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Aviso 21303/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21303/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Abertura de procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 29 de junho de 2023 e dos meus despachos de 01 de agosto de 2023, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Ref.ª A

Carreira/Categoria - Técnico Superior

Área Funcional - Direito

Número de Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho

Unidade Orgânica - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Ref.ª B

Carreira/Categoria - Assistente Operacional

Área Funcional - Canalizador

Número de Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho

Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente

Ref.ª C

Carreira/Categoria - Assistente Operacional

Área Funcional - Serviços Gerais (Serviços de transporte - Vigilantes)

Número de Postos de Trabalho - 5 postos de trabalho

Unidade Orgânica - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento

Ref.ª D

Carreira/Categoria - Assistente Operacional

Área Funcional - Auxiliar de Serviços Gerais

Número de Postos de Trabalho - 2 postos de trabalho

Unidade Orgânica - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento

Ref.ª E

Carreira/Categoria - Assistente Operacional

Área Funcional - Serviços Gerais (Serviço de Transporte - Motorista)

Número de Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho

Unidade Orgânica - Divisão de Desenvolvimento Economico e Planeamento

Ref.ª F

Carreira/Categoria - Assistente Operacional

Área Funcional - Auxiliar de Serviços Gerais

Número de Postos de Trabalho - 1 postos de trabalho

Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente

2 - Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

3 - Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor, sendo que os conteúdos funcionais dos postos de trabalho encontram-se descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - Atividades/Funções:

Ref.ª A

Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos;

Instruir processos de contraordenação;

Instruir processos de Execução Fiscal;

Instruir processos disciplinares;

Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico;

Efetuar inscrição e registo de imóveis junto do Serviço de Finanças e Conservatória do Registo Predial;

Elaborar estudos e propostas de regulamentos;

Executar outras atividades de carater genérico ou especializado na área do Direito, no âmbito das competências da unidade orgânica.

Ref.ª B

Executar canalizações diversas destinadas ao transporte de água ou esgotos, redes de distribuição de água de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assim como todos os trabalhos conexos;

Efetuar a reparação e construção de condutas;

Reparação dos sistemas das tubagens das estações elevatórias.

Ref.ª C

Executar funções de caráter manual de apoio às competências da DDEP e suas Unidades Técnicas (Aviso 17833/2019);

Limpeza e manutenção de espaços sob gestão da DDEP;

Desempenhar funções de vigilância nos transportes escolares;

Executar outras atividades/tarefas de complexidade compatível com a categoria profissional, em áreas onde tenha ou venha a ter formação.

Ref.ª D

Executar funções de caráter manual de apoio às competências previstas na alínea v) do Serviço de Economia, bem como as previstas para o Serviço de Logística e Manutenção (Aviso 17833/2019);

Executar outras atividades/tarefas de complexidade compatível com a categoria profissional, em áreas onde tenha ou venha a ter formação

Ref.ª E

Executar funções de caráter manual de apoio às competências previstas para o Serviço de Educação e Transportes (Aviso 17833/2019)

Conduzir viaturas ligeiras e pesadas de transporte de passageiros e/ou estudantes;

Proceder às tarefas de manutenção de geral e limpeza das viaturas afetas à DDEP;

Executar outras atividades/tarefas de complexidade compatível com a categoria profissional, em áreas onde tenha ou venha a ter formação.

Ref.ª F

Proceder à limpeza dos edifícios do parque de máquinas e viaturas assim como assegurar a limpeza e lavagem de viaturas municipais;

Executar outras tarefas de apoio elementares.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.

6.2 - As competências consideradas para o exercício das funções de cada um dos postos de trabalho, são as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Ref.ª A

Orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Planeamento e organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Conhecimentos especializados e experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;

Adaptação e melhoria contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;

Iniciativa e autonomia - Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;

Tolerância à pressão e contrariedades - capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.

Ref.as B, C, D, E e F

Realização e orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas;

Conhecimentos e experiência - Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades;

Organização e método de trabalho - Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica;

Adaptação e melhoria contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica;

Responsabilidade e compromisso com o serviço - Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível;

Trabalho de equipa e cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.

Relacionamento interpessoal - Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

Orientação para o serviço público - Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.

