Sumário: Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais do município de Aljezur.
Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 8 de outubro de 2019, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação da Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE) e da Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS) - que a seguir se transcreve:
«Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal aprovou no dia 26 de abril de 2019 a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 108, de 5 de junho de 2019;
2 - O novo regulamento estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, duas;
3 - A estrutura orgânica flexível atualmente em vigor contempla três unidades - a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Exma. Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, alterando a redação dos artigos 1.º , 4.º e anexo I e aditando os artigos 4.º-A e 4.º-B, como abaixo se indica:
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por três unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, a que correspondem as divisões municipais e por duas unidades orgânica, a serem providas por dirigentes intermédios de 3.º grau, designadas por Unidades Técnicas, com as designações abaixo indicadas:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE) - Dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;
Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS) - Dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do departamento de Obras e Urbanismo (DTOU).
Artigo 4.º
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP)
1 - A Divisão tem como Missão: Fomentar de um modo integrado, inclusivo, dinâmico e proativo, o desenvolvimento económico sustentado do município.
2 - São competências específicas da Divisão para além das definidas para a Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE) e da Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS), as abaixo indicadas:
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;
b) Preparar o expediente e os pareceres/informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão;
c) Desenvolver, acompanhar, elaborar e propor estudos estratégicos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento, que as suportem;
d) Efetuar a recolha, tratamento e atualização de informação estatística sobre o concelho;
e) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, no âmbito das competências da Divisão, acompanhar a sua execução e proceder à sua monitorização;
f) Formalizar as candidaturas aos instrumentos de apoio disponíveis e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando os pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;
g) Elaboração de projetos de propostas de regulamento municipais referentes às áreas funcionais da Divisão;
h) Coordenar, organizar e promover através dos vários serviços da Divisão a realização dos eventos organizados pelo Município;
i) Fomentar e promover o associativismo através dos vários serviços da Divisão;
j) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos;
k) Assegurar o atendimento geral do público sobre assuntos da responsabilidade da unidade orgânica.
Artigo 4.º-A
Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico (UTDE)
À Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico, hierarquicamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, compete, especificamente:
Serviço de Economia:
a) Promover e desenvolver parcerias internas de apoio ao desenvolvimento económico do Concelho;
b) Desenvolver políticas de incentivo ao empreendedorismo e premiar as boas práticas empreendedoras;
c) Elaborar estudos sobre o tecido económico-social e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atração de investimento para o Concelho;
d) Fomentar e gerir o balcão municipal do empreendedor;
e) Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;
f) Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal;
g) Dinamizar os Espaços de Fixação e de Incubação de Empresas;
h) Divulgar e promover programas de apoio ao Setor promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação no Setor;
i) Participar a nível local em reuniões de trabalho e ou ações cujo objetivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho;
j) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do Concelho;
k) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do concelho;
l) Dinamizar o(s) Mercado(s) Municipais;
m) Desenvolver ações e atividades que contribuam para o desenvolvimento sustentável das atividades económicas ligadas ao mar, à floresta e à agropecuária, promotoras da coesão territorial;
n) Promover, em articulação com as diferentes entidades a divulgação dos produtos do mar, as boas práticas e os sistemas de modernização do Setor;
o) Desenvolver estudos e atividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do Setor;
p) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização do comércio e indústria locais;
q) Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização coletiva do Setor;
r) Desenvolver e divulgar ações de sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Setor;
s) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de promoção da formação, da inserção e do emprego;
t) Promover, de forma ativa, a articulação entre a oferta e procura de emprego construindo espaço de divulgação e encontro entre as duas necessidades;
u) Desenvolver estudos e atividades de investigação que permitam a definição de atividades e de políticas de promoção da inserção e do emprego;
v) Gestão dos mercados e feiras de acordo com o respetivo Regulamento Municipal;
w) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
x) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes ao bom funcionamento, à criação e ou extinção de mercados e feiras;
y) Gerir e promover as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades económicas, afetos à divisão;
z) Sugerir e implementar medidas superiormente aprovadas, que visem o incremento das atividades económicas numa ótica de desenvolvimento sustentável;
aa) Promover ações pedagógicas junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos comerciais no âmbito do cumprimento da legislação em vigor;
bb) Promover as atividades económicas do município, (n)os vários setores de atividade e os seus produtos;
cc) Promover a recolha e disseminação de informação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional.
