Despacho 14819/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, Série II de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado José Maria Sande e Castro Salgado.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Subdiretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
1.2 - Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços dentro dos limites fixados para o cargo de diretor-geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
1.3 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas no ponto anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante.
1.4 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento e correspondente emissão de pagamentos, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 10577/2022, de 31 de agosto, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2022, subdelego no mesmo Subdiretor-Geral, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a celebração de contratos de aquisições de serviços previstos no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, com os condicionalismos nele previstos;
c) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos termos do artigo 59.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, até ao montante de (euro) 99 759,58, com os condicionalismos nele previstos;
d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 indemnizações por cessação de funções, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto.
2.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 93/2019, de 4 de setembro;
d) Proceder ao reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 5 de maio de 2006, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2.3 - Em matérias específicas da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas:
a) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos para o Estado;
b) Autorizar a fotografia, cópia e reprodução de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes, fixando as respetivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
c) Autorizar a cedência temporária de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes para exposições no país ou no estrangeiro, que sejam organizadas ou patrocinadas por entidades públicas e privadas, sem prejuízo do cumprimento do previsto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.
3 - No uso da autorização atribuída pelo Despacho 10577/2022, de 27 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2022, subdelego no mesmo Subdiretor-Geral, a competência para assumir compromissos plurianuais.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, designo o Dr. José Maria Sande e Castro Salgado, Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados, desde aquela data, pelo Subdiretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Dr. José Maria Sande e Castro Salgado.
15 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
315974468
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-23 -
Decreto-Lei
282/89 -
Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2010-12-28 -
Decreto-Lei
137/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
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2012-05-16 -
Decreto-Lei
103/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-04 -
Decreto-Lei
148/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis
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2019-09-04 -
Lei
93/2019 -
Assembleia da República
Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro
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2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
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