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Aviso 17833/2019, de 11 de Novembro

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Sumário

Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Texto do documento

Aviso 17833/2019

Sumário: Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais do município de Aljezur.

Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 8 de outubro de 2019, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação da Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE) e da Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS) - que a seguir se transcreve:

«Considerando que:

1 - A Assembleia Municipal aprovou no dia 26 de abril de 2019 a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 108, de 5 de junho de 2019;

2 - O novo regulamento estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, duas;

3 - A estrutura orgânica flexível atualmente em vigor contempla três unidades - a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Exma. Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, alterando a redação dos artigos 1.º , 4.º e anexo I e aditando os artigos 4.º-A e 4.º-B, como abaixo se indica:

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por três unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, a que correspondem as divisões municipais e por duas unidades orgânica, a serem providas por dirigentes intermédios de 3.º grau, designadas por Unidades Técnicas, com as designações abaixo indicadas:

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;

Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;

Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE) - Dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS) - Dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do departamento de Obras e Urbanismo (DTOU).

Artigo 4.º

Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP)

1 - A Divisão tem como Missão: Fomentar de um modo integrado, inclusivo, dinâmico e proativo, o desenvolvimento económico sustentado do município.

2 - São competências específicas da Divisão para além das definidas para a Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE) e da Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS), as abaixo indicadas:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;

b) Preparar o expediente e os pareceres/informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão;

c) Desenvolver, acompanhar, elaborar e propor estudos estratégicos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento, que as suportem;

d) Efetuar a recolha, tratamento e atualização de informação estatística sobre o concelho;

e) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, no âmbito das competências da Divisão, acompanhar a sua execução e proceder à sua monitorização;

f) Formalizar as candidaturas aos instrumentos de apoio disponíveis e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando os pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;

g) Elaboração de projetos de propostas de regulamento municipais referentes às áreas funcionais da Divisão;

h) Coordenar, organizar e promover através dos vários serviços da Divisão a realização dos eventos organizados pelo Município;

i) Fomentar e promover o associativismo através dos vários serviços da Divisão;

j) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos;

k) Assegurar o atendimento geral do público sobre assuntos da responsabilidade da unidade orgânica.

Artigo 4.º-A

Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE)

À Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico, hierarquicamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, compete, especificamente:

Serviço de Economia:

a) Promover e desenvolver parcerias internas de apoio ao desenvolvimento económico do Concelho;

b) Desenvolver políticas de incentivo ao empreendedorismo e premiar as boas práticas empreendedoras;

c) Elaborar estudos sobre o tecido económico-social e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atração de investimento para o Concelho;

d) Fomentar e gerir o balcão municipal do empreendedor;

e) Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;

f) Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal;

g) Dinamizar os Espaços de Fixação e de Incubação de Empresas;

h) Divulgar e promover programas de apoio ao Setor promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação no Setor;

i) Participar a nível local em reuniões de trabalho e ou ações cujo objetivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho;

j) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do Concelho;

k) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do concelho;

l) Dinamizar o(s) Mercado(s) Municipais;

m) Desenvolver ações e atividades que contribuam para o desenvolvimento sustentável das atividades económicas ligadas ao mar, à floresta e à agropecuária, promotoras da coesão territorial;

n) Promover, em articulação com as diferentes entidades a divulgação dos produtos do mar, as boas práticas e os sistemas de modernização do Setor;

o) Desenvolver estudos e atividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do Setor;

p) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização do comércio e indústria locais;

q) Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização coletiva do Setor;

r) Desenvolver e divulgar ações de sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Setor;

s) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de promoção da formação, da inserção e do emprego;

t) Promover, de forma ativa, a articulação entre a oferta e procura de emprego construindo espaço de divulgação e encontro entre as duas necessidades;

u) Desenvolver estudos e atividades de investigação que permitam a definição de atividades e de políticas de promoção da inserção e do emprego;

v) Gestão dos mercados e feiras de acordo com o respetivo Regulamento Municipal;

w) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

x) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes ao bom funcionamento, à criação e ou extinção de mercados e feiras;

y) Gerir e promover as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades económicas, afetos à divisão;

z) Sugerir e implementar medidas superiormente aprovadas, que visem o incremento das atividades económicas numa ótica de desenvolvimento sustentável;

aa) Promover ações pedagógicas junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos comerciais no âmbito do cumprimento da legislação em vigor;

bb) Promover as atividades económicas do município, (n)os vários setores de atividade e os seus produtos;

cc) Promover a recolha e disseminação de informação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional.

