Despacho 14765/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Ministério da Economia e do Mar, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Economia e do Mar, João Manuel Domingos da Silva Rolo
Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no secretário-geral do Ministério da Economia e do Mar, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas a esse órgão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Regime da administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais com a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos do n.º 2 do Despacho 7680/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
d) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério da Economia e do Mar, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e com empreitadas de obras públicas e serviços e os respetivos pagamentos, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais com a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos do n.º 2 do Despacho 7680/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
d) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - No âmbito da Prestação Centralizada de Serviços, prevista nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e no artigo 2.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro:
a) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos dispostos nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de indemnizações por cessação de funções, no âmbito das subentidades que integram as entidades contabilísticas da Gestão Administrativa e Financeira e da Ação Governativa.
4 - É revogado o meu Despacho 9053/2022, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2022.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
315999676
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Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-05-12 -
Decreto-Lei
76/2015 -
Ministério da Economia
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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