Aviso 1180/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra.
Hélder António Guerra da Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, para todos os efeitos legais, que a Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 3 de dezembro de 2021, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e, ainda, com o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, aprovou, em sessão de 14 de dezembro de 2021, a alteração do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, conforme a seguir se publica, em texto integral.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra - SMAS de Mafra
Preâmbulo
A presente alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra procede à integração das atribuições e competências das unidades, subunidades e serviços, bem como à adequação da estrutura às suas necessidades de funcionamento tendo em vista a melhor prossecução das suas atribuições.
TITULO I
Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece e define os princípios e o modelo da estrutura nuclear e orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, adiante apenas designados abreviadamente por SMAS de Mafra.
2 - O presente Regulamento define ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas dos SMAS de Mafra nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
3 - Para efeitos dos números anteriores, considera-se integrado neste Regulamento o organograma da macroestrutura constante do anexo I, ao presente diploma.
Artigo 3.º
Missão e Atribuições
1 - Os SMAS de Mafra são, nos termos dos artigos 8.º a 18.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, um organismo público de interesse local que visa garantir o serviço público de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais, no concelho de Mafra, dotados de autonomia administrativa e financeira e explorados sob forma empresarial e cuja gestão é entregue a um Conselho de Administração.
2 - As atribuições dos SMAS de Mafra compreendem, nomeadamente:
a) A captação, a adução, o tratamento e distribuição de água potável ao domicílio;
b) A receção, a drenagem e o tratamento de águas residuais;
c) A construção, a ampliação, a conservação, a remodelação e a gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, estações de tratamento de água e de águas residuais;
d) A construção, a ampliação, a conservação, a remodelação e a gestão dos sistemas públicos de águas pluviais, mediante delegação de competências do Município.
Artigo 4.º
Tipo de Organização Interna
1 - A organização interna dos SMAS de Mafra obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por uma unidade orgânica nuclear e por unidades orgânicas flexíveis, nos termos da legislação em vigor.
2 - A estrutura nuclear dos SMAS de Mafra é composta pelo cargo de Diretor Delegado, equiparado a diretor de departamento municipal.
3 - A estrutura flexível é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis que correspondem a Divisões Municipais.
4 - A fim de garantir a adaptabilidade constante às novas solicitações e exigências da organização, podem ser criadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a lei e com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
5 - Podem ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, até vinte e quatro subunidades orgânicas, ao nível de Núcleo, Setor, Secção ou Serviço, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva.
6 - As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior são lideradas por pessoal com funções de coordenação, como técnicos superiores, coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais, com respeito pelas regras de densidade a que se referem os números 3, 4 e 5 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicos.
7 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos SMAS de Mafra.
Artigo 5.º
Macroestrutura Orgânica
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os SMAS de Mafra são geridos por um Conselho de Administração, nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.
2 - Em respeito ao n.º 1 do artigo 15.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, as orientações técnicas e administrativas podem ser delegadas pelo Conselho de Administração no Diretor Delegado em conformidade com o disposto no presente regulamento e em tudo o que não seja da competência exclusiva do Conselho de Administração.
3 - A macroestrutura organizativa dos SMAS de Mafra engloba o Diretor Delegado, as unidades orgânicas flexíveis constituídas por divisões e as subunidades orgânicas constituídas por secções e serviços conforme descritas e definidas nos termos da Secção III do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Princípios
Artigo 6.º
Princípios Gerais de Atuação
1 - Os SMAS de Mafra, regem-se pelos seguintes princípios gerais de atuação:
a) Princípio de serviço à população e aos cidadãos;
b) Princípio do respeito absoluto pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
c) Princípio do respeito pelos interesses legítimos e legalmente protegidos dos consumidores;
d) Princípio da legalidade;
e) Princípio da igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
f) Princípio da transparência e participação;
g) Princípio da racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros, com critérios sociais como a equidade;
h) Princípio da qualidade e inovação;
i) Princípio da informação e comunicação ao consumidor;
j) Princípio da desburocratização e racionalização de meios, privilegiando procedimentos simplificados, céleres, económicos e eficientes;
k) Princípio da aplicabilidade de modelos de organização e funcionamento assentes em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes.
l) Princípio da recuperação dos custos, nos termos do qual os tarifários dos serviços de águas e saneamento devem permitir a recuperação tendencial dos custos económicos e financeiros decorrentes da sua provisão, em condições de assegurar a qualidade do serviço prestado e sustentabilidade dos SMAS de Mafra, operando num cenário de eficiência;
m) Princípio da utilização sustentável dos recursos hídricos;
2 - Os responsáveis pelos serviços deverão ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços às populações, bem como o melhor funcionamento dos mesmos, propondo ao Conselho de Administração, através do Diretor Delegado, medidas conducentes a tal objetivo.
CAPÍTULO III
Competências e funções
Artigo 7.º
Competências e Funções comuns aos Serviços
1 - Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas, subunidades orgânicas e em especial dever das chefias:
a) Elaborar e propor para aprovação, as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
b) Colaborar na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
c) Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade das unidades sob dependência;
d) Assegurar a colaboração com as outras unidades orgânicas na procura e integração de soluções bem como na realização de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
e) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
f) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos superiores sobre assuntos que delas careçam;
g) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos superiores;
h) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da atividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;
i) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao correto funcionamento de outros serviços;
j) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
k) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
l) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, assegurando o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação dos interesses dos destinatários;
m) Aferir as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
n) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
o) Orientar controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
p) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
q) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
r) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
s) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
t) Promover, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
u) Participar na implementação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão de ambiente, qualidade e segurança, bem como de outros que venham a ser implementados no organismo, tendo como referência as normas aplicáveis;
v) Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais que visem a adoção de medidas de natureza técnica, administrativa, tecnológica e de sistemas de informação tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
w) Definir metodologias e regras que visem a eficiência do serviço;
x) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos que devam permanecer guardados em arquivo intermédio;
y) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
SECÇÃO I
Conselho de Administração
Artigo 8.º
Definição
1 - O Conselho de Administração, é o órgão colegial de gestão e direção, ao qual compete, nomeadamente, promover e executar as atividades dos SMAS de Mafra com vista à prossecução das suas atribuições.
2 - O Conselho de Administração é o órgão superiormente responsável pela administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra.
3 - Compete ao Conselho de Administração exercer as competências e funções previstas no artigo 13.º, da Lei 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 9.º
Composição e Nomeação
1 - Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.
2 - Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal.
3 - Os membros do Conselho de Administração poderão ser exonerados a todo o tempo.
4 - A Presidência do Conselho de Administração pode ser delegada em qualquer dos seus membros.
5 - O secretário do Conselho de Administração será um dos seus membros ou um funcionário, nomeado para o efeito.
Artigo 10.º
Mandato
1 - O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 2/2020, de 31 de março.
2 - No caso de cessação do mandato sem substituição imediata de administradores, a gestão dos SMAS de Mafra fica a cargo do Presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá ocorrer nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.
Artigo 11.º
Competências
1 - Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
a) Gerir os SMAS de Mafra e exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos SMAS de Mafra;
b) Aprovar anualmente as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como aprovar as respetivas alterações modificativas, submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
c) Controlar a execução e cumprimento das opções do plano e/ou dos documentos previsionais;
d) Aprovar anualmente, no momento próprio, o relatório de gestão e documentos de prestação de contas e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
e) Aprovar no início de cada ano económico os montantes, rubricas de classificação económica e os titulares necessários à constituição de cada fundo maneio;
f) Autorizar o pagamento em prestações dos valores correspondentes aos vários serviços prestados pelos SMAS de Mafra;
g) Autorizar a restituição ou reembolso de importâncias às entidades que se reconheçam terem esse direito, em conformidade com as normas legais;
h) Propor à Câmara Municipal os preços e tarifas da prestação de serviços públicos e à Assembleia Municipal a fixação de taxas, quando devidas.
i) Propor à Câmara Municipal todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAS de Mafra, nas matérias da competência desta;
j) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos SMAS de Mafra, incluindo o Diretor Delegado, fixar o mapa de pessoal e arbitrar-lhe a remuneração, de acordo com a legislação em vigor, bem como selecionar, nomear e contratar os recursos humanos, sem prejuízo da competência legalmente prevista quanto à sua aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
k) Autorizar a realização de obras e a aquisição ou alienação de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
l) Acompanhar a efetivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas, de relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados desde a última reunião;
m) Deliberar acerca da execução, no regime de empreitada, das obras necessárias e inscritas nos planos de atividades;
n) Nomear as comissões de abertura e de análise de propostas para os concursos de fornecimentos ou empreitadas;
o) Constituir conselhos e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário;
p) Aprovar os projetos de infraestruturas dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem pública de águas residuais;
q) Apresentar para deliberação da Câmara Municipal as grandes linhas de atuação para os planos de médio e longo prazo, relativas à gestão de recursos hídricos e de saneamento básico que lhe compita executar;
r) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que lhe digam respeito;
s) Autorizar a realização de despesas orçamentadas;
t) Determinar a abertura de contas bancárias e designar o(s) trabalhador(es) com competência para a sua movimentação;
u) Propor à Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis afetos à atividade dos SMAS de Mafra;
v) Solicitar à Câmara Municipal a emissão da resolução para requerer a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação e de qualquer ónus ou encargo;
w) Resolver e decidir, no prazo legalmente previsto, as reclamações e os recursos que lhe sejam presentes no âmbito da sua competência;
x) Aprovar os objetivos de cada uma das unidades orgânicas flexíveis, tendo em vista a maximização dos recursos existentes.
