Aviso 3173/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior, área de segurança e saúde no trabalho.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 17 de novembro de dois mil e vinte e dois, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções correspondentes à carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo da já referida lei.
1 - Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte: desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior, no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurando que todas as medidas nesta área são devidamente implementadas; planear a prevenção para todas as atividades dos SMAS de Mafra, realizando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de mitigação, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios; participar na elaboração dos procedimentos das medidas de autoproteção, provenientes do plano de segurança interno do edifício, bem como a manutenção do sistema de deteção de monóxido de carbono e dos equipamentos de extinção e deteção de incêndios do edifício e instalações; efetuar a gestão e o registo de distribuição de materiais de primeiros socorros e supervisionar o seu aprovisionamento, a validade e a conservação; efetuar a gestão e o registo de distribuição de vestuário de trabalho e supervisionar o seu aprovisionamento e conservação; efetuar a gestão e o registo de distribuição dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva e supervisionar o seu aprovisionamento, validade e conservação, bem como a instalação e a manutenção dos equipamentos de proteção coletiva; coordenar inspeções internas e/ou acompanhar auditorias externas nos SMAS de Mafra, em termos de segurança; organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho; manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho dos quais tenham resultado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho; recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho, na forma de índices de sinistralidade, e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios; promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra; acompanhar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; coordenar as atividades das entidades executantes e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro de obras, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e o cumprimento do plano de segurança e saúde; coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável, em articulação com o responsável designado pelo Conselho de Administração pela segurança em obra; assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados para as tarefas e que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização; realizar verificações periódicas e assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização; promover, em articulação com a área de recursos humanos, a vigilância da saúde, através da medicina do trabalho, bem como organizar e arquivar os elementos informativos relativos a cada trabalhador; promover a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho; identificar as necessidades de formação e de informação sobre prevenção de riscos profissionais e conceber o programa, conteúdos e suportes, realizar ações de formação e informação sobre prevenção de riscos profissionais; avaliar a eficácia das ações de formação sobre prevenção de riscos profissionais; preparar os dados necessários para a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como do balanço social; participar no acolhimento e integração de novos trabalhadores, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura, devendo ainda ser detentor de Curso de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho com o respetivo título profissional válido (CNAEF 862), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que os SMAS de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt) e remetidas por correio eletrónico para o endereço recursos-humanos@smas-mafra.pt.
10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade);
b) Fotocópia legível de: Certificado de Habilitações Literárias; Título Profissional de Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho e da respetiva formação contínua de revalidação; documentos comprovativos da formação e da experiência profissional mencionadas no Curriculum;
c) Os candidatos com vínculo de emprego público devem proceder à apresentação de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, o conteúdo funcional do candidato e as atividades que se encontra a desenvolver, bem como a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (menções qualitativas e quantitativas) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período.
A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 7 do presente aviso (documento de identificação, certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade - www.smas-mafra.pt.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de Seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e assume a forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas. É avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Temas e Legislação aplicável, cuja consulta no decurso da prova é permitida, desde que efetuada em suporte de papel e se trate de versão não anotada e não comentada:
Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Acordo coletivo de trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série;
Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra - SMAS de Mafra, publicado pelo Aviso 1180/2022, no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2022, com as alterações introduzidas pelo Aviso 3309/2023, publicado no Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro;
Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
ISO 45001:2018 Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho;
Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual - Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho n.º 90/679/CEE, de 26 de novembro, e 93/88/CEE, de 12 de outubro, e a Diretiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de junho, relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Lei 98/2009 de 4 de setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;
Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho;
Decreto-Lei 182/2006, de 6 de setembro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);
Decreto-Lei 46/2006, de 24 de fevereiro - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações);
Decreto-Lei 266/2007, de 24 de julho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho;
Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
Decreto-Lei 24/2012, de 6 de fevereiro, na sua redação atual - Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009;
Lei 79/2019, de 9 de setembro - Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Regulamento (CE) n.º 1272/2008, na sua redação atual - relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006;
Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;
Portaria 762/2002, de 1 de julho - Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Lei 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - SCIE;
Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
12.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0,60) + (EAC x 0,40).
12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP) e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD), tendo por base um formulário-tipo, de preenchimento obrigatório, bem como os documentos entregues pelos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.
12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada na escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
12.2.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40).
13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou o juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Prevalecendo o empate após a aplicação destes critérios, serão aplicados como critérios preferenciais subsequentes: 1.º Candidato com maior grau académico; 2.º Candidato com classificação mais elevada na competência "Conhecimentos Especializados e Experiência"; 3.º Candidato com classificação mais elevada na competência "Responsabilidade e Compromisso com o Serviço".
15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Composição do Júri:
Presidente: Diretora Delegada, Susana Cristina Henriques dos Reis;
Vogais efetivos: Técnico Superior Nuno Filipe Ferreira Silvestre, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Carla Maria da Silva Filipe;
Vogais suplentes: Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos e Secretaria-Geral, Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias e a Técnica Superior do Serviço de Sistemas de Gestão, Soraia Luísa Ferreira Baeta.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
18 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da Categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.385,98(euro) (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2019, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Mafra a partir da presente publicação.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
317221137
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640440.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-01 -
Decreto-Lei
155/95 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)
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1997-04-16 -
Decreto-Lei
84/97 -
Ministério para a Qualificação e o Emprego
Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.
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1999-11-20 -
Decreto-Lei
503/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2003-10-29 -
Decreto-Lei
273/2003 -
Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.
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2005-02-25 -
Decreto-Lei
50/2005 -
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.
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2006-02-24 -
Decreto-Lei
46/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).
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2006-09-06 -
Decreto-Lei
182/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
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2007-07-24 -
Decreto-Lei
266/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
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2008-11-12 -
Decreto-Lei
220/2008 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
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2008-12-29 -
Portaria
1532/2008 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-08-20 -
Decreto-Lei
194/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2009-09-04 -
Lei
98/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
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2009-09-10 -
Lei
102/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)
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2012-02-06 -
Decreto-Lei
24/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-05-28 -
Decreto-Lei
88/2015 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
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2019-09-02 -
Lei
79/2019 -
Assembleia da República
Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Ligações para este documento
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