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Despacho 16344/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia Farmacêutica do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Despacho 16344/2013

Sob proposta do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia, ouvida a comissão científica do Mestrado em Engenharia Farmacêutica da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea f) do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto e do Despacho 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade de Lisboa aprova a alteração do referido ciclo de estudos nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica foi criado por Despacho 2910/2009, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, posteriormente alterado através do Despacho 27355/2009, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21 de dezembro; e do Despacho 4546/2012, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 29 de março;

2 - A Universidade de Lisboa através do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia alteram a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos mencionado no n.º 1.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica organiza -se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;

3 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica será ministrado em associação pelo Instituto Superior Técnico e pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos definidos na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto.

3.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão científica composta por dois professores de cada uma das escolas, a designar pelos respectivos conselhos científicos;

2 - Os quatro elementos que integram a comissão científica escolherão aquele que exercerá as funções de presidente da comissão, com uma rotatividade bianual;

3 - A comissão científica é nomeada por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta dos conselhos científicos das escolas envolvidas.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica constam no anexo ao presente despacho.

5.º

Normas regulamentares do curso

A comissão científica aprova as normas regulamentares do curso, definidas nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto.

6.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações;

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

7.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.

8.º

Contabilização do Serviço Docente

O serviço docente prestado em cada uma das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscritos for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respetivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade sob proposta das escolas que ministram o ciclo de estudos.

10.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2013-2014;

2 - Caberá ao coordenador do ciclo de estudos, ouvida a comissão científica, a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho;

3 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Farmacêutica, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1953/2011/AL01, em 4 de novembro de 2013.

29 de novembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo I

(ao despacho reitoral n.º 57/ULisboa/2013

Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Farmacêutica

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico /Faculdade de Farmácia

3 - Curso: Engenharia Farmacêutica

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia

Engenharia Farmacêutica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

207451022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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