Sob proposta do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março, os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades, aprovaram a criação do curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica nos termos que se seguem:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico e a Universidade de Lisboa através da Faculdade de Farmácia conferem conjuntamente o grau de mestre em Engenharia Farmacêutica, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao mestrado em Engenharia Farmacêutica organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e funcionará, em anos alternados, numa e noutra Instituição.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica será ministrado em associação pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos definidos na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
4 - Pela conclusão do grau será emitida uma carta de curso do grau de mestre conjuntamente pelas duas universidades.
3.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão científica a designar pelos conselhos científicos dos estabelecimentos de ensino mencionados no n.º 1, cabendo a cada universidade a designação de dois professores.
2 - Os quatro elementos que integram a comissão científica escolherão aquele que exercerá as funções de presidente da comissão, com uma rotatividade bianual.
3 - A comissão científica é nomeada por despacho conjunto do reitor das duas universidades.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica constam no anexo ao presente despacho.
5.º
Normas regulamentares do curso
A comissão científica aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
6.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes da comissão científica.
7.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pela comissão científica.
10.º
Início de funcionamento
O curso de Mestrado em Engenharia Farmacêutica entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
12 de Setembro de 2008. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Fernando Ramôa Ribeiro. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia.
3 - Curso: mestrado em Engenharia Farmacêutica.
4 - Grau: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções/ramos: Química Terapêutica; Tecnologia Analítica de Processos; Sistemas de Gestão da Qualidade.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos:
Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Lisboa
Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia
Mestrado em Engenharia Farmacêutica
Mestrado
Engenharia Farmacêutica
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)