2 - Compete ainda ao Conselho de Administração, nomeadamente:
a) Propor à Câmara Municipal a realização de empréstimos;
b) Elaborar e apresentar à Câmara Municipal propostas relativas às matérias que legalmente dependam da sua aprovação;
c) Autorizar os atos de administração relativos ao património imobiliário afeto aos SMAS de Mafra;
d) Efetuar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;
e) Propor à Câmara, para deliberação em Assembleia Municipal a aprovação do regulamento da estrutura orgânica, do organograma, suas alterações e demais regulamentos;
f) Superintender em todos os atos do pessoal dirigente;
g) Aplicar penas disciplinar e dispensar do serviço os respetivos trabalhadores, em respeito às disposições legais em vigor;
h) Justificar as faltas dos seus membros;
i) Nomear o secretário das reuniões do Conselho de Administração assim como o seu substituto;
j) Propor ao Presidente da Câmara Municipal a criação de Unidades Orgânicas flexíveis, com vista à deliberação pela Câmara Municipal, atento os limites previamente fixados;
k) Propor ao Presidente da Câmara Municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas com funções de natureza predominantemente executiva, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
l) Deliberar sobre todos os assuntos que se revelem importantes para o normal funcionamento dos Serviços.
3 - Compete ainda ao Conselho de Administração exercer todas as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.
4 - O Conselho de Administração pode exercer as funções que se revelem indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços e que não se encontrem atribuídas a outros órgãos.
5 - O Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício de competências no Presidente, nas vogais do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente.
Artigo 12.º
Reuniões e Funcionamento
1 - O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente, sempre que o Presidente o convoque com vista ao bom funcionamento dos serviços.
2 - As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, com a presença da maioria dos membros deste órgão.
3 - O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
4 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, a qual será assinada pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo secretário, sendo sujeita a discussão e aprovação na reunião subsequente.
5 - As deliberações tomadas pelo Conselho de Administração podem ser aprovadas sob a forma de minuta.
6 - A qualquer membro é permitida a justificação do seu voto.
7 - Das deliberações do Conselho de Administração cabe sempre recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos da alínea xx), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro.
8 - O recurso mencionado no número anterior só poderá ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em que o interessado tiver tido conhecimento da deliberação.
9 - No início de cada reunião ordinária, pode qualquer membro submeter a deliberação do Conselho de Administração outros assuntos para além das constantes na ordem de trabalhos, desde que a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos seja reconhecida pela maioria do número de membros presentes.
Artigo 13.º
Competências do Presidente do Conselho de Administração
1 - Para além de outras competências legalmente previstas, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;
b) Abrir e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração, dirigindo os trabalhos de acordo com a ordem de trabalhos previamente aprovada;
c) Acompanhar a atividade dos SMAS de Mafra na linha geral da política definida pelo Conselho de Administração;
d) Representar os SMAS de Mafra em todos os atos;
e) Autorizar o pagamento de despesas orçamentadas em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respetivos documentos comprovativos;
f) Outorgar, em nome dos SMAS de Mafra, todos os contratos;
g) Homologar a avaliação do desempenho anual dos trabalhadores dos SMAS de Mafra;
h) Analisar e propor ao Conselho de Administração as medidas adequadas ao melhor funcionamento dos SMAS de Mafra;
i) Designar o vogal do Conselho de Administração que o substitua nas suas faltas e impedimentos, nos termos do artigo 16.º, do presente regulamento;
j) Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar necessárias e oportunas, com vista a otimizar as ações, rentabilizar os meios e promover o equilíbrio financeiro dos SMAS de Mafra;
k) Propor ao Conselho de Administração, para aprovação no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de cada fundo de maneio, os respetivos montantes, as correspondentes rubricas de classificação económica, bem como os seus titulares.
2 - Compete ainda ao Presidente exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou que lhe sejam delegados por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 14.º
Competências do Secretário do Conselho de Administração
Compete ao Secretário do Conselho de Administração ou a quem o substitua:
a) Organizar e elaborar as ordens de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração;
b) Elaborar as convocatórias das reuniões do Conselho de Administração;
c) Assistir e secretariar as reuniões do Conselho de Administração;
d) Redigir e subscrever as atas das reuniões do Conselho de Administração;
e) Promover o encaminhamento dos processos para os serviços respetivos, após deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 15.º
Delegação de Competências
Sempre sem prejuízo do poder de avocação, o Presidente pode delegar ou subdelegar em qualquer membro do Conselho de Administração, Diretor Delegado ou pessoal dirigente, as suas competências próprias ou delegadas.
Artigo 16.º
Substituição
1 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vogal que designar na primeira reunião do Conselho de Administração.
2 - Sem prejuízo do exposto no número anterior, pode o Presidente em qualquer reunião do Conselho de Administração, proceder a nova designação de Vogal para o substituir.
SECÇÃO II
Diretor Delegado
Artigo 17.º
Âmbito de funções
O Conselho de Administração confiará, nos limites da lei, a orientação técnica, administrativa e financeira dos SMAS de Mafra a um Diretor Delegado.
Artigo 18.º
Responsabilidade
1 - O Diretor Delegado depende diretamente do Conselho de Administração perante o qual é responsável.
2 - O Diretor Delegado assiste às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.
Artigo 19.º
Nomeação e Substituição
1 - O Diretor Delegado dos SMAS de Mafra será nomeado em comissão de serviço, em conformidade com a legislação em vigor.
2 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Delegado serão as suas competências exercidas, por delegação, por um Chefe de Divisão.
3 - O cargo de Diretor Delegado corresponde ao de dirigente da Administração Pública, devendo a sua criação, recrutamento e estatuto respeitar o estatuto do pessoal dirigente da administração local, nos termos aplicáveis ao município.
Artigo 20.º
Competências
1 - Ao Diretor Delegado compete:
a) A chefia superior, a orientação técnica e administrativa de todos os serviços, respondendo perante o Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMAS de Mafra;
b) A direção e gestão dos recursos humanos dos SMAS de Mafra;
c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta;
d) Despachar e assinar a correspondência dos SMAS de Mafra;
e) Preparar, anualmente, o projeto do orçamento e do plano plurianual de investimentos e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
f) Apresentar anualmente ao Conselho de Administração, o relatório de exploração e resultados do exercício, instruídos com o inventário, balanço e contas respetivas;
g) Apresentar ao Conselho de Administração os balancetes de exploração e de tesouraria e as relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados desde a sua última reunião;
h) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração;
i) Deslocar ou reafetar internamente, por conveniência de serviço, os trabalhadores;
j) Propor o recrutamento de trabalhadores;
k) Emitir ordens de serviço, despachos ou instruções, relativas a determinações ou providências a tomar;
l) Representar os SMAS de Mafra em quaisquer atos para que seja designado e praticar os atos preparatórios das resoluções finais da competência do Conselho de Administração ou do seu Presidente;
m) Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar oportunas, com vista ao regular funcionamento dos serviços;
n) Submeter a aprovação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem de sua resolução;
o) Efetuar o estudo e implementação de estratégias de exploração dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem pública de águas residuais, de forma a melhorar a exploração desta atividade;
p) Planear, programar e controlar as atividades dos vários serviços;
q) Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente visadas pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, para posterior conferência do Presidente do Conselho de Administração;
r) Autorizar, ocorrendo motivo devidamente justificado ou urgente conveniência de serviço, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
s) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
t) Autorizar o pagamento dos abonos e da prestação de regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei e cumpridos os requisitos nela previstos;
u) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores.