Turismo e Cultura:
a) Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;
b) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial turístico do Concelho;
c) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais de turismo no sentido da construção estratégica de ações promocionais do concelho;
d) Gerir a atividade de campismo e caravanismo no concelho;
e) Organizar e fiscalizar as atividades e serviços relacionados com a atividade balnear;
f) Promover estudos e levantamentos estatísticos que permitam caracterizar a procura bem como apoiar a definição de políticas e atividades de promoção turística e desenvolvimento económico;
g) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do concelho;
h) Desenvolver estudos e atividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do Setor;
i) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
j) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
k) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
l) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
m) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com os respetivos serviços;
n) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;
o) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
p) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;
q) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
r) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
s) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
t) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
u) Promover o intercâmbio cultural;
v) Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural;
w) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho.
Serviço de Logística e Manutenção:
a) Garantir a beneficiação, conservação e manutenção dos imóveis e equipamentos afetos à DDEP;
b) Definir as prioridades de manutenção, bem como, orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da(s) equipa(s) de manutenção e conservação;
c) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos equipamentos;
d) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, incluindo parques infantis, campos de jogos e circuitos de manutenção sob responsabilidade do município;
e) Programar, executar, acompanhar e fiscalizar atividades de manutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e ou remodelações nos equipamentos afetos à DDEP, em colaboração com os serviços responsáveis pela sua gestão, sempre que necessário;
f) Apoiar a realização de eventos através da montagem e desmontagem de infraestruturas, palcos, mesas, e outros meios considerados necessários;
g) Apoiar a realização de atividades promovidas por associações e coletividades do concelho, através da cedência, montagem e desmontagem de infraestruturas, palcos, mesas, e outros meios considerados necessários.
Artigo 4.º-B
Unidade Técnica de Desenvolvimento Social (UTDS)
À unidade técnica de educação, Ação Social e desporto, hierarquicamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, compete, especificamente:
Serviço de Educação e Transportes:
a) Programar, em articulação com o Ministério da Educação, uma rede pública de equipamentos educativos, nomeadamente no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com o processo de monitorização da Carta Educativa;
b) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares;
c) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com os vários serviços do Município;
d) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;
e) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
f) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência das escolas do ensino básico e ensino pré-escolar;
g) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
h) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;
i) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
j) Garantir a elaboração e operacionalização do Plano de Transportes Escolares;
k) Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas;
l) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola, bem como a certificação e validação de competências formais e não formais;
m) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;
n) Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como a sua evolução;
o) Exercer as competências municipais na área da ação social escolar;
p) Apoiar experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, inovadoras, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições;
q) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos.
r) Executar as ações inseridas nas competências do município em matéria de educação;
s) Garantir a qualidade das refeições servidas aos alunos, de acordo com a legislação em vigor em matéria de alimentação;
t) Gerir os refeitórios escolares.
Saúde e Ação Social:
a) Gerir todo o património imobiliário destinado à habitação social, nomeadamente, constituindo uma bolsa permanente de habitações para arrendamento, elaboração dos processos conducentes à sua atribuição, organizar e informar todos os processos referentes a habitações arrendadas, monitorizar a utilização das habitações;
b) Gerir e organizar os processos de Ocupação de Tempos Livres, incluindo os destinados a crianças e jovens;
c) Promover o funcionamento do Gabinete de Psicologia na Comunidade;
d) Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;
e) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;
f) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes;
g) Promover a articulação do Município com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais;
h) Identificar as necessidades de equipamentos e de saúde destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos;
i) Promover, no âmbito da rede social do Concelho, a compatibilização dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas;
j) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social, incluindo o GAVA e CPCJ;
k) Promover a responsabilidade social nos diversos tipos de organizações do Concelho;
l) Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis;
m) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
n) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
o) Colaborar, com o centro de saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
p) Programar, em conjunto com o centro de saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
q) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde;
r) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos.
Gestão Desportiva e de Tempos Livres:
a) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
b) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos desportivos, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
c) Proceder à programação e gestão dos equipamentos desportivos municipais;
d) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos desportivos;
e) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
f) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com o Serviço de Logística e Manutenção;
g) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;
h) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
i) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;
j) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
k) Promover e incentivar a criação e difusão do desporto nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
l) Dinamizar, coordenar e programar a atividade desportiva do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
m) Promover o intercâmbio desportivo;
n) Fomentar o apoio ao associativismo desportivo, no âmbito da difusão dos valores desportivos do Concelho;
o) Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos.
ANEXO I
(ver documento original)»
17 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
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