Turismo e Cultura:

a) Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;

b) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial turístico do Concelho;

c) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais de turismo no sentido da construção estratégica de ações promocionais do concelho;

d) Gerir a atividade de campismo e caravanismo no concelho;

e) Organizar e fiscalizar as atividades e serviços relacionados com a atividade balnear;

f) Promover estudos e levantamentos estatísticos que permitam caracterizar a procura bem como apoiar a definição de políticas e atividades de promoção turística e desenvolvimento económico;

g) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do concelho;

h) Desenvolver estudos e atividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do Setor;

i) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;

j) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;

k) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;

l) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;

m) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com os respetivos serviços;

n) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;

o) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;

p) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;

q) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;

r) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;

s) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;

t) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

u) Promover o intercâmbio cultural;

v) Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural;

w) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho.

Serviço de Logística e Manutenção:

a) Garantir a beneficiação, conservação e manutenção dos imóveis e equipamentos afetos à DDEP;

b) Definir as prioridades de manutenção, bem como, orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da(s) equipa(s) de manutenção e conservação;

c) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos equipamentos;

d) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, incluindo parques infantis, campos de jogos e circuitos de manutenção sob responsabilidade do município;

e) Programar, executar, acompanhar e fiscalizar atividades de manutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e ou remodelações nos equipamentos afetos à DDEP, em colaboração com os serviços responsáveis pela sua gestão, sempre que necessário;

f) Apoiar a realização de eventos através da montagem e desmontagem de infraestruturas, palcos, mesas, e outros meios considerados necessários;

g) Apoiar a realização de atividades promovidas por associações e coletividades do concelho, através da cedência, montagem e desmontagem de infraestruturas, palcos, mesas, e outros meios considerados necessários.

Artigo 4.º-B

Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS)

À unidade técnica de educação, Ação Social e desporto, hierarquicamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, compete, especificamente:

Serviço de Educação e Transportes:

a) Programar, em articulação com o Ministério da Educação, uma rede pública de equipamentos educativos, nomeadamente no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com o processo de monitorização da Carta Educativa;

b) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares;

c) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com os vários serviços do Município;

d) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;

e) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;

f) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência das escolas do ensino básico e ensino pré-escolar;

g) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;

h) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;

i) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

j) Garantir a elaboração e operacionalização do Plano de Transportes Escolares;

k) Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas;

l) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola, bem como a certificação e validação de competências formais e não formais;

m) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;

n) Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como a sua evolução;

o) Exercer as competências municipais na área da ação social escolar;

p) Apoiar experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, inovadoras, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições;

q) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos.

r) Executar as ações inseridas nas competências do município em matéria de educação;

s) Garantir a qualidade das refeições servidas aos alunos, de acordo com a legislação em vigor em matéria de alimentação;

t) Gerir os refeitórios escolares.

Saúde e Ação Social:

a) Gerir todo o património imobiliário destinado à habitação social, nomeadamente, constituindo uma bolsa permanente de habitações para arrendamento, elaboração dos processos conducentes à sua atribuição, organizar e informar todos os processos referentes a habitações arrendadas, monitorizar a utilização das habitações;

b) Gerir e organizar os processos de Ocupação de Tempos Livres, incluindo os destinados a crianças e jovens;

c) Promover o funcionamento do Gabinete de Psicologia na Comunidade;

d) Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;

e) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;

f) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes;

g) Promover a articulação do Município com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais;

h) Identificar as necessidades de equipamentos e de saúde destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos;

i) Promover, no âmbito da rede social do Concelho, a compatibilização dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas;

j) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social, incluindo o GAVA e CPCJ;

k) Promover a responsabilidade social nos diversos tipos de organizações do Concelho;

l) Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis;

m) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;

n) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;

o) Colaborar, com o centro de saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;

p) Programar, em conjunto com o centro de saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;

q) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde;

r) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos.

Gestão Desportiva e de Tempos Livres:

a) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

b) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos desportivos, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;

c) Proceder à programação e gestão dos equipamentos desportivos municipais;

d) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos desportivos;

e) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;

f) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com o Serviço de Logística e Manutenção;

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j) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;

k) Promover e incentivar a criação e difusão do desporto nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;

l) Dinamizar, coordenar e programar a atividade desportiva do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;

m) Promover o intercâmbio desportivo;

n) Fomentar o apoio ao associativismo desportivo, no âmbito da difusão dos valores desportivos do Concelho;

o) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos.

ANEXO I

(ver documento original)»

17 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

312676852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3904784.dre.pdf .

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