Mestrado em Engenharia Farmacêutica - Alteração
Sob proposta do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de março, os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades, aprovaram a alteração do curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica foi criado por Despacho 2910/2009, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, posteriormente alterada a estrutura curricular através do Despacho 27355/2009, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21 de dezembro;
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, alteram a estrutura curricular e o plano de estudos do programa mencionado em 1.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica organiza - se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e funcionará, em anos alternados, numa e noutra Instituição;
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
3 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica será ministrado em associação pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos definidos na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
4 - Pela conclusão do grau será emitida uma carta de curso do grau de mestre conjuntamente pelas duas universidades.
3.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão científica a designar pelos conselhos científicos dos estabelecimentos de ensino mencionados no n.º 1, cabendo a cada universidade a designação de dois professores;
2 - Os quatro elementos que integram a comissão científica escolherão aquele que exercerá as funções de presidente da comissão, com uma rotatividade bianual;
3 - A comissão científica é nomeada por despacho conjunto do reitor das duas universidades.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica constam no anexo ao presente despacho.
5.º
Normas regulamentares do curso
A comissão científica aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho.
6.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações;
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
7.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respetivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades.
10.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2011-2012;
2 - Caberá ao coordenador de curso, ouvida a comissão científica do curso a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração;
3 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 21 de fevereiro de 2012.
21 de fevereiro de 2012. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, António Cruz Serra. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa.
Anexo ao Despacho Reitoral Conjunto
Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Farmacêutica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico /Faculdade de Farmácia
3 - Curso: Engenharia Farmacêutica
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções/ramos: Não aplicável
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
*A dissertação de Mestrado poderá ser desenvolvida no âmbito de qualquer uma das Áreas Científicas do IST ou da FF em domínios relacionados com os objetivos do curso.
(**)Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Plano de estudos
Universidade de Lisboa/Universidade Técnica de Lisboa
Faculdade de Farmácia/Instituto Superior Técnico
Engenharia Farmacêutica
Mestrado
Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
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