Aviso 14425/2023, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31
- Data: 2023-07-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores - área de engenharia civil e engenharia do ambiente (sanitária).
Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) Técnicos Superiores para a Divisão de Projetos e Fiscalização, (área de engenharia civil e engenharia do ambiente (sanitária) tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014,de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, torna-se público que por deliberação de 17 de novembro de 2022, do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Técnico Superior para desempenhar funções na Divisão de Projetos e Fiscalização, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei, sendo:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de engenharia civil);
Referência B: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior [área de engenharia civil ou engenharia do ambiente (sanitária)].
1 - Conteúdo funcional: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Divisão de Projetos e Fiscalização compreendendo o seguinte:
Referência A: Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;
Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados no âmbito das empreitadas pertencentes aos Planos Plurianuais de Investimento e controlar a respetiva faturação;
Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada;
Elaborar orçamentos a particulares, na sequência de pedidos de ligação às redes geridas pelos SMAS de Mafra;
Assegurar a fiscalização e controlo de obras executadas por particulares, nomeadamente trabalhos prévios à execução de ramais domiciliários, ampliações ou renovações das redes de abastecimento de água ou drenagem de águas residuais;
Garantir a realização das vistorias das ligações prediais às redes geridas pelos SMAS de Mafra, na sequência de pedidos de licenciamento de obras particulares;
Assegurar através de subcontratação a execução de trabalhos de reposição de pavimentos, afetados no decurso de obras realizadas por administração direta;
Garantir, na sequência de empreitadas desenvolvidas no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos ou ampliações executadas por terceiros, a atualização do cadastro da rede de água e de drenagem de águas residuais através do fornecimento da informação necessária ao DISIC;
Verificar e informar as condições exigíveis para garantir as ligações prediais às redes públicas;
Articular a ação de fiscalização com as diversas unidades orgânicas, colaborando na identificação de infrações e de medidas a adotar nomeadamente em informação e prevenção para situações semelhantes.
Referência B: Assegurar a realização dos projetos previstos ou a propor incluir nos Planos Plurianais de Investimento, relativos à expansão ou remodelação das redes geridas pelos SMAS de Mafra, bem como a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros;
Emitir pareceres relativos a projetos de especialidade apresentados no âmbito de operações urbanísticas, projetos de obras municipais ou projetos associados aos Planos Plurianuais de Investimento subcontratados a entidades externas;
Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mafra e suas empresas municipais, de forma a harmonizar e concertar o planeamento de ações das várias entidades, nomeadamente na análise de estudos de urbanização e na execução de obras;
Instruir pedidos de licenciamento para execução de obras junto da entidade responsável pela exploração da rede rodoviária e controlar as garantias (prestação e levantamento);
Instruir pedidos de ligação à entidade gestora "em alta".
2 - Habilitações literárias exigidas, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Referência A - Licenciatura em Engenharia Civil;
Referência B - Licenciatura em Engenharia Civil ou Engenharia do Ambiente (sanitária).
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Outros requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros.
8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus municípios, e que os SMAS de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt) e remetidas por correio eletrónico para o endereço (recursos-humanos@smas-mafra.pt).
10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 7 do presente aviso (documento de identificação, certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12.2 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.
10.6 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade - www.smas-mafra.pt.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função. Terá uma natureza teórica, assumindo a forma escrita e de realização individual, com a duração de duas horas e versará sobre os temas e a bibliografia abaixo discriminados. É avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Legislação aplicável, cuja consulta no decurso da prova é permitida, desde que efetuada em suporte de papel, e se trate de versão não anotada e não comentada:
Referência A:
Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual;
Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra - SMAS de Mafra, publicado pelo Aviso 1180/2022, no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2022, com as alterações introduzidas pelo Aviso 3309/2023, publicado no do Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro;
Código de Ética e Conduta do Município de Mafra, publicado pelo Aviso 16072/2022, no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 12 de agosto de 2022;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Acordo Coletivo de Trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série;
Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública-SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção estabelecido pela Lei 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
Classes de habilitação contidas nos Alvarás das empresas de construção, bem como, os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, fixados pela Portaria 212/2022, de 23 de agosto;
Regime jurídico da qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra, aprovado pela Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em estaleiros temporários ou móveis, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual;
Regime Geral aplicável à Prevenção, Produção e Gestão de Resíduos, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, estabelecido pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho na, sua redação atual;
Regulamento 594/2018 - Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado no Diário da República n.º 170/2018, 2.ª série, de 4 de setembro;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de 20 de agosto, na sua redação atual.