2 - Compete ainda ao Diretor Delegado:
a) Prestar informação fundamentada e com a devida antecedência ao Conselho de Administração, relativamente ao provimento, à renovação ou cessação de cargos em comissão de serviço;
b) Apresentar ao Conselho de Administração, devidamente informados, os processos de avaliação de desempenho anual dos trabalhadores, bem como propostas de louvores;
c) Assegurar a realização das obras que forem superiormente determinadas em conformidade com as opções do plano e/ou o plano plurianual de investimentos;
d) Propor a inscrição de trabalhadores em cursos de formação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes e as deslocações em serviço;
e) Emitir pareceres relativamente aos projetos das especialidades da competência dos SMAS de Mafra, referentes a obras particulares, loteamentos urbanos e obras de urbanização;
f) Exercer a ação disciplinar, mandando instaurar inquéritos e processos disciplinares, bem como propondo ao Conselho de Administração eventuais suspensões preventivas de trabalhadores;
g) Praticar os demais atos necessários à normal gestão dos serviços, cumpridas as exigências legais regularmente previstas;
h) Delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, com exceção das referidas nas alíneas a), b), c), e), g), h), j), k), l), q), r), s) e t) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2.
3 - Exercer as demais funções conexas ou resultantes das descritas no número anterior.
SECÇÃO III
Unidades e Subunidades Orgânicas
Artigo 21.º
Unidades e Subunidades
1 - Com vista a garantir a adaptabilidade a novas solicitações e exigências, podem ser criadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração ao Presidente da Câmara Municipal.
2 - Podem ser criadas até vinte e quatro subunidades orgânicas, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, em conformidade com os requisitos legais, submetendo ao Presidente da Câmara Municipal.
3 - Mediante proposta do Conselho de Administração ao Presidente da Câmara Municipal, podem ser ainda alteradas ou extintas subunidades orgânicas.
Artigo 22.º
Unidades Orgânicas
Os SMAS de Mafra estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis, lideradas por um Chefe de Divisão:
a) Divisão de Gestão de Clientes (DGC);
b) Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações (DISIC);
c) Divisão Técnica (DT);
d) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
e) Divisão de Projetos e Fiscalização (DPF).
Artigo 23.º
Subunidades Orgânicas
1 - As subunidades orgânicas, denominadas Secções ou Serviços, são lideradas por trabalhadores com funções de Coordenação podendo funcionar junto das unidades orgânicas flexíveis.
2 - No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira existem as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Recursos Humanos e Secretaria-Geral (SRHSG);
b) Secção de Contabilidade (SC);
c) Secção de Contratação Pública (SCP);
d) Secção de Apoio Jurídico (SAJ).
3 - No âmbito da Divisão Técnica dos SMAS de Mafra existem as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Qualidade de Águas (SQA);
b) Secção de Controlo de Perdas de Água (SCPA);
c) Secção de Controlo de Afluências Indevidas (SCAI);
d) Secção de Eletromecânica (SE);
e) Secção de Exploração (SEXP);
f) Secção de Apoio (SAP).
4 - No âmbito da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações dos SMAS de Mafra, existem as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Informática e Comunicações (SIC);
b) Secção de Sistemas de Informação (SSI).
5 - No âmbito da Divisão de Projetos e Fiscalização dos SMAS de Mafra, existem as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Projetos;
b) Secção de Fiscalização.
6 - No âmbito da Divisão de Gestão de Clientes dos SMAS de Mafra, existem as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Atendimento;
b) Secção de Faturação e Operação;
c) Serviço de Satisfação do Cliente.
7 - A Secção de Exploração (SEXP) dispõe dos seguintes Serviços:
a) Serviço de Gestão de Rede de Água (SGRA);
b) Serviço de Obras (SOBR);
c) Serviço de Gestão de Rede de Águas Residuais (SGRAR).
Artigo 24.º
Serviços não integrados nas Unidades Orgânicas
1 - Os SMAS de Mafra, dispõem ainda de Serviços não integrados nas Unidades Orgânicas Flexíveis.
2 - Os Serviços não integrados nas Unidades Orgânicas Flexíveis são:
a) Serviço de Gestão de Ambiente, Qualidade e Segurança (SGAQS);
b) Serviço de Comunicação e Sensibilização Ambiental (SCSA);
c) Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
d) Serviço de Estudos e Inovação.
3 - Os Serviços identificados no número anterior são liderados por trabalhadores com funções de Coordenação.
SUBSECÇÃO I
Competências da estrutura flexível
Artigo 25.º
Divisão de Gestão de Clientes
1 - São competências da Divisão de Gestão de Clientes:
a) Planear, executar e controlar todas as ações que tenham uma repercussão económica e operacional na gestão dos clientes: contratos de fornecimento de abastecimento de água e/ou recolha de águas residuais, obras, pedidos de orçamento, leituras, processamento, faturação e cobrança, gestão da dívida, deteção de fraudes e fiscalização de consumos;
b) Garantir a correta parametrização da aplicação de gestão de clientes e billing, de acordo com o tarifário a aplicar e os procedimentos definidos internamente;
c) Elaborar estudos de caráter económico-financeiro com vista a apresentação de proposta de preços dos serviços prestados pelos SMAS de Mafra;
d) Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão;
e) Assegurar o controlo das autorizações dos planos de pagamento e da emissão de notas de crédito decorrentes de situações excecionais;
f) Verificação dos pressupostos de prescrição invocada pelo seu beneficiário, em articulação com a SAJ;
g) Assegurar a interoperabilidade entre a Divisão de Gestão de Clientes e as outras unidades orgânicas;
h) Analisar, propor e concretizar sugestões de melhoria apresentadas pelos clientes relativamente a possíveis melhorias na prestação do serviço.
1.1 - Compete à Secção de Atendimento:
a) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital de clientes, prestando as informações e esclarecimentos necessários aos mesmos;
b) Efetuar contratos de abastecimento e/ou recolha de águas residuais, mudanças de nome e rescisões de contratos;
c) Registar pedidos de orçamento e efetuar recebimentos, acertos e devolução de valores;
d) Recolher, examinar e conferir toda a documentação necessária à elaboração de contratos de abastecimento e/ou alterações dos mesmos, nomeadamente, adesão ao débito direto, adesão à correspondência eletrónica ou outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas;
e) Assegurar o controlo dos fechos diários de caixa dos balcões de atendimento;
f) Garantir a atualização dos dados dos clientes;
g) Tratar a correspondência devolvida;
h) Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão da faturação e dívida;
i) Recolher, examinar e conferir toda a documentação relativa a pedidos de planos de pagamento e, após autorização, inserção na aplicação de gestão de clientes e billing;
j) Assegurar a gestão de dívidas e mora de clientes;
k) Realizar os procedimentos inerentes à emissão de certidões de dívida para desencadear os processos de execução fiscal;
l) Participar na realização de inquéritos de satisfação de clientes.
1.2 - Compete à Secção de Faturação e Operação:
a) Assegurar as atividades inerentes à faturação a clientes, nomeadamente, de gestão de leituras, operação de contadores e tratamento de reclamações;
1.2.1 - Na área administrativa:
a) Efetuar a gestão do trabalho a entregar aos leitores (internos e/ou externos), rececionar as leituras efetuadas e descarregá-las para o sistema de faturação dando o tratamento adequado a eventuais anomalias de faturação geradas pelas mesmas;
b) Operacionalizar o serviço de canalizadores, nomeadamente gerir as ordens de serviços a realizar no terreno e movimentá-las no sistema de faturação;
c) Efetuar a gestão e resolução de reclamações apresentadas pelos clientes;
d) Assegurar a emissão da faturação diversa relacionada com os serviços prestados;
e) Controlar a emissão de faturas, de notas de débito e crédito;
f) Efetuar o tratamento de anomalias de cobrança;
g) Efetuar a análise e tratamento de anomalias de faturação;
h) Efetuar a fiscalização de consumos;
i) Proceder à emissão de faturação de serviços auxiliares;
j) Realizar os acertos de faturação decorrentes de fugas de água;
k) Assegurar a comunicação entre os dispositivos de leitura e a aplicação de gestão de clientes e billing;
l) Efetuar a gestão e atribuição dos roteiros de leitura;
m) Assegurar a gestão de todos os ficheiros de leitura;
n) Efetuar a gestão e programação de obras em contadores;
o) Efetuar e manter o cadastro do parque de contadores na aplicação de gestão de clientes e billing;
p) Elaborar e propor o plano de substituição de contadores por antiguidade e garantir o cumprimento do plano;
q) Colaborar na definição de stocks mínimos de contadores;
1.2.2 - Na área operacional:
a) Assegurar a instalação e retirada de aparelhos de medição e acessórios de acordo com as normas legais existentes, bem como com os procedimentos definidos internamente;
b) Garantir a leitura de contadores de água;
c) Proceder à execução de interrupções e reabastecimento, de acordo com as instruções decorrentes do processo de gestão de dívida;
d) Efetuar a verificação e eventuais reparações dos aparelhos de medida e acessórios;
e) Identificar e reportar possíveis situações anómalas com a instalação (consumos excessivos, consumos reduzidos, ausência de consumo, avarias ou mau funcionamento de equipamentos ou acessórios);
f) Identificar e reportar utilizações abusivas de água;
g) Zelar pela imagem do serviço junto dos clientes.
