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Aviso 8983/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização

Texto do documento

Aviso 8983/2014

Hélder António Guerra de Sousa Silva, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo i daLei 75/2013, de 12 setembro, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, a aprovação definitiva, em sessão da Assembleia Municipal realizada em 15 de julho de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra, de 10 de julho de 2014, da alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), publicada pelo aviso 5207/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, com a redação final decorrente da apreciação pública do respetivo projeto. A alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização entra em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, encontrando-se disponível, na sua versão final, para consulta, na página eletrónica do Município, em www.cm-mafra.pt.

23 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

307987885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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