7 - Posicionamento Remuneratório:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, que a seguir se transcrevem para cada uma das referências, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração a que atualmente têm direito:

Ref.ª A

2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1 333,35;

Ref.as B, C, D, E, F

1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 5.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de (euro) 769,20;

8 - Local e horário de trabalho:

8.1 - As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur;

8.2 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

9.1.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1.2 - Habilitações literárias:

Ref.ª A

Licenciatura na área de Direito

Ref.as B, C, D, E, F

Escolaridade obrigatória

Para categorias em que é exigida a escolaridade obrigatória, considera-se:

4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966;

6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;

9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988;

12 anos para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se matricularam até ao 7.º ano de escolaridade

9.2 - Requisitos especiais de admissão:

Ref.ª E

Carta de condução de automóveis pesados de passageiros

Carta de qualificação de motorista

Certificação de motorista para o transporte coletivo de crianças

Cartão de condutor

9.3 - Nos presentes procedimentos concursais não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

10 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

11 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP).

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente:

Da candidatura deverá constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação:

Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª série do Diário da República);

Carreira e categoria;

Área de atividade;

Referência do procedimento concursal a que se candidata, conforme consta no presente aviso (ponto 1).

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 9, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

11.3 - Aquando da formalização da candidatura na plataforma on-line, deverão ser anexados, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais, mencionados nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso;

c) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão, mencionados no ponto 9.2 do presente aviso, para os candidatos da ref.ªE.

11.4 - Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea b), no número anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 9 do presente aviso.

11.5 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém;

Os trabalhadores do Município de Aljezur estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

11.6 - É obrigatória a submissão de uma candidatura para cada referência a que se candidate (formulário de candidatura e documentos anexos).

11.7 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Métodos de Seleção a aplicar: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

14.1 - Ref.as A, B, D e F

Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - aplicável aos candidatos, que:

a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público:

i) Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;

ii) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.

b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.

14.2 - Ref.as C e E

Prova de Conhecimento (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos candidatos, que:

a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público:

i) Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;

ii) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.

14.3 - Ref.as A, B, C, D, E e F

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos candidatos, que:

a) Que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;

b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento.

14.4 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 14.3, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 14.1 ou 14.2.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), que poderá assumir natureza teórica e/ou prática, com uma ponderação de 100 %, para as referências A, B, D e F e uma ponderação de 70 %, para as referências C e E, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Ref.ª A

A prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo que:

Serão colocadas 10 questões de desenvolvimento, valoradas de 0 a 2 pontos cada, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as temáticas abaixo indicadas:

Conhecimentos Gerais

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na redação atual - Código do Procedimento Administrativo;

Conhecimentos Específicos

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual - Regime Geral das Contraordenações;

Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual - Lei Quadro das Contraordenações Ambientais;

Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, na sua atual redação - Código Penal;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, na sua atual redação - Acesso e Exercício no Licenciamento Zero;

Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação - Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local;

Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;

Decreto-Lei 86/2015, de 25 de fevereiro, na sua atual redação - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;

Posturas Municipais de 1964, de 04 de fevereiro;

Posturas Municipais de 1965, de 06 de julho;

Decreto-Lei 38382/51 de 07 de agosto, na sua atual redação - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Ref.ª B

A prova será de realização individual, constituída por uma componente de natureza teórica e uma de natureza prática, a qual tem uma ponderação de 80 % e de natureza teórica com a ponderação de 20 %, considerando-se a valoração às centésimas, traduzida na escala de 0 a 20 valores e expressa na seguinte formula:

PC = 80 % CNP + 20 % CNT

em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

CNP = Componente de Natureza Prática;

CNT = Componente de Natureza Teórica.

Componente de Natureza Prática (CNP), numa única fase, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos e consiste na realização das tarefas abaixo enumeradas, de acordo com os seguintes temas:

Fazer uma rosca num tubo de PVC, com medida certa;

Montagem de tubagem de PVC em vala;Execução de um ramal de água até à torneira de segurança;

Substituir uma torneira num lavatório de WC.