1.3 - Compete ao Serviço de Satisfação do Cliente:
a) Efetuar a monitorização da satisfação dos clientes relativamente aos serviços prestados pelos SMAS de Mafra, nomeadamente através da realização de inquéritos de satisfação, avaliação dos resultados e sugestão de melhorias de acordo com os resultados obtidos;
b) Efetuar a gestão de reclamações;
c) Efetuar a revisão periódica das reclamações de clientes, no sentido de identificar problemas e oportunidades de melhoria;
d) Efetuar a gestão e controlo dos inquéritos de satisfação de clientes;
e) Assegurar a comunicação com os clientes sensíveis (hospitais, lares, escolas, etc.);
f) Assegurar, em colaboração com o SCSA, a inserção e/ou atualização de conteúdos no sítio da internet;
g) Efetuar a análise e proposta de melhorias da comunicação escrita com os clientes.
Artigo 26.º
Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações
1 - São competências da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações:
a) Administrar e gerir as infraestruturas de sistemas de informação, a nível de hardware, redes de comunicação, software e bases de dados, bem como assegurar o estudo e desenvolvimento dos mesmos;
b) Assegurar a atualização dos cadastros das redes de água e de recolha de águas residuais;
c) Executar estudos para elaboração de projetos, elaboração de mapas, plantas e desenhos de apoio;
d) Promover a inovação e o desenvolvimento dos sistemas informáticos, comunicações e dos sistemas de informação, elaborando estudos e pareceres, visando um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;
e) Assegurar a integração de novas aplicações ou equipamentos informáticos em articulação com as diversas unidades orgânicas;
f) Definir as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, assegurando a sua aplicação;
g) Desenvolver ferramentas internas que possibilitem e melhorem a análise, tratamento e reporting de informação transversal a toda a atividade dos SMAS de Mafra.
1.1 - Compete à Secção de Informática e Comunicações:
a) Assegurar a gestão, manutenção, operacionalidade e segurança do software e hardware dos SMAS de Mafra, administrar o sistema informático e redes de comunicação existentes, garantindo o seu regular funcionamento, a satisfação das necessidades dos serviços e a segurança da informação, nomeadamente a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a legalidade;
b) Assegurar a gestão, manutenção, operacionalidade e segurança dos equipamentos e das infraestruturas de informática e das redes de comunicação;
c) Planear, coordenar e controlar a instalação, atualização e manutenção das aplicações e dos equipamentos informáticos;
d) Gerir o sistema de controlo de acessos;
e) Controlar a qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores de equipamentos das infraestruturas informática e das redes de comunicação e garantir o seu apoio em conformidade com os contratos de assistência técnica;
f) Elaborar propostas com vista à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos;
g) Elaborar os processos de aquisições relacionados com os equipamentos e as infraestruturas informáticas e as redes de comunicação;
h) Prestar apoio informático aos outros serviços;
i) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores.
1.2 - Compete à Secção de Sistemas de Informação:
a) Assegurar a gestão, manutenção, operacionalidade e segurança do software e hardware dos SMAS de Mafra, administrar o sistema informático e redes de comunicação existentes, garantindo o seu regular funcionamento, a satisfação das necessidades dos serviços e a segurança da informação, nomeadamente a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a legalidade;
b) Criar e gerir infraestruturas de recolha, armazenamento, processamento, representação e distribuição de informação de suporte aos diversos serviços;
c) Administrar as bases de dados de informação de suporte aos sistemas aplicacionais, garantindo a operacionalidade das mesmas e a segurança da informação;
d) Proceder à atualização dos cadastros das redes de água e de recolha de águas residuais;
e) Assegurar o registo e conservação de toda a informação em suporte digital existente nos SMAS de Mafra;
f) Propor e desenvolver medidas de segurança e integridade da informação e assegurar a aplicação das medidas estabelecidas;
g) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores.
Artigo 27.º
Divisão Técnica
1 - São competências da Divisão Técnica:
a) Assegurar as atividades inerentes ao abastecimento público de água e à recolha e drenagem das águas residuais, garantindo a qualidade técnica do serviço prestado à população;
b) Garantir a exploração e conservação dos sistemas de abastecimento de água e recolha e tratamento de águas residuais;
c) Assegurar a reserva, transporte e distribuição de água dentro dos parâmetros de qualidade exigíveis;
d) Planear, executar, controlar e melhorar as atividades do serviço de saneamento, numa ótica de racionalização e melhoria contínua das atividades, em função dos objetivos e estratégias dos SMAS de Mafra e da satisfação dos clientes, maximizando a eficiência do uso dos recursos técnicos, financeiros e humanos à disposição e, ainda, planear, construir e operar as estruturas físicas e fazer a sua manutenção tão eficiente e eficaz quanto possível;
e) Assegurar a recolha, transporte a destino adequado e tratamento das águas residuais;
f) Assegurar a conservação do edifício sede dos SMAS de Mafra, bem como de todas as infraestruturas do sistema de abastecimento de água, incluindo rede e acessórios, reservatórios e estações elevatórias;
g) Colaborar na definição dos objetivos estratégicos, definição dos objetivos da divisão e garantir a prossecução dos mesmos;
h) Garantir a qualidade técnica das intervenções desenvolvidas pela divisão;
i) Propor as intervenções necessárias no âmbito da reabilitação infraestrutural dos sistemas;
j) Propor a aquisição das ferramentas de trabalho e inovações tecnológicas conducentes à melhoria do serviço prestado aos utilizadores.
1.1 - Compete à Secção de Controlo de Afluências Indevidas:
a) Efetuar o controlo e deteção de afluências indevidas ao sistema de recolha e drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
b) Planear e implementar estratégias com o objetivo de reduzir as afluências indevidas aos sistemas de drenagem de águas residuais;
c) Proceder ao controlo setorial da rede de drenagem de águas residuais, através da criação de zonas de medição por bacia, de forma a identificar zonas prioritárias para intervenção;
d) Implementar mecanismos de monitorização contínua, proceder à análise e tratamento da informação recolhida, com vista à elaboração de propostas de atuação para a redução das afluências indevidas, propondo instalação de caudalímetros, pluviómetros, entre outros, quando identificada a necessidade;
e) Proceder à localização ativa de afluências indevidas, aos sistemas de drenagem de águas residuais, por infiltração ou por captação, através da realização de estratégias de deteção, mediante inspeções CCTV, testes de fumo, traçador corante, entre outros);
f) Proceder à inspeção de infraestruturas, de drenagem de águas residuais, de forma a verificar o seu estado de conservação, com vista à elaboração de planos de reabilitação, em articulação com outras unidades orgânicas;
g) Colaborar na atualização contínua do cadastro das redes de drenagem de águas residuais.
1.2 - Compete à Secção de Controlo de Perdas de Água:
a) Efetuar o controlo e deteção de fugas, perdas de água e usos abusivos, num regime regular, através do qual é feita a monitorização da rede, permitindo a deteção e a reparação de roturas não participadas;
b) Planear e implementar estratégias em toda a rede pública de adução e distribuição de água de forma a evitar as perdas de água;
c) Contabilizar e controlar os caudais noturnos, garantindo a cobertura de toda a rede pública de adução e distribuição de água, de acordo com as zonas de medição e controle existentes e novas zonas de medição e controle a criar de acordo com os novos postos de telegestão;
d) Proceder à análise e tratamento de dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;
e) Monitorizar a rede pública de adução e distribuição de água, através de inspeção sensorial ou recurso a equipamento próprio, com vista ao controlo e deteção de fugas, perdas e usos abusivos;
f) Controlar os contadores instalados na rede pública de adução e distribuição de água no que diz respeito ao seu estado e adequação de diâmetro ao regime dos caudais reais;
g) Monitorizar pressões nas diversas zonas altimétricas da rede pública de adução e distribuição de água;
h) Detetar, identificar e eliminar usos abusivos e colaboração no processo contraordenacional;
i) Planear e executar inspeção de ramais recorrendo à videoscopia;
j) Analisar os rendimentos da rede pública de adução e distribuição de água;
k) Realizar a análise e tratar dados transmitidos, relativos a atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do balanço hídrico.
