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Aviso 3309/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra

Texto do documento

Aviso 3309/2023

Sumário: Alteração do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra.

Hélder António Guerra da Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, para todos os efeitos legais, que a Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, nos termos das disposições conjugadas da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em sessão de 19 de novembro de 2022, aprovar a 3.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, conforme a seguir se publica.

19 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

3.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra «SMAS de Mafra»

A presente alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra procede a alterações em unidades orgânicas visando a adequação das suas atribuições, traduzindo uma dinâmica que se tem vindo a impor naturalmente no sentido de melhorar a sua eficiência.

1 - O n.º 5 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 21.º, os n.os 2 e 6 do artigo 23.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º, o n.º 1 do artigo 25.º, a alínea a) do n.º 1 e os n.os 1.1 e 1.3 do artigo 29.º, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Tipo de Organização Interna

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Podem ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, até vinte e oito subunidades orgânicas, ao nível de Núcleo, Setor, Secção ou Serviço, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva.

6 - [...].

7 - [...].

Artigo 21.º

Unidades e Subunidades

1 - [...].

2 - Podem ser criadas até vinte e oito subunidades orgânicas, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, em conformidade com os requisitos legais, submetendo ao Presidente da Câmara Municipal.

3 - [...].

Artigo 23.º

Subunidades Orgânicas

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) Secção de Contabilidade e Património (SCeP);

c) Secção de Controlo de Receita e Despesa (SCRD);

d) Secção de Contratação Pública (SCP);

e) Secção de Apoio Jurídico (SAJ).

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) [...].

5 - [...]:

a) [...];

b) [...].

6 - [...]:

a) Apoio Técnico (AT);

b) Secção de Atendimento (SA);

c) Secção de Gestão de Leituras, Faturação e Dívida (SGLFD);

d) Secção de Operação (SO);

e) Serviço de Tratamento de Reclamações (STR).

7 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

Artigo 24.º

Serviços não integrados nas Unidades Orgânicas

1 - [...].

2 - [...]:

a) Serviço de Sistemas de Gestão (SSG);

b) [...];

c) [...];

d) [...].

3 - [...].

Artigo 25.º

Divisão de Gestão de Clientes

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

1.1 - Compete ao Apoio Técnico:

a) Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão inerentes à Divisão;

b) Efetuar a monitorização da satisfação dos clientes relativamente aos serviços prestados pelos SMAS de Mafra, nomeadamente através da realização de inquéritos de satisfação, avaliação dos resultados e sugestão de melhorias de acordo com os resultados obtidos;

c) Efetuar a gestão e controlo dos inquéritos de satisfação de clientes;

d) Assegurar a comunicação com os clientes sensíveis (hospitais, lares, escolas, etc.);

e) Assegurar, em colaboração com o SCSA, a inserção e/ou atualização de conteúdos no sítio da internet;

f) Efetuar a análise e proposta de melhorias da comunicação escrita com os clientes.

1.2 - Compete à Secção de Atendimento:

a) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital de clientes, prestando as informações e esclarecimentos necessários aos mesmos;

b) Efetuar contratos de abastecimento e/ou recolha de águas residuais, mudanças de nome e rescisões de contratos;

c) Registar pedidos de orçamento e efetuar recebimentos, acertos e devolução de valores;

d) Recolher, examinar e conferir toda a documentação necessária à elaboração de contratos de abastecimento e/ou alterações dos mesmos, nomeadamente, adesão ao débito direto, adesão à correspondência eletrónica ou outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas;

e) Assegurar o controlo dos fechos diários de caixa dos balcões de atendimento;

f) Garantir a atualização dos dados dos clientes;

g) Tratar a correspondência devolvida;

h) Recolher, examinar e conferir toda a documentação relativa a pedidos de planos de pagamento e, após autorização, inserção na aplicação de gestão de clientes e billing;

i) Acompanhar a monitorização da satisfação do cliente, colaborar na elaboração de inquéritos de satisfação dos clientes e participar na sua realização;

j) Efetuar a monitorização dos indicadores de gestão da Secção.

1.3 - Compete à Secção de Gestão de Leituras, Faturação e Dívida:

a) Assegurar as atividades inerentes à faturação a clientes, nomeadamente, de gestão de leituras;

b) Garantir a correta parametrização da aplicação de gestão de clientes e billing, de acordo com o tarifário a aplicar e os procedimentos definidos internamente;

c) Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão inerentes à Secção;

d) Efetuar a gestão do trabalho a entregar aos leitores (internos e/ou externos), rececionar as leituras efetuadas e descarregá-las para o sistema de faturação dando o tratamento adequado a eventuais anomalias de faturação geradas pelas mesmas;

e) Garantir a leitura de contadores de água;

f) Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão da faturação e dívida;

g) Assegurar a gestão de dívidas e mora de clientes;

h) Realizar os procedimentos inerentes à emissão de certidões de dívida para desencadear os processos de execução fiscal;

i) Assegurar a emissão da faturação diversa relacionada com os serviços prestados;

j) Controlar a emissão de faturas, de notas de débito e crédito;

k) Efetuar o tratamento de anomalias de cobrança;

l) Efetuar a análise e tratamento de anomalias de faturação;

m) Efetuar a fiscalização de consumos;

n) Proceder à emissão de faturação de serviços auxiliares;

o) Realizar os acertos de faturação decorrentes de fugas de água;

p) Assegurar a comunicação entre os dispositivos de leitura e a aplicação de gestão de clientes e billing;

q) Efetuar a gestão e atribuição dos roteiros de leitura;

r) Assegurar a gestão de todos os ficheiros de leitura;

s) Efetuar o tratamento de dados do sistema de telemetria e a resolução de anomalias de leitura.