Regulamentos Municipais:
Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais do Município de Mafra (Aprovado pela Assembleia Municipal a 30 de setembro de 2010);
Regulamento de obras e trabalhos na via pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infra-estruturas no Município de Mafra (Aprovado pela Assembleia Municipal a 27 de junho de 2007, em vigor desde 23 de julho de 2007);
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) - Publicado no DR 2.ª série, de 4 de agosto de 2014, através do Aviso 8983/2014.
Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, telemóvel, tablet ou outros).
Referência B:
Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual;
Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra - SMAS de Mafra, publicado pelo Aviso 1180/2022, no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2022, com as alterações introduzidas pelo Aviso 3309/2023, publicado no do Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro;
Código de Ética e Conduta do Município de Mafra, publicado pelo Aviso 16072/2022, no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 12 de agosto de 2022;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Acordo Coletivo de Trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série;
Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública-SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
Regime Jurídico da qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra, aprovado pela Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
Regime Geral aplicável à Prevenção, Produção e Gestão de Resíduos, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, estabelecido pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho na, sua redação atual;
Regulamento 594/2018 - Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado no Diário da República n.º 170/2018, 2.ª série, de 4 de setembro;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de 20 de agosto, na sua redação atual.
Regulamentos Municipais:
Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais do Município de Mafra (Aprovado pela Assembleia Municipal a 30 de setembro de 2010);
Regulamento de obras e trabalhos na via pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infra-estruturas no Município de Mafra (Aprovado pela Assembleia Municipal a 27 de junho de 2007, em vigor desde 23 de julho de 2007);
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) - Publicado no DR 2.ª série, de 4 de agosto de 2014, através do Aviso 8983/2014.
Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, telemóvel, tablet ou outros).
12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções de Apto e Não Apto.
12.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.70) + (EAC x 0.30).
12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP) e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD), tendo por base um formulário-tipo, de preenchimento obrigatório, bem como os documentos entregues pelos candidatos, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.
12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
12.2.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.60) + (EAC x 0.40).
13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou o juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método (s) ou a fase(s) seguinte(s).
14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Prevalecendo o empate após a aplicação destes critérios, serão aplicados como critérios preferenciais subsequentes: o maior nível habilitacional; a maior classificação obtida no nível habilitacional.
15 - Composição do júri:
Presidente: Diretora Delegada, Susana Cristina Henriques dos Reis Moreno;
Vogais efetivos: Chefe da Divisão Técnica, Pedro Miguel Roupeta dos Santos Pereira, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Carla Maria da Silva Filipe; Vogais suplentes: Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos e Secretaria Geral Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias e a Chefe da Divisão de Projetos e Fiscalização em substituição Ana Rita Caetano Madaleno.
16 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
17 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da Categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.333,35(euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Mafra a partir da presente publicação.
26 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
316628859
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-08-23 -
Decreto Regulamentar
23/95 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2003-10-29 -
Decreto-Lei
273/2003 -
Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.
-
2006-09-05 -
Decreto-Lei
178/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-07-03 -
Lei
31/2009 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.
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2009-08-20 -
Decreto-Lei
194/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2009-09-10 -
Lei
102/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)
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2011-06-17 -
Decreto-Lei
73/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.
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2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-06-03 -
Lei
41/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
Ligações para este documento
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