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Despacho 10635/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia Farmacêutica do Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10635/2023

Sumário: Alteração do mestrado em Engenharia Farmacêutica do Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Farmacêutica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 217/2023, de 8 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em Engenharia Farmacêutica.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 2910/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1953/2011.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 27355/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro, pelo Despacho 4546/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março, pelo Despacho 16344/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro e pelo Despacho 9070/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/0313727 em 30 de setembro de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/1920/0313727 em 3 de fevereiro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1953/2011/AL03, em 28 de agosto de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023-2024 e aplicam-se a todos os alunos.

29 de setembro de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Farmacêutica.

5 - Área científica predominante: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Todas as Áreas Científicas da Engenharia Farmacêutica...Diss30,0
Ciências Farmacêuticas ...CFARM12,0
Ciências de Engenharia Química ...CEQ6,0
Tecnologia Farmacêutica ...TFARM24,0
Engenharia Biomolecular e de Bioprocessos...EBB24,0
Engenharia de Processos e Projeto ...EPP18,0
Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química...SEMAQ6,0
Subtotal...120,0
Total...120




10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricularÁrea
científica
Ano
curricular
Organização
do ano curricular
Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto
TTPPLTCSEOTOHoras totais de contacto
Ciências Farmacêuticas ...CFARM1.º1.º semestre...168,042,014,014,070,06,0
Ciências da Engenharia Química ...CEQ1.º1.º semestre...168,042,014,014,070,06,0
Bioengenharia e Produtos Biofarmacêuticos ...EBB1.º1.º semestre...168,028,014,042,06,0
Farmacotecnia Industrial I ...TFARM1.º1.º semestre...168,028,028,056,06,0
Ciências e Tecnologias do Fabrico I...EBB1.º1.º semestre...168,028,042,070,06,0
Engenharia Farmacêutica I...EBB1.º2.º semestre...168,028,014,042,06,0
Sistemas de Gestão da Qualidade I...EBB1.º2.º semestre...168,014,028,07,049,06,0
Farmacocinética no Desenvolvimento de Medicamentos...CFARM1.º2.º semestre...168,014,021,035,06,0
Farmacotecnia Industrial II ...TFARM1.º2.º semestre...168,014,042,056,06,0
Ciências e Tecnologias do Fabrico II...TFARM1.º2.º semestre...168,028,042,070,06,0
Engenharia Farmacêutica II ...EPP2.º1.º semestre...168,028,014,042,06,0
Sistemas de Gestão da Qualidade II...TFARM2.º1.º semestre...168,014,014,07,035,06,0
Síntese e Caracterização de Substâncias Ativas ...SEMAQ2.º1.º semestre...168,042,014,014,070,06,0
Projeto de Instalações Farmacêuticas...EPP2.º1.º semestre...336,014,084,098,012,0
Dissertação de Mestrado em Engenharia Farmacêutica...Diss2.º2.º semestre...840,028,028,030,0




316915533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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