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Despacho 5356/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo na vogal Sílvia Isabel de Sousa Vermelho

Texto do documento

Despacho 5356/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo na vogal Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho dwe 2022, delegar e subdelegar na Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, com a faculdade de subdelegação:

1 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, das Direções Regionais, da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, e da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas g), h), i), j), m) e o), do n.º 2, do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto.

3 - No âmbito da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 10920/2012, de 13 de agosto.

4 - No âmbito das Direções Regionais:

a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Regulamento de Utilização de Instalações.

5 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;

b) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;

c) Celebrar acordos de cedência de interesse público;

d) Autorizar as situações de mobilidade geral e estatutária e as situações de consolidação de mobilidade na categoria e intercarreiras;

e) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se aplicável;

f) No âmbito da avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3), homologar a avaliação final, decidir das reclamações e autorizar os efeitos daí decorrentes, nomeadamente, em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, atribuição de prémios de desempenho e ações disciplinares;

g) Aprovar o Balanço Social;

h) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Responsabilidade Social do IPDJ, I. P.;

i) Garantir o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;

j) Garantir a execução trimestral do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), conforme a Lei 104/2019, de 6 de setembro;

k) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

l) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

m) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

n) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

o) Aprovar o Regulamento de horário de funcionamento, horários de trabalho e de atendimento ao público;

p) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

q) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos da lei em vigor;

r) Autorizar a realização de trabalho noturno;

s) Autorizar a realização de trabalho por turnos;

t) Autorizar o pagamento do abono para falhas;

u) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;

v) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;

w) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;

x) Aprovar o plano anual de férias;

y) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

z) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

aa) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

bb) Autorizar a utilização de viatura própria, nos termos e condições legalmente previstos;

cc) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

dd) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes ou incidentes sofridos pelos trabalhadores com vínculo de emprego público e autorizar o pagamento das despesas daí decorrentes;

ee) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora, no âmbito do regime de proteção social, nos termos e limites definidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo os respetivos pagamentos;

ff) Conceder a equiparação a bolseiro, em território nacional e no estrangeiro, a trabalhadores com vínculo de emprego público em atividade, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, nos termos previstos na alínea n), do n.º 2, do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

gg) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais e o pagamento dos encargos, se aplicável;

hh) Autorizar o pagamento, por senhas de presença, aos membros da Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC);

ii) Aprovar o diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, aprovar os respetivos orçamento, plano e relatório de formação;

jj) Aprovar o Regulamento de Formação Profissional;

kk) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

ll) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

mm) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;

nn) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença, bem como o pagamento dos honorários;

oo) Assegurar o cumprimento do apoio logístico e administrativo, previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro;

pp) Aprovar os procedimentos e demais informação documentada, no âmbito da certificação da Norma Portuguesa (NP) 4552 - Sistema de Gestão da Conciliação.

6 - No âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 2900/2018, de 21 de março;

b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto.

7 - No âmbito do Roteiro para a Proteção de Crianças e Jovens no Desporto:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução, implementação e acompanhamento do Roteiro para a Proteção de Crianças e Jovens no Desporto.

8 - No âmbito do Plano de Ação "Mulheres no Desporto":

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução, implementação e acompanhamento do Plano de Ação "Mulheres no Desporto".

9 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

c) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

d) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

e) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

f) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro;

g) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).

10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.

11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

12 - A ausência, falta ou impedimento da Vogal é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

13 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

15 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Pataco.

316391763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-10-03 - Decreto Regulamentar 10/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 104/2019 - Assembleia da República

    Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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