1.3 - Compete à Secção de Qualidade de Águas:
a) Implementar e monitorizar os sistemas do controlo operacional e regulamentar da qualidade da água de abastecimento público e das águas residuais e garantir as medidas necessárias à resolução de eventuais não conformidades;
b) Estabelecer, elaborar e implementar o controlo regulamentar e operacional da qualidade da água de consumo humano e dos efluentes das estações de tratamento de águas residuais;
c) Monitorizar o controlo regulamentar e operacional da qualidade da água de consumo humano e das descargas de águas residuais, com vista ao controlo de desvios e implementação das respetivas ações corretivas, realização de relatórios e indicadores de resultados;
d) Comunicar às entidades competentes, e através dos canais apropriados, os resultados da qualidade da água de consumo humano e das águas residuais, nos termos da legislação aplicável;
e) Divulgar os resultados do controlo regulamentar da qualidade da água de consumo humano, nos termos da legislação aplicável;
f) Comunicar a ocorrência de incumprimentos na água de consumo humano, investigar causas e participar na definição e implementação de eventuais ações corretivas;
g) Providenciar a obtenção dos títulos de utilização de recursos hídricos;
h) Coordenar o processo de desinfeção de novas condutas de água antes da sua entrada em serviço;
i) Assegurar o controlo analítico na sequência da desinfeção de novas condutas e do programa de higienização dos reservatórios da rede de distribuição de água;
j) Averiguar as causas de situações relacionadas com reclamações ou solicitações, no âmbito da qualidade da água, com o objetivo de dar resposta às mesmas;
k) Assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção dos equipamentos a cargo da secção, associados à monitorização e controlo do processo de tratamento, cumprindo igualmente o programa de controlo metrológico quando aplicável.
1.4 - Compete à Secção de Apoio:
a) Efetuar a gestão do armazém e do parque de viaturas e o apoio administrativo aos serviços associados à gestão operacional da rede;
b) Gerir o aprovisionamento de ferramentas, o parque de equipamentos móveis e a informação dos EMM.
1.4.1 - No âmbito da gestão da frota automóvel e de máquinas:
a) Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos;
b) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;
c) Efetuar registos de quilómetros e horas de trabalho com o objetivo de respeitar os intervalos de manutenção preconizados pelos fabricantes, de modo a rentabilizar os equipamentos e maquinas e minimizar tempos de imobilização.
1.4.2 - No âmbito da gestão do armazém:
a) Assegurar a gestão das existências em armazém;
b) Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém, depois de devidamente autorizados;
c) Elaborar notas de encomenda;
d) Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificar quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
e) Promover a realização de inventários permanentes e, também, efetuar a realização do inventário anual dos artigos em armazém.
1.4.3 - No âmbito administrativo:
a) Promover o correto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;
b) Garantir a comunicação interna com todas as unidades orgânicas dos serviços municipalizados, assim como a ligação ao exterior com munícipes, fornecedores e prestadores de serviço;
c) Assegurar os registos decorrentes das obras e serviços prestados;
d) Assegurar a marcação e agendamento de serviços de despejo de fossas sépticas;
e) Assegurar a marcação e agendamento de serviços de desobstrução de instalações particulares;
f) Efetuar o registo de leituras elétricas das instalações de água e saneamento e das faturas e o respetivo arquivamento.
1.5 - Compete à Secção de Eletromecânica:
a) Efetuar a manutenção eficaz do equipamento do sistema de captação, tratamento e distribuição de água assim como do sistema de recolha de águas residuais;
b) Conceber e executar o plano de manutenção preventiva de equipamentos na rede de distribuição de água e recolha e tratamento de águas residuais;
c) Montar, instalar, afinar, reparar e proceder à manutenção dos componentes elétricos e mecânicos de circuitos, equipamentos, aparelhos e sistemas;
d) Verificar a montagem e a instalação de equipamentos, utilizando aparelhos de ensaio e medida a fim de detetar eventuais anomalias;
e) Executar ensaios e afinações de equipamentos, circuitos elétricos, aparelhagem de comando e proteção, sinalização e controlo, utilizando aparelhagem de ensaio e medida, elétrica e eletrónica;
f) Desmontar quando necessário, os componentes avariados;
g) Reparar ou substituir as peças e/ou materiais deficientes consoante o tipo de avaria, elétrica, mecânica ou eletrónica;
h) Aferir a necessidade de aquisição de equipamentos, ferramentas, materiais consumíveis e de substituição necessários a toda a atividade executada pela eletromecânica;
i) Conceber e atualizar os cadastros dos equipamentos eletromecânicos;
j) Instalar, parametrizar e reparar postos de telegestão;
k) Assegurar, em colaboração com a DISIC, a manutenção e operacionalidade dos sistemas anti-intrusão do edifício e instalações;
l) Garantir a operação, manutenção, monitorização e supervisão do sistema de telegestão.
1.6 - Compete à Secção de Exploração:
a) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação das instalações do sistema de abastecimento de água e do sistema de recolha de águas residuais domésticas, nomeadamente, instalações de bombagem, reservatórios, instalações de tratamento e fossas séticas comuns, garantindo a continuidade do serviço e os padrões de qualidade;
b) Planear, executar e controlar todas as ações que tenham uma repercussão económica (obras prestadas a terceiros; gestão dos fornecimentos de água e eletricidade; gestão das redes; e gestão das ferramentas, equipamentos e instalações), com o objetivo da racionalização e melhoria contínua;
c) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação do sistema de abastecimento de água e do sistema de recolha de águas residuais;
d) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;
e) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
f) Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da secção na atualização do cadastro;
g) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos a utilizar;
h) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da secção;
i) Assegurar a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
j) Propor a realização de estudos e obras respeitantes aos sistemas gerais de abastecimento de água e de saneamento;
k) Controlar e fiscalizar a execução das obras desenvolvidas no âmbito de empreitadas da responsabilidade da secção, elaborando autos de medição e de receção, as revisões de preços e as contas correntes das empreitadas;
l) Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;
m) Promover o desenvolvimento da telegestão, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação;
n) Colaborar na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;
o) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos, no âmbito da secção.
1.6.1 - Compete ao Serviço de Gestão da Rede de Águas Residuais:
a) Garantir a operação e manutenção eficaz do sistema de recolha, drenagem e tratamento de esgotos domésticos e industriais, com o objetivo de assegurar os caudais recolhidos, utilizando racionalmente os recursos técnicos, financeiros e humanos disponíveis;
b) Garantir a reparação e conservação das redes de drenagem de águas residuais;
c) Efetuar vistorias, executar limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;
d) Assegurar a execução de obras por administração direta, nomeadamente ampliações e ramais;
e) Promover a construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais, consolidando-as, quando possível, como separativas;
f) Efetuar serviço de esvaziamento de fossas séticas e desobstruções a particulares;
g) Efetuar o controlo interno da qualidade dos efluentes, garantindo a conformidade dos efluentes das instalações de tratamento;
h) Informar sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública;
i) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
j) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
1.6.2 - Compete ao Serviço de Gestão da Rede de Água:
a) Garantir a operação e gestão do sistema de reserva, tratamento, adução e distribuição de água, com o objetivo de fornecer as quantidades necessárias com a qualidade e pressão adequadas, utilizando racionalmente os recursos técnicos, financeiros e humanos disponíveis;
b) Garantir o funcionamento do serviço de piquete, nomeadamente a gestão das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
c) Supervisionar a unidade central de telegestão e assegurar a gestão e supervisão das unidades locais;
d) Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de adução e distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
e) Assegurar a manobra dos equipamentos de segurança instalados na rede de adução e distribuição de água;
f) Promover o correto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;
g) Prestar apoio às obras diretamente relacionadas com os clientes em termos individuais: ligações, cortes, montagens, substituições e verificações de contadores;
h) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros;
i) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
1.6.3 - Compete ao Serviço de Obras:
a) Efetuar a programação, realização e controlo das obras de reparação de avarias, execução de ramais, ampliações e remodelações de rede e ligações;
b) Assegurar a reparação de roturas, substituição de condutas, ramais e acessórios, de forma a minimizar as interrupções do abastecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
c) Assegurar a operação e manutenção das infraestruturas de distribuição de água;
d) Efetuar o levantamento de eventuais necessidades de reparação das infraestruturas ou anomalias de funcionamento das redes, para elaboração de estudos e obras correspondentes;
e) Assegurar a execução de obras por administração direta;
f) Promover a construção e reabilitação das redes de adução e de distribuição de água;
g) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
h) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
Artigo 28.º
Divisão de Projetos e Fiscalização
1 - São competências da Divisão de Projetos e Fiscalização:
a) Assegurar a elaboração de projetos e o controlo da qualidade da execução das obras realizadas por empreitadas no âmbito do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como pela gestão das obras que os SMAS de Mafra executam e estejam atribuídas a esta Divisão;
b) Estudar e propor investimentos/empreitadas consideradas relevantes e necessárias à melhoria do serviço prestado ao munícipe;
c) Promover a realização de estudos de previsão a curto, médio e longo prazo das necessidades de água e saneamento, de acordo com o desenvolvimento municipal e intermunicipal;
d) Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do lançamento e apreciação de concursos para adjudicação de obras no âmbito dos Planos Plurianuais de Investimento;
e) Assegurar a execução através de subcontratação de obras de construção e manutenção das redes geridas pelos SMAS de Mafra que não sejam passíveis de serem realizadas por administração direta, nomeadamente a instalação, renovação ou alteração de ramais domiciliários ou ampliações de rede custeadas por particulares;
f) Emitir pareceres no âmbito de licenciamento de operações urbanísticas;
g) Garantir a resposta a pedidos de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
h) Realizar as vistorias necessárias para efeitos de emissão de licenças de utilização pela Câmara Municipal;
i) Assegurar o atendimento ao público no âmbito das competências da Divisão;
j) Elaborar os relatórios de atividade da Divisão.