Cada um dos temas constantes da prova prática de conhecimentos são avaliados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa;

A classificação resulta da soma da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

CNP = (A+B+C+D)/4

em que:

CNP = Componente de Natureza Pratica

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Regras de segurança do trabalho

D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

A Componente de Natureza Teórica (CNT) é realizada numa única fase, consiste na resposta de um questionário de verdadeiro/falso, em suporte papel, composto por quatro perguntas, tendo cada resposta certa a cotação de 5 valores, tem a duração máxima de trinta minutos e versará sobre Conhecimentos da Língua Portuguesa.

Ref.ª C

Serão colocadas 9 questões de verdadeiro ou falso em que cada resposta certa será valorada com 2 pontos e cada resposta errada com 0 pontos e 1 questão de Cultura Geral, valorada de 0 a 2 pontos sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as temáticas abaixo indicadas:

Conhecimentos Gerais

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho;

Conhecimentos Específicos

Lei 13/2006, de 17 de abril - Transporte Coletivo de Crianças;

Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro e respetivas alterações - Competências dos Órgãos Municipais e da Entidades Intermunicipais no domínio da educação;

Ref.ª D

Serão colocadas 15 questões de Conhecimentos Gerais - 10 questões do Grupo I de escolha múltipla, valoradas de 0 a 1 ponto cada e 5 questões do Grupo II de escolha múltipla com fundamentação legal, valoradas de 0 a 2 pontos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as temáticas abaixo indicadas:

Conhecimentos Gerais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho;

Conhecimentos básicos de cultura geral e língua Portuguesa.

Ref.ª E

Serão colocadas 9 questões de verdadeiro ou falso em que cada resposta certa será valorada com 2 pontos e cada resposta errada com 0 pontos e 1 questão de desenvolvimento, valorada de 0 a 2 pontos sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as temáticas abaixo indicadas:

Conhecimentos Gerais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho;

Conhecimentos Específicos:

Lei 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual - Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos;

Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Ref.ª F

A prova será de realização individual, constituída por uma componente de natureza teórica e uma de natureza prática, a qual tem uma ponderação de 80 % e de natureza teórica com a ponderação de 20 %, considerando-se a valoração às centésimas, traduzida na escala de 0 a 20 valores e expressa na seguinte formula:

PC = 80 % CNP + 20 % CNT

em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

CNP = Componente de Natureza Prática;

CNT = Componente de Natureza Teórica.

Componente de Natureza Prática (CNP), numa única fase, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos e consiste na realização das tarefas abaixo enumeradas, de acordo com os seguintes temas:

Limpeza de edifícios;

Limpeza de viaturas municipais;

Lavagem de viaturas municipais;

Executar outras tarefas de apoio elementares

Cada um dos temas constantes da prova prática de conhecimentos são avaliados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa;

A classificação resulta da soma da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

CNP = (A+B+C+D)/4

em que:

CNP = Componente de Natureza Prática

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Regras de segurança do trabalho

D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

A Componente de Natureza Teórica (CNT) é realizada numa única fase, consiste na resposta de um questionário de verdadeiro/falso, em suporte papel, composto por quatro perguntas, tendo cada resposta certa a cotação de 5 valores, tem a duração máxima de trinta minutos e versará sobre Conhecimentos da Língua Portuguesa.

Será permitido a consulta exclusiva à legislação em suporte de papel, não anotada e será garantido o anonimato para efeitos de correção.

A atualização da legislação indicada para cada procedimento concursal, ocorrida após a publicação do procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.

16 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto.

17 - A Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 50 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:

Habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação profissional (FP), a qual visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano;

Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional apenas releva os cursos e as ações de formação adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir ser superior a 20 valores, devendo para o efeito ser comprovada a frequência com cópias dos respetivos certificados.

Para análise da experiência profissional, apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções de conteúdo idêntico às funções a exercer, devendo ser devidamente comprovada.