1.4 - Compete à Secção de Operação:

a) Operacionalizar o serviço dos Assistentes Operacionais, nomeadamente gerir as ordens de serviços a realizar no terreno e movimentá-las no sistema de faturação;

b) Assegurar a instalação e retirada de aparelhos de medição e acessórios de acordo com as normas legais existentes, bem como com os procedimentos definidos internamente;

c) Proceder à execução de interrupções e reabastecimento, de acordo com as instruções decorrentes do processo de gestão de dívida;

d) Efetuar a verificação e eventuais reparações dos aparelhos de medida e acessórios;

e) Identificar e reportar possíveis situações anómalas com a instalação (consumos excessivos, consumos reduzidos, ausência de consumo, avarias ou mau funcionamento de equipamentos ou acessórios);

f) Efetuar a gestão e programação de obras em contadores;

g) Efetuar e manter o cadastro do parque de contadores na aplicação de gestão de clientes e billing;

h) Identificar e reportar utilizações abusivas de água;

i) Elaborar e propor o plano de substituição de contadores por antiguidade e garantir o cumprimento do plano;

j) Colaborar na definição de stocks mínimos de contadores;

k) Zelar pela imagem do serviço junto dos clientes.

1.5 - Compete ao Serviço de Tratamento de Reclamações:

a) Efetuar a gestão e resolução de reclamações apresentadas pelos clientes;

b) Efetuar a revisão e análise periódica das reclamações de clientes, no sentido de identificar problemas e oportunidades de melhoria;

c) Acompanhar a monitorização da satisfação do cliente, colaborar na elaboração de inquéritos de satisfação dos clientes e participar na sua realização.

Artigo 29.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - São competências da Divisão Administrativa e Financeira:

a) Assegurar a coordenação e direção das atividades inerentes às áreas de Recursos Humanos, Secretaria-Geral, Contabilidade, Património, Contratação Pública e Apoio Jurídico, bem como definir e assegurar o cumprimento dos objetivos fixados para as mesmas;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...];

w) [...];

x) [...];

y) [...];

z) [...];

aa) [...];

bb) [...];

cc) [...];

dd) [...].

1.1 - [...]:

1.1.1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...].

1.1.2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...].

1.1.3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...].

1.1.4 - [...]:

a) [...].

1.2 - Compete à Secção de Contabilidade e Património:

a) Efetuar o tratamento de todos os documentos contabilísticos (conferência e lançamento), efetuar pagamentos e elaborar mensalmente os mapas financeiros e demais informação para a administração;

b) Cabimentar as despesas a realizar;

c) Processar e registar despesas devidamente autorizadas;

d) Executar o processamento contabilístico e orçamental dos salários do pessoal;

e) Manter os registos de contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;

f) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos SMAS de Mafra, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;

g) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);

h) Manter atualizada a movimentação de stocks, bem como a sua integração na contabilidade e proceder, em conjunto com o responsável do serviço de armazém, ao inventário anual;

i) Controlar as operações extra-orçamentais;

j) Efetuar o tratamento do IVA;

k) Preparar a execução das alterações permutativas/modificativas dos documentos previsionais previamente aprovados;

l) Analisar os diversos processos de aquisição, procedendo ao seu encerramento no devido momento;

m) Produzir informação, de acordo com a norma de contabilidade de gestão (NCP 27), sobre rendimentos e resultados, para satisfazer as necessidades de informação na tomada de decisões, na determinação de preços e tarifas de prestação de serviços por atividade que devem estar justificadas pelo seu gasto.

n) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais dos SMAS de Mafra: Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e outros;

o) Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;

p) Assegurar o acompanhamento e execução do plano anual de investimentos e orçamento;

q) Assegurar o acompanhamento e valorização dos trabalhos para a própria entidade;

r) Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas, DGAL e outras entidades definidas por lei;

s) Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e bens imóveis dos SMAS de Mafra;

t) Proceder, em conjunto com os responsáveis dos diversos serviços, ao inventário anual;

u) Processar as amortizações e integrá-las na contabilidade;

v) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

w) Assegurar a interlocução com o fornecedor de software de contabilidade.

1.3 - Compete à Secção de Controlo de Receita e Despesa:

a) Executar o processamento contabilístico e orçamental dos salários do pessoal;

b) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de despesa;

c) Providenciar a assinatura de ordens de pagamento das autorizações de despesa, cumprindo os prazos de pagamento com os fornecedores, setor público estatal e demais entidades, e respetivo registo;

d) Proceder à conferência e controlo dos valores em caixa e bancos;

e) Controlar o valor da dívida de clientes;

f) Processar mensalmente as reconciliações bancárias;

g) Produzir informação mensal sobre a execução da receita e da despesa e propor, se necessário, alterações permutativas/modificativas dos documentos previsionais previamente aprovados;

h) Assegurar, controlar e registar a arrecadação e liquidação de todas as receitas, nomeadamente a cobrança interna e a externa ocorrida nos diversos postos de cobrança;

i) Proceder à emissão dos meios de pagamento das diversas despesas, providenciando as respetivas assinaturas;

j) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de disponibilidades;

k) Analisar e controlar os extratos emitidos pelas instituições bancárias relativos aos saldos das contas bancárias dos SMAS de Mafra;

l) Efetuar a gestão de saldos bancários, conferências e reconciliações bancárias.

1.4 - (Anterior 1.3.)

1.5 - (Anterior 1.4.)»

2 - A presente alteração ao regulamento, após deliberação de aprovação por parte da Assembleia Municipal de Mafra, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316100875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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