Despacho 5356/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo na vogal Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho dwe 2022, delegar e subdelegar na Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, das Direções Regionais, da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, e da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas g), h), i), j), m) e o), do n.º 2, do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto.
3 - No âmbito da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 10920/2012, de 13 de agosto.
4 - No âmbito das Direções Regionais:
a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Regulamento de Utilização de Instalações.
5 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
b) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
c) Celebrar acordos de cedência de interesse público;
d) Autorizar as situações de mobilidade geral e estatutária e as situações de consolidação de mobilidade na categoria e intercarreiras;
e) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se aplicável;
f) No âmbito da avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3), homologar a avaliação final, decidir das reclamações e autorizar os efeitos daí decorrentes, nomeadamente, em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, atribuição de prémios de desempenho e ações disciplinares;
g) Aprovar o Balanço Social;
h) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Responsabilidade Social do IPDJ, I. P.;
i) Garantir o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;
j) Garantir a execução trimestral do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), conforme a Lei 104/2019, de 6 de setembro;
k) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
l) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
m) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
n) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
o) Aprovar o Regulamento de horário de funcionamento, horários de trabalho e de atendimento ao público;
p) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
q) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos da lei em vigor;
r) Autorizar a realização de trabalho noturno;
s) Autorizar a realização de trabalho por turnos;
t) Autorizar o pagamento do abono para falhas;
u) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
v) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
w) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
x) Aprovar o plano anual de férias;
y) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
z) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
aa) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
bb) Autorizar a utilização de viatura própria, nos termos e condições legalmente previstos;
cc) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
dd) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes ou incidentes sofridos pelos trabalhadores com vínculo de emprego público e autorizar o pagamento das despesas daí decorrentes;
ee) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora, no âmbito do regime de proteção social, nos termos e limites definidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo os respetivos pagamentos;
ff) Conceder a equiparação a bolseiro, em território nacional e no estrangeiro, a trabalhadores com vínculo de emprego público em atividade, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, nos termos previstos na alínea n), do n.º 2, do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
gg) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais e o pagamento dos encargos, se aplicável;
hh) Autorizar o pagamento, por senhas de presença, aos membros da Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC);
ii) Aprovar o diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, aprovar os respetivos orçamento, plano e relatório de formação;
jj) Aprovar o Regulamento de Formação Profissional;
kk) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
ll) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
mm) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;
nn) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença, bem como o pagamento dos honorários;
oo) Assegurar o cumprimento do apoio logístico e administrativo, previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro;
pp) Aprovar os procedimentos e demais informação documentada, no âmbito da certificação da Norma Portuguesa (NP) 4552 - Sistema de Gestão da Conciliação.
6 - No âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 2900/2018, de 21 de março;
b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto.
7 - No âmbito do Roteiro para a Proteção de Crianças e Jovens no Desporto:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução, implementação e acompanhamento do Roteiro para a Proteção de Crianças e Jovens no Desporto.
8 - No âmbito do Plano de Ação "Mulheres no Desporto":
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução, implementação e acompanhamento do Plano de Ação "Mulheres no Desporto".
9 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
c) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
d) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
e) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
f) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro;
g) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).
10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
12 - A ausência, falta ou impedimento da Vogal é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.
13 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
15 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Pataco.
316391763
Anexos
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Ligações deste documento
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-23 -
Decreto-Lei
282/89 -
Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-10-01 -
Decreto-Lei
273/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
-
2011-09-21 -
Decreto-Lei
98/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-09-03 -
Decreto-Lei
132/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.
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2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
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2018-10-03 -
Decreto Regulamentar
10/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
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2019-03-26 -
Decreto-Lei
41/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo
-
2019-09-06 -
Lei
104/2019 -
Assembleia da República
Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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