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Ref.as A, B, D e F

Com ponderação de 50 %, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Ref.as C e E

Com ponderação de 30 % para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1 e com uma ponderação de 50 % para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2, visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

19 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:

Ref.as A, B, D e F

CF = 100 % PC

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

Ref.as C e E

CF = 70 % PC + 30 % EAC

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:

CF = 50 % AC + 50 % EAC

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

21 - Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do n.º 3, do artigo 9.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

22 - Os Júris, de acordo com os meus despachos emitidos a 1 de agosto de 2023, serão constituídos pelos seguintes elementos:

Ref.ª A

Presidente - Rute Maria Vaz Palma, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística do Município de Aljezur;

Vogais efetivos - Luís Miguel Paté Salero Viegas, consultor Jurídico do Município de Aljezur, em regime de contrato de prestação de serviços, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior do Município de Aljezur;

Vogais suplentes - Marta Beatriz de Bragança dos Santos Viana Pinheiro Ferreira da Costa e Sónia Filipa Rodrigues Proença, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur.

Ref.ª B

Presidente - Miguel Ângelo Candeias dos Santos, Coordenador Técnico da Secção de Logística e Serviços Operacionais do Município de Aljezur;

Vogais efetivos - Celso José Marreiros Duarte, Assistente Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Manuel Costa da Silva, Encarregado Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes - Mónica Sofia da Silva Viana, Assistente Técnica e Luís Manuel Duarte Augusto Martins, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref.ª C

Presidente - Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos - Dora Cristina de Jesus Pacheco, Assistente Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ruben de Oliveira Marreiros Almeida, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes - Graça Paula Duarte Rodrigues Marreiros, Coordenadora Técnica e Ana Paula Fernandes Viana, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Ref.ª D

Presidente - Susana Isabel Pacheco Marreiros, Técnica Superior do Município de Aljezur;

Vogais efetivos - Catarina Garrido Pimenta Santos, Assistente Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sofia Rodrigues Pereira, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes - Dina Lúcia Batista Gregório e Sérgio Manuel Duarte Alves, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur.

Ref.ª E

Presidente - Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior do Município de Aljezur;

Vogais efetivos - Sónia Filipa Rodrigues Proença, Técnica Superior do Município de Aljezur, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Válter José dos Santos Duarte, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes - Luís Eurico Viana Aurélio Pedro e André Filipe Oliveira Gonçalves, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.

Ref.ª F

Presidente - Paulo Manuel Costa da Silva, Encarregado Operacional do Município de Aljezur;

Vogais efetivos - Celso José Marreiros Duarte, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Mónica Sofia da Silva Viana, ambos Assistentes Técnicos do Município de Aljezur;

Vogais suplentes - Miguel Ângelo Candeias dos Santos, Coordenador Técnico da Secção de Logística e Serviços Operacionais e Roberto Carlos da Silva Santos Fernandes, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Aljezur e no Espaço de Informação Municipal.

25 - Os candidatos excluídos e admitidos serão notificados nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

26 - Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

27 - As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 - O endereço eletrónico e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

29 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção para os quais são convocados ou a desistência no decurso da realização dos mesmos, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

31 - A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitada no espaço de Informação Municipal nas instalações do Edifício dos Paços do Município e na página eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt nos termos do artigo 25.º da citada Portaria.

32 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

33 - Subsistindo a igualdade de valoração entre candidatos, serão tidos em conta os critérios estabelecidos na ata de definição de critérios de cada procedimento concursal, conforme a seguir se indica:

Ref.ª A

Candidato com avaliação superior no grupo de conhecimentos específicos - Método de seleção Prova de Conhecimentos;

Ref.as B e F

Candidato com avaliação superior na componente de natureza prática - Método de seleção Prova de Conhecimentos;

Ref.as C e E

Candidato com avaliação superior - Conhecimentos Específicos do Método de seleção - Prova de Conhecimento.

Ref.ª D

Candidato com avaliação superior no Grupo II - Resposta de escolha múltipla com fundamentação legal, do método de seleção - Prova de Conhecimento;

Candidato com avaliação superior no Grupo I - Resposta de escolha múltipla - Prova de Conhecimentos

34 - Os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt.

35 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

36 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

37 - As operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, estando em conformidade com os princípios definidos no artigo 5.º e no artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril), sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento das candidaturas, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-aljezur.pt.

Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Encarregado da Proteção de Dados, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento do Município, quer pelo correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt.

38 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;

c) No sítio da internet do Município de Aljezur, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, por publicação integral.

25 de setembro de 2023. - O Presidente, José Manuel Lucas Gonçalves.

316932446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Ligações para este documento

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