1.1 - Compete à Secção de Projetos:
a) Assegurar a realização dos projetos previstos ou a propor incluir nos Planos Plurianuais de Investimento, relativos à expansão ou remodelação das redes geridas pelos SMAS de Mafra, bem como a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros;
b) Emitir pareceres relativos a projetos de especialidade apresentados no âmbito de operações urbanísticas, projetos de obras municipais ou projetos associados aos Planos Plurianuais de Investimento subcontratados a entidades externas;
c) Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mafra e suas empresas municipais, de forma a harmonizar e concertar o planeamento de ações das várias entidades, nomeadamente na análise de estudos de urbanização e na execução de obras
d) Instruir pedidos de licenciamento para execução de obras junto da entidade responsável pela exploração da rede rodoviária e controlar as garantias (prestação e levantamento);
e) Instruir pedidos de ligação à entidade gestora "em alta".
1.2 - Compete à Secção de Fiscalização:
a) Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;
b) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados no âmbito das empreitadas pertencentes aos Planos Plurianuais de Investimento e controlar a respetiva faturação;
c) Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada;
d) Elaborar orçamentos a particulares, na sequência de pedidos de ligação às redes geridas pelos SMAS de Mafra;
e) Assegurar a fiscalização e controlo de obras executadas por particulares, nomeadamente trabalhos prévios à execução de ramais domiciliários, ampliações ou renovações das redes de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais;
f) Garantir a realização das vistorias das ligações prediais às redes geridas pelos SMAS de Mafra, na sequência de pedidos de licenciamento de obras particulares;
g) Assegurar através de subcontratação a execução de trabalhos de reposição de pavimentos, afetados no decurso de obras realizadas por administração direta;
h) Garantir, na sequência de empreitadas desenvolvidas no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos ou ampliações executadas por terceiros, a atualização do cadastro da rede de água e de drenagem de águas residuais através do fornecimento da informação necessária ao DISIC;
i) Verificar e informar as condições exigíveis para garantir as ligações prediais às redes públicas;
j) Articular a ação de fiscalização com as diversas unidades orgânicas, colaborando na identificação de infrações e de medidas a adotar nomeadamente em informação e prevenção para situações semelhantes.
Artigo 29.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 - São competências da Divisão Administrativa e Financeira:
a) Assegurar a coordenação e direção das atividades inerentes às áreas de Recursos Humanos, Secretaria-Geral, Contabilidade, Contratação Pública e Apoio Jurídico, bem como definir e assegurar o cumprimento dos objetivos fixados para os mesmos;
b) Assegurar o expediente geral;
c) Assegurar, em colaboração com a área de informática, um sistema de gestão documental;
d) Assegurar a gestão do arquivo central e documentos em articulação com as unidades orgânicas;
e) Providenciar a limpeza de todas as instalações, mobiliário e equipamento;
f) Assegurar as tarefas inseridas nos domínios da gestão dos recursos humanos;
g) Elaborar o mapa de pessoal;
h) Elaborar o balanço social;
i) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
j) Assegurar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;
k) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
l) Assegurar os procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
m) Planear a formação profissional e promover a execução do plano de formação aprovado;
n) Promover, em conjunto com o serviço responsável pela segurança e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações legais nessa matéria, designadamente, a realização de exames de vigilância da saúde, a elaboração dos relatórios e das fichas, bem como a organização e atualização dos elementos informativos relativos aos trabalhadores;
o) Colaborar com o serviço responsável pelas atividades de segurança e saúde no trabalho na análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
p) Assegurar a preparação dos Documentos Previsionais (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e respetivas alterações orçamentais modificativas e permutativas);
q) Assegurar o controlo financeiro do Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos, e respetivas alterações orçamentais modificativas e permutativas) aprovados;
r) Preparar e organizar os documentos finais de prestação de contas, de acordo com o regime legal em vigor;
s) Prestar contínua informação sobre o grau de execução do orçamento, plano plurianual de investimentos e da situação financeira dos SMAS de Mafra;
t) Desenvolver no âmbito do plano de contas vigente a contabilidade analítica;
u) Realizar a supervisão do sistema de controlo interno de modo a garantir o cumprimento das leis, regulamentos e normas, bem como a identificação dos riscos e a utilização de estratégias e procedimentos para os eliminar e a monitorização do controlo interno, apoiando os dirigentes dos SMAS de Mafra;
v) Acompanhar a realização de auditorias internas e externas;
w) Acompanhar os processos de certificação de qualidade;
x) Efetuar a gestão e o controlo da carteira de apólices de seguros;
y) Visar os resumos diários de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;
z) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos SMAS de Mafra;
aa) Conferir mensalmente a evolução das contas, seus movimentos e composição dos saldos e proceder à correção quando necessário;
bb) Promover a atualização e acompanhamento da implementação do plano de prevenção de riscos de corrupção e de infrações conexas;
cc) Elaborar os relatórios de atividade da divisão;
dd) Preparar, periodicamente, a informação ou a documentação a enviar às entidades oficiais.
1.1 - Compete à Secção de Recursos Humanos e Secretaria Geral:
1.1.1 - No âmbito de Recursos Humanos:
a) Efetuar a gestão administrativa de recursos humanos dos SMAS de Mafra nomeadamente, processar os vencimentos, desenvolver os procedimentos inerentes ao recrutamento, seleção, integração de trabalhadores e formação, controlar a assiduidade, em conformidade com os normativos legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis, bem como providenciar pela informação e esclarecimento dos trabalhadores relativamente aos seus direitos e deveres;
b) Assegurar e manter atualizados os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMAS de Mafra;
c) Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respetivas férias e licenças;
d) Elaborar o mapa de férias de acordo com o planeamento efetuado pelas diversas unidades orgânicas;
e) Elaborar mapas referentes ao absentismo e proceder à sua análise;
f) Instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores;
g) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
h) Efetuar o processamento dos vencimentos e abonos;
i) Assegurar o reporte da informação sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço, às entidades competentes;
j) Assegurar os procedimentos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social e outras;
k) Proceder ao tratamento e processamento das comparticipações da ADSE;
l) Organizar e acompanhar os processos dos acidentes de trabalho;
m) Assegurar os procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
n) Efetuar a gestão dos procedimentos inerentes ao recrutamento e seleção de pessoal;
o) Acompanhar os processos de recrutamento, dando apoio administrativo aos respetivos júris;
p) Elaborar, em conjunto com as unidades orgânicas, o plano anual de formação, promover a sua execução e avaliar os resultados das ações de formação;
q) Assegurar a realização das ações de formação internas;
r) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
s) Elaborar, rever e manter atualizado os perfis de competências dos postos de trabalho;
t) Elaborar o balanço social;
u) Promover a realização periódica dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho;
v) Promover, em colaboração com os serviços, o acolhimento e integração de novos trabalhadores.
