Sob proposta do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série) de 31 de Março, os Órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades, aprovaram a alteração do Curso de Mestrado em Engenharia Farmacêutica nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do Curso
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico e a Universidade de Lisboa através da Faculdade de Farmácia, alteram conjuntamente a estrutura curricular do curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao mestrado em Engenharia Farmacêutica organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º.74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e funcionará, em anos alternados, numa e noutra Instituição.
2 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica será ministrado em associação pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos definidos na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
4 - Pela conclusão do grau será emitida uma carta de curso do grau de mestre conjuntamente pelas duas Universidades.
3.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma Comissão Científica a designar pelos Conselhos Científicos dos estabelecimentos de ensino mencionados no n.º 1, cabendo a cada Universidade a designação de 2 professores.
2 - Os quatro elementos que integram a Comissão Científica escolherão aquele que exercerá as funções de Presidente da Comissão, com uma rotatividade bianual.
3 - A Comissão Científica é nomeada por despacho conjunto do Reitor das duas Universidades.
4.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica constam no Anexo ao presente Despacho.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
A Comissão Científica aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
6.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes da Comissão Científica.
7.º
Regime Geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados pelo Conselho Geral.
10.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no lectivo de 2009-2010.
2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 24 de Setembro de 2009.
24 de Setembro de 2009. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Farmacêutica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia
3 - Curso: Mestrado em Engenharia Farmacêutica
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções/ramos: Química Terapêutica; Tecnologia Analítica de Processos; Sistemas de Gestão da Qualidade
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Os alunos originários de um 1.º ciclo em Ciências farão os 9 créditos optativos relativos às áreas científicas de Engenharia.
Os alunos originários de um 1.º ciclo em Engenharia farão os 9 créditos optativos relativos às áreas científicas de Ciências e Tecnologias Farmacêuticas.
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Farmacêutica
Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Lisboa
Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia
Mestrado em Engenharia Farmacêutica
Mestrado - Engenharia Farmacêutica
1.º Ano, 1.ºSemestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano, 1.ºSemestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano, 2.ºSemestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
202685275