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Aviso 3085-B/2015, de 23 de Março

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Sumário

Torna público a abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 3085-B/2015

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que por meu despacho de 18 de março de 2015 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira técnica superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a afetar à Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade (DSFC).

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, verificando-se não existirem trabalhadores com o perfil pretendido (pedido n.º 16703 do INA de 18/3/2015).

3 - O presente procedimento visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior na área financeira.

4 - Caracterização das funções inerentes aos postos de trabalho:

a) Assegurar o desenvolvimento das atividades de gestão orçamental, despesa e receita;

b) Assegurar a preparação de orçamentos e acompanhamento da respetiva execução;

c) Elaborar relatórios de gestão;

d) Assegurar a análise e elaboração de pareceres e propostas de alterações orçamentais;

e) Colaborar na atualização de indicadores de gestão;

f) Contabilizar despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial e orçamental.

5 - Remuneração - A remuneração a auferir corresponde à remuneração referente à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.

6 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022 em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuam Licenciatura em Finanças, Gestão, Contabilidade, Economia ou equivalente.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Conhecimentos e experiência na área de gestão orçamental e financeira do Estado, incluindo POCP e GeRFiP;

b) Conhecimentos da legislação aplicável às matérias relacionadas com a gestão de recursos financeiros e patrimoniais;

c) Experiência no exercício de funções na área da gestão de recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais;

d) Conhecimentos comprovados em Gerfip-Gestão de Recursos Financeiros Partilhados.

e) Conhecimentos e experiência de informática na ótica do utilizador;

9 - Perfil profissional pretendido: Capacidade de análise, de simulação e de organização no trabalho; aptidão para trabalhar em equipa e bom relacionamento interpessoal; correção na expressão verbal e escrita; responsabilidade e compromisso para com o serviço e capacidade e resistência à pressão e contrariedades.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal do serviço posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita.

11 - Formalização das candidaturas: a candidatura pode ser entregue presencialmente nas instalações da SGPCM ou remetida pelo correio com aviso de receção à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ou enviada com recibo de entrega e leitura para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt.

12 - Documentos a juntar ao formulário de candidatura:

a) Curriculum detalhado, datado, assinado e atualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em projetos, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários) indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Fotocópia do BI/cartão de cidadão e do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional dos últimos 3 anos;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular e a carreira em que se encontra integrado, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação de Requalificação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

14 - Métodos de seleção - Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP são utilizados como métodos de seleção obrigatórios a avaliação curricular para candidatos detentores da carreira/categoria e prova de conhecimentos para candidatos que não sejam detentores da categoria mas que estejam habilitados com o grau académico de licenciatura ou superior para o cargo. Como método de seleção facultativo será utilizada a entrevista profissional de seleção.

14.1 - Avaliação curricular

14.1.1 - É aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem a exercer funções na área a que se refere o presente aviso ou, tratando-se de candidatos colocados em Requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

14.1.2 - A avaliação curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica;

b) Formações Profissional - são consideradas as ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência Profissional - é tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área da atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;

d) Avaliação de Desempenho - é tida em conta a última avaliação de desempenho, desde que não anterior aos últimos 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Prova de conhecimentos

14.2.1 - É aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Encontrando-se em situação de Requalificação e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.

14.2.2 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual mas com consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo contudo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

14.2.3 - A prova de conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas: Leis orgânicas do Governo, da Presidência do Conselho de Ministros, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; Lei de Base da Contabilidade Pública, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso, Lei de Organização e Processo no Tribunal de Contas, Lei do Orçamento do Estado para 2015, decreto-lei de Execução Orçamental, Plano Oficial de Contabilidade Publica, Regime de Classificação Económica da Receita e da Despesa.

14.2.4 - A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.

14.3 - Entrevista profissional de seleção

14.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respetiva alteração, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte.

16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles.

17 - A classificação final, na escala de 0 a 20 valores, é expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,70 (PC, AC) + 0,30 (EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Das classificações obtidas nos métodos de seleção referidos consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Os candidatos excluídos são notificados conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua redação atual para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelos seguintes meios: na 2.ª série do Diário da República, afixação na Direção de Serviços de Recursos Humanos da SGPCM e na página eletrónica da SGPCM, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria.

22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da SGPCM e em jornal de expansão nacional por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

23 - Menção a que se refere o despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, de 31 de março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Caracterização do ambiente de trabalho:

A SGPCM estimula uma cultura de aprendizagem contínua proporcionando um ambiente de experimentação de conceitos, ferramentas e metodologias; Procura atuar como uma escola prática de administração; Apela à criatividade e ao desenvolvimento de competências técnicas e pessoais através da conceção e liderança de processos de evolução do padrão de gestão pública.

25 - Composição do júri:

Presidente: Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado, Diretora de Serviço.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Susana Alexandra de Almeida Martins, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Maria Manuela Preto Garcia, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Teresa Alexandra Sobral Casimiro, Técnica Superior.

2.º Vogal: Eduarda Paula Freitas Pereira, Técnica Superior.

19 de março de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

ANEXO

Legislação:

Constituição da Republica Portuguesa; Lei 82-A/2014 de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 36/2015 de 9 de março, Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e respetivas alterações, Lei 11/2012 de 20 de janeiro, Resolução de Conselho de Ministros 17/97 de 16 de janeiro, Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril e respetivas alterações, Decreto-Lei 192/95 de 28 de julho e respetivas alterações, Lei 98/97 de 26 de agosto com as sucessivas alterações, Lei 91/2001 de 20 de agosto e respetivas alterações, Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro, Decreto-Lei 232/97 de 3 de setembro, Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho com as respetivas alterações, Lei 8/90 de 20 de fevereiro, Decreto-Lei 71/95 de 15 de abril, Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13/11, 29/2013, de 21/2, 60/2013, de 9/5, 119/2013, de 21/8, 20/2014, de 10/2,178/2014, de 17/12; Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-A/2013, de 31/12, 31/2014, de 27/2, 24/2015 de 6/2, Decreto-Lei 4/2012 de 16/1, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013, de 21/3 e 24/2015, de 6/2.

208524087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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