1.1.2 - No âmbito de Secretaria-Geral:
a) Organizar e gerir o arquivo geral, realizar o tratamento do expediente, gerir o economato e efetuar serviços administrativos diversos tanto interna como externamente;
b) Proceder à receção, registo e encaminhamento de toda a correspondência;
c) Assegurar o controlo da correspondência expedida;
d) Assegurar a gestão do arquivo central e documentos dos SMAS de Mafra em articulação com as unidades orgânicas;
e) Proceder à afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar;
f) Assegurar a gestão e controlo das apólices de seguro dos SMAS de Mafra;
g) Assegurar, em articulação com os outros serviços e de acordo com o procedimento estabelecido, as indemnizações a terceiros no âmbito da responsabilidade civil dos SMAS de Mafra;
h) Assegurar a limpeza e conservação das condições de higiene das instalações afetas à atividade dos SMAS de Mafra;
i) Assegurar as atividades de receção, registo e distribuição de expediente externo e serviço de estafeta;
j) Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;
k) Assegurar a digitalização e o registo na gestão documental da correspondência externa e promover a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
l) Assegurar a atualização sistemática do plano de classificação de arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos.
1.1.3 - No âmbito do secretariado:
a) Prestação de apoio de secretariado ao Diretor Delegado;
b) Elaborar as ordens de trabalho das reuniões do Conselho de Administração;
c) Distribuir as deliberações do Conselho de Administração e acompanhar o cumprimento das mesmas;
d) Acompanhar o cumprimento dos despachos, comunicações e ordens de serviço;
e) Assegurar a organização de reuniões e ações de formação internas, nomeadamente na preparação da sala e dos equipamentos e materiais necessários;
f) Assegurar o encaminhamento de documentação e de correspondência de e para o Conselho de Administração e Diretor Delegado;
g) Assegurar o arquivo das deliberações do Conselho de Administração;
h) Arquivar a documentação;
i) Proceder à marcação e receber o público para reuniões com o Diretor Delegado;
j) Receber e fazer telefonemas;
k) Prestar apoio ao nível da execução e tratamento de texto;
l) Efetuar serviços definidos pelo Diretor Delegado inerentes à função de secretariado.
1.1.4 - No âmbito do economato:
a) Assegurar a gestão dos stocks de material de escritório e de higiene e limpeza, desenvolvendo os procedimentos de aquisição e procedendo à receção e conferência de encomendas, entrega e respetivo registo do material requisitado.
1.2 - Compete à Secção de Contabilidade:
1.2.1 - No âmbito da contabilidade geral/de gestão/orçamental:
a) Efetuar o tratamento de todos os documentos contabilísticos (conferência e lançamento), efetuar pagamentos e elaborar mensalmente os mapas financeiros e demais informação para a administração;
b) Cabimentar as despesas a realizar;
c) Processar e registar despesas devidamente autorizadas;
d) Executar o processamento contabilístico e orçamental dos salários do pessoal;
e) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de despesa;
f) Manter os registos de contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
g) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos SMAS de Mafra, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;
h) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
i) Manter atualizada a movimentação de stocks, bem como a sua integração na contabilidade e proceder, em conjunto com o responsável do serviço de armazém, ao inventário anual;
j) Providenciar a assinatura de ordens de pagamento das autorizações de despesa, cumprindo os prazos de pagamento com os fornecedores, setor público estatal e demais entidades, e respetivo registo;
k) Proceder à conferência e controlo dos valores em caixa e bancos;
l) Controlar as operações extraorçamentais;
m) Efetuar o tratamento do IVA;
n) Preparar a execução das alterações permutativas/modificativas dos documentos previsionais previamente aprovados;
o) Controlar o valor da dívida de clientes;
p) Analisar os diversos processos de aquisição, procedendo ao seu encerramento no devido momento;
q) Processar mensalmente as reconciliações bancárias;
r) Produzir informação, de acordo com a norma de contabilidade de gestão (NCP 27), sobre rendimentos e resultados, para satisfazer as necessidades de informação na tomada de decisões, na determinação de preços e tarifas de prestação de serviços por atividade que devem estar justificadas pelo seu gasto.
1.2.2 - No âmbito do património e controlo de gestão:
a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais dos SMAS de Mafra: Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e outros;
b) Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
c) Assegurar o acompanhamento e execução do plano anual de investimentos e orçamento;
d) Assegurar o acompanhamento e valorização dos trabalhos para a própria entidade;
e) Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas, DGAL e outras entidades definidas por lei;
f) Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e bens imóveis dos SMAS de Mafra;
g) Proceder, em conjunto com os responsáveis dos diversos serviços, ao inventário anual;
h) Processar as amortizações e integrá-las na contabilidade;
i) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
j) Assegurar a interlocução com o fornecedor de software de contabilidade.
1.2.3 - No âmbito da tesouraria:
a) Assegurar, controlar e registar a arrecadação e liquidação de todas as receitas, nomeadamente a cobrança interna e a externa ocorrida nos diversos postos de cobrança;
b) Proceder à emissão dos meios de pagamento das diversas despesas, providenciando as respetivas assinaturas;
c) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de disponibilidades;
d) Analisar e controlar os extratos emitidos pelas instituições bancárias relativos aos saldos das contas bancárias dos SMAS de Mafra;
e) Efetuar a gestão de saldos bancários, conferências e reconciliações bancárias.
1.3 - Compete à Secção de Contratação Pública:
a) Assegurar os processos de aquisições de bens e serviços, em conformidade com as disposições inerentes à contratação pública;
b) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;
c) Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens e serviços depois de devidamente autorizados;
d) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores em articulação com os gestores dos contratos, ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços;
e) Assegurar todo o procedimento administrativo tendente à adjudicação e contratação de aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos das normas legais aplicáveis à contratação pública;
f) Para os efeitos da alínea anterior, e mediante o envio por parte dos setores proponentes dos elementos que sejam necessários, preparar e elaborar os anúncios, cadernos de encargos, convites, programas, minutas de contrato dos procedimentos de aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
g) Assegurar o cumprimento do procedimento de compras;
h) Proceder ao registo de todos os processos de contratação pública em Base de Dados, bem como levar a efeito os procedimentos a executar na plataforma eletrónica de contratação pública, utilizada e as publicações a realizar no Portal dos Contratos Públicos;
i) Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;
j) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas.
1.4 - Compete à Secção de Apoio Jurídico:
a) Emitir pareceres, proceder a estudos de natureza jurídica, elaborar informações, memorandos e propostas de relevância técnico-jurídica sempre que tal se mostre necessário, e analisar a legislação aplicável e de interesse para os Serviços Municipalizados;
b) Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes da competência dos Serviços;
c) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente, pelo Diretor Delegado, bem como por todas as unidades orgânicas;
d) Verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação;
e) Prestar assessoria jurídica sempre que solicitada pelas diversas unidades orgânicas;
f) Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenações;
g) Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos Serviços;
h) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços;
i) Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar com entidades públicas;
j) Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
k) Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal;
l) Preparar e enviar ao Tribunal de Contas os contratos sujeitos a fiscalização, com o apoio das Secções de Contabilidade e de Contratação Pública e das outras Divisões;
m) Apoiar as equipas de fiscalização, sempre que solicitado, de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis;
n) Instruir e dar parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos;
o) Apreciar e dar parecer sobre todas as questões que envolvam responsabilidade civil contratual e extracontratual dos SMAS de Mafra;
p) Verificar todos os trâmites processuais e apreciação de invocação de prescrição pelos utilizadores incumpridores, tendo em vista ou a emissão das certidões de dívida para cobrança coerciva, ou de outro modo, para declaração de dívida incobrável, por parte do Conselho de Administração;
q) Mediar a negociação e celebração de acordos com entidades terceiras no âmbito de litígios ocorridos nas atividades dos SMAS de Mafra;
r) Dar pareceres sobre todas as questões que envolvam proteção de dados pessoais;
s) Em articulação com o responsável pela gestão, tratamento e conservação de dados pessoais em posse dos SMAS de Mafra, garantir todos os direitos de acesso e proteção, bem como assegurar a interação com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, quando se torne necessário.
