos do disposto no artigo 34.º e seguintes do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
41 - Emitir alvarás de licenças para a realização das operações urbanísticas e para as autorizações de utilização, nos termos do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
42 - Proceder à fiscalização administrativa, conforme determina o disposto no artigo 94.º do decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
43 - Proceder à liquidação das taxas nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 117.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
44 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 302/2001, de 23 de novembro, referentes ao Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
45 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 195/2008, de 6 de outubro, referentes ao Armazenamento e Abastecimento de combustíveis;
46 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 260/2002, de 23 de novembro, referentes ao licenciamento de áreas de serviço nas vias municipais;
47 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 261/2002, de 23 de novembro, referente às competências das Câmaras Municipais para parecer prévio;
48 - Exercer as competências referidas no Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro, aplicado à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 38/2012/A, de 18 de setembro;
49 - Deliberar sobre a conservação dos parques e jardins do município, bem como os sítios classificados;
50 - Deliberar sobre segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento;
51 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos as unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b), c) e d)."
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e até à sua publicação na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal da Praia da Vitória e no Diário da República, são ratificados todos os atos administrativos praticados pelos Senhores Vereadores que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências."
25 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
317956943
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850858.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
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1996-05-15 -
Decreto-Lei
48/96 -
Ministério da Economia
Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2001-11-23 -
Decreto-Lei
302/2001 -
Ministério da Economia
Estabelece o novo quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis.
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2002-11-23 -
Decreto-Lei
260/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.
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2002-11-23 -
Decreto-Lei
261/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Confere às câmaras municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.
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2002-11-26 -
Decreto-Lei
267/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
-
2003-01-18 -
Decreto-Lei
11/2003 -
Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).
-
2006-08-09 -
Lei
37/2006 -
Assembleia da República
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
-
2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
-
2008-08-05 -
Decreto Legislativo Regional
37/2008/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores. Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de Março, e procede à sua republicação.
-
2008-10-06 -
Decreto-Lei
195/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.
-
2009-09-14 -
Decreto-Lei
228/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.
-
2009-09-29 -
Decreto-Lei
268/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.
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2010-06-30 -
Decreto Legislativo Regional
23/2010/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º (...)
-
2010-10-14 -
Decreto-Lei
109/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.
-
2011-04-29 -
Lei
13/2011 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.
-
2012-05-31 -
Decreto Legislativo Regional
23/2012/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.
-
2012-09-18 -
Decreto Legislativo Regional
38/2012/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime de livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores. Transpõe para a ordem jurídica regional o disposto na Diretiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e regras necessários para simplicar o livre acesso e exercício das atividades de comércio e serviços.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
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2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
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