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Despacho 11472-C/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegar, no chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro, Major-General Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 11472-C/2023

Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegar, no chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro, Major-General Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, poderes para a prática de vários atos.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com as disposições constantes do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Major-General Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Designar e exonerar o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar do meu Gabinete, incluindo aquele que se destine a exercer funções na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, bem como contratar serviços, tendo em vista o exercício de funções no Gabinete;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da legislação aplicável, designadamente nos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos artigos 249.º e seguintes do Código do Trabalho;

d) Exercer as competências delegáveis em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente nos artigos 176.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e nos artigos 328.º e seguintes do Código do Trabalho;

e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

f) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

g) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal do Gabinete, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do mesmo regime, e exercer as demais competências nele previstas;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito nos termos da lei;

i) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;

j) Gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;

k) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;

l) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

m) Celebrar protocolos e acordos com organismos da Administração Pública e com entidades privadas;

n) Autorizar a condução de veículos do Estado pelo pessoal do Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

o) Autorizar deslocações, ao serviço do Gabinete, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo e transporte, nos termos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 1.º, nos artigos 10.º, 12.º, 14.º, 23.º e 24.º, no n.º 6 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 29.º, no artigo 31.º, no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

p) Autorizar deslocações, ao serviço do Gabinete, ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo e de transporte, nos termos previstos no artigo 1.º, no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação em vigor;

q) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

r) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

s) Autorizar a realização de despesas por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor;

t) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio ou permanentes, bem como as despesas por conta dos mesmos, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

u) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, e exercer as demais competências previstas neste âmbito; e

v) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de novembro de 2023, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

9 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

317044525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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