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Despacho 9053/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Economia e do Mar, João Manuel Domingos da Silva Rolo

Texto do documento

Despacho 9053/2022

Sumário: Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Economia e do Mar, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-Geral do Ministério da Economia e do Mar, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

I - No âmbito da Secretaria-Geral:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar o pagamento de deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, desde que por mim autorizadas ou incluídas nos planos de atividades dos serviços da Secretaria-Geral, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos não trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

1.5 - Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

1.6 - Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

1.7 - Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

1.8 - Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

1.9 - Autorizar o acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 142/90, de 4 de maio e 121/2008, de 11 de julho, nas redações atuais;

1.10 - Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.11 - Autorização para celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar.

2 - Em matéria de contratação de empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP):

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de 1 000 000 (euro) (um milhão de euros) nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do CCP, delegar, com faculdade de subdelegar, todas as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato e designar o gestor do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 98.º e n.º 1 do artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP);

2.2 - Outorgar os contratos escritos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado no ponto anterior;

2.3 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

2.4 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação aplicável;

2.5 - Notificar os concorrentes do ato de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e assinatura do contrato;

2.6 - Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

2.7 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

2.8 - Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua atual redação.

II - No âmbito da Prestação Centralizada de Serviços, prevista nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e no artigo 2.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro:

a) Autorizar a alteração de dotações entre rubricas orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

b) Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de indemnizações por cessação de funções, no âmbito das subentidades que integram as entidades contabilísticas da Gestão Administrativa e Financeira e da Ação Governativa.

III - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de julho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

315529907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-04 - Decreto-Lei 142/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura a carreira de guarda florestal do quadro da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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