Artigo 30.º
Serviço de Sistemas de Gestão
São competências do Serviço de Sistemas de Gestão
a) Implementar, gerir e dinamizar o Sistema de Gestão Integrado ou SGI, com base nas normas vigentes;
b) Estudar e apresentar condições para implementação de outros sistemas de gestão com base em normas nacionais ou internacionais;
c) Apoiar os órgãos de gestão na definição e manutenção da Politica da Qualidade, Ambiente e Segurança no Trabalho, bem como os objetivos anuais de gestão, sua concretização e implementação;
d) Assegurar que os processos necessários ao SGI são estabelecidos, implementados e mantidos segundo as normas aplicáveis;
e) Gerir e propor junto de cada setor a utilização de ferramenta e metodologias de apoio de modo a proporcionar o desenvolvimento e a melhoria contínua com referência ao SGI;
f) Controlar e acompanhar o tratamento das não conformidades e incidentes, divulgando as ferramentas e métodos de análise para tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
g) Controlar e manter atualizados os documentos no âmbito do sistema de gestão integrado;
h) Garantir a divulgação da documentação do sistema;
i) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, ambientais e de segurança no trabalho, bem como das ações de sensibilização nestas áreas junto dos trabalhadores dos SMAS de Mafra;
j) Apoiar na informação e formação dos trabalhadores sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
k) Desenvolver, planear e acompanhar a realização de simulacros a nível da Segurança contra Incêndios e ambientais;
l) Apoiar na identificação, avaliação e monitorização dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
m) Apoiar no planeamento e na elaboração de programas de prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
n) Identificar, avaliar e monitorizar os aspetos e impactes ambientais das atividades dos SMAS de Mafra;
o) Implementar as atividades planeadas e sistemáticas de monitorização, medição e análise e melhoria;
p) Assegurar o planeamento, concretização e acompanhamento das auditorias internas e externas, conforme os requisitos dos referenciais normativos aos sistemas de gestão e processos implementados;
q) Recolher os dados relevantes e planear a revisão do SGI pelos órgãos de gestão, assim como apoiar a tomada de decisões para a melhoria contínua;
r) Apoiar as atividades de monitorização da satisfação do cliente.
Artigo 31.º
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
São competências do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
a) Desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior, no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurando que todas as medidas nesta área são devidamente implementadas;
b) Planear a prevenção para todas as atividades dos SMAS de Mafra, realizando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de mitigação, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios;
c) Participar na elaboração dos procedimentos das medidas de autoproteção, provenientes do plano de segurança interno do edifício, bem como a manutenção do sistema de deteção de monóxido de carbono e dos equipamentos de extinção e deteção de incêndios do edifício e instalações;
d) Efetuar a gestão e o registo de distribuição de materiais de primeiros socorros e supervisionar o seu aprovisionamento, a validade e a conservação;
e) Efetuar a gestão e o registo de distribuição de vestuário de trabalho e supervisionar o seu aprovisionamento e conservação;
f) Efetuar a gestão e o registo de distribuição dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva e supervisionar o seu aprovisionamento, validade e conservação, bem como a instalação e a manutenção dos equipamentos de proteção coletiva;
g) Coordenar inspeções internas e/ou acompanhar auditorias externas nos SMAS de Mafra, em termos de segurança;
h) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho;
i) Manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho dos quais tenham resultado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho;
j) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho, na forma de índices de sinistralidade, e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios;
k) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
l) Acompanhar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
m) Coordenar as atividades das entidades executantes e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro de obras, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e o cumprimento do plano de segurança e saúde;
n) Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
o) Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável, em articulação com o responsável designado pelo Conselho de Administração pela segurança em obra;
p) Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados para as tarefas e que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
q) Realizar verificações periódicas e assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização;
r) Promover, em articulação com a área de recursos humanos, a vigilância da saúde, através da medicina do trabalho, bem como organizar e arquivar os elementos informativos relativos a cada trabalhador;
s) Promover a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho;
t) Identificar as necessidades de formação e de informação sobre prevenção de riscos profissionais, conceber o programa, conteúdos e suportes;
u) Realizar ações de formação e informação sobre prevenção de riscos profissionais;
v) Avaliar a eficácia das ações de formação sobre prevenção de riscos profissionais;
w) Preparar os dados necessários para a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como do balanço social;
x) Participar no acolhimento e integração de novos trabalhadores, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 32.º
Serviço de Estudos e Inovação
São competências do Serviço de Estudos e Inovação:
a) Desenvolver e implementar projetos específicos bem como promover soluções, capazes de gerar valor para os SMAS de Mafra, com vista à concretização das políticas estabelecidas pelo Conselho de Administração;
b) Realizar pesquisas com vista à obtenção de informação que permita conhecer as necessidades internas e dos clientes, bem como desenvolver, por si ou em colaboração com as outras unidades orgânicas, os processos tendentes à satisfação dessas necessidades;
c) Elaborar, acompanhar e/ou supervisionar os estudos ou projetos especiais que estejam fora do âmbito das competências diretas e específicas das restantes unidades orgânicas, em especial, relacionadas com tecnologias ou conceitos inovadores;
d) Preparar e coadjuvar tecnicamente a elaboração das peças concursais dos procedimentos de contratação pública dos estudos e projetos referenciados na alínea c);
e) Coadjuvar e colaborar com as unidades orgânicas que venham a ter propostas ou iniciativas, estratégicas ou técnico-operacionais, no campo da inovação tecnológica, nomeadamente na área das novas tecnologias digitais ('IA', 'IoT', 'Big Data', 'Machine Learning', 'M2M', 'B2B', etc.);
f) Executar as demais tarefas ou trabalhos técnicos que lhe venham a ser superiormente atribuídas por o serviço estar dotado de adequada aptidão para o efeito, em termos de capacitação técnica e experiência profissional apropriadas;
g) Avaliar o desempenho dos serviços contratados e a adequabilidade e a viabilidade das medidas preconizadas, nos termos dos números anteriores deste artigo;
h) Reportar à Direção a implementação e o acompanhamento dos Planos de Estudos desenvolvidos;
i) Assegurar a realização e a revisão anual dos Planos de Contingência, Emergência e Segurança, nomeadamente, o Plano de Segurança da Água, Plano de Contingência do Sistema de Abastecimento de Água, o Plano de Comunicação para Emergências da Qualidade da Água, o Plano de Contingência para Situações de Seca, entre outros planos estratégicos a serem implementados, assegurando ainda, para o efeito, a adequada articulação com a Câmara Municipal.
Artigo 33.º
Serviço de Comunicação e Sensibilização Ambiental
São competências do Serviço de Comunicação e Sensibilização Ambiental:
a) Desenvolver atividades, ações, estratégias, produtos e processos para reforçar a imagem dos SMAS de Mafra. Em paralelo, desenvolver um processo de Sensibilização Ambiental tanto em contexto interno como externo, com o intuito de despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando a abordagem das questões ambientais e sociais;
b) Assegurar as atividades de informação, comunicação e imagem dos SMAS de Mafra;
c) Elaborar e propor um plano anual de comunicação;
d) Conceber e assegurar a gestão de conteúdos do sítio eletrónico e das redes sociais dos SMAS de Mafra;
e) Colaborar na elaboração dos documentos de gestão e relatórios de informação da atividade dos SMAS de Mafra;
f) Colaborar na organização de reuniões e outros eventos;
g) Promover, organizar e acompanhar os eventos externos, designadamente: ações de sensibilização, exposições, etc.;
h) Elaborar comunicados e promover a sua divulgação;
i) Assegurar o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os SMAS de Mafra;
j) Assegurar a criação e difusão de materiais informativos, bem como a organização de iniciativas promocionais de sensibilização ambiental e de divulgação da atividade dos SMAS de Mafra;
k) Assegurar o serviço multicanal e apoio aos clientes, contribuindo para a melhoria constante da qualidade do serviço e para o aumento da satisfação dos clientes;
l) Assegurar o registo fotográfico e vídeo dos eventos organizados pelos SMAS de Mafra e a manutenção do respetivo arquivo digital;
m) Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local, regional e nacional, de todos os atos dos SMAS de Mafra dotados de eficácia externa;
n) Desenvolver, em articulação com a área de Recursos Humanos, ações de comunicação interna com vista à promoção de troca de informação e da integração e motivação dos trabalhadores;
o) Assegurar a realização de campanhas e ações de comunicação junto dos públicos internos e externos com vista à divulgação e à informação
p) Assegurar uma adequada articulação com a Câmara Municipal no alinhamento de estratégias municipais de promoção de imagem, marketing, comunicação e informação, de sensibilização e educação ambiental.
Artigo 34.º
Dever de Informação
1 - Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e pelos órgãos do município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 - Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões desses órgãos.
Artigo 35.º
Regime de substituições
Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, as funções dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis e das chefias e coordenadores das subunidades, são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos mesmos, pelos trabalhadores que para o efeito forem designados pela Diretora Delegada.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 36.º
Interpretação e alterações e omissões
Compete ao Conselho de Administração:
a) Resolver as dúvidas de interpretação que surjam na aplicação do presente Regulamento;
b) Decidir sobre eventuais lacunas e omissões do presente Regulamento.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, após deliberação de aprovação por parte da Assembleia Municipal de Mafra, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento)
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra
(ver documento original)
314861235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-20 -
Decreto-Lei
194/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4776782/aviso-1180-2022-de-18-de-janeiro