Despacho 9070/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Engenharia Farmacêutica do Instituto Superior Técnico, em conjunto com a Faculdade de Farmácia, da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia Farmacêutica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 121/2022, de 7 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia Farmacêutica.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 2910/2009, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1953/2011, a 18 de março. Posteriormente, foi alterado através do Despacho 27355/2009, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21 de dezembro; do Despacho 4546/2012, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 29 de março e pelo Despacho 16344/2013, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 17 de dezembro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/0313727 em 30 de setembro de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/1920/0313727 em 3 de fevereiro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1953/2011/AL02, em 23 de junho de 2022, entraram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.
7 de julho de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico; Faculdade de Farmácia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Farmacêutica
5 - Área científica predominante: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legal e Estatutariamente competentes do IST.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315498285
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
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2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Ligações para este documento
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Aviso
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