Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2470/2015, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 2470/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Desporto.

1 - Disposições Gerais - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, torna-se publico que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior de quinze de janeiro de 2015 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos pré-concursais - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo 13989) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a de consulta à Entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA), Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho - Setor de Desporto dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que alude o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções:

a) Organizar eventos desportivos universitários nacionais e internacionais;

b) Identificar as prioridades estratégicas nos contextos que opera e elaborar metodologias de avaliação, nas suas diversas modalidades, como elemento regulador e promotor da qualidade das organizações desportivas;

c) Efetuar a supervisão e acompanhamento das modalidades desportivas;

d) Reformular e atualizar os processos de gestão em função das necessidades do serviço;

e) Coordenar Recursos Humanos;

f) Planificar e gerir projetos;

g) Participar na organização dos eventos que integram o plano de atividades do Setor;

h) Realizar procedimentos administrativos relacionados com a participação em competições universitárias;

i) Executar tarefas no âmbito do funcionamento geral dos serviços, tais como elaboração de estatísticas (número de utentes nas atividades desportivas; provas universitárias em que se participa, classificações das competições universitárias, assiduidades aos treinos, controlo das sessões de fisioterapia e de atividades de lazer);

j) Dirigir e assegurar o funcionamento e gestão das instalações desportivas, e o bom desenvolvimento das atividades;

k) Planear, coordenar e orientar atividades físicas e desportivas;

l) Cumprir com os requisitos previstos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade em Vigor no Setor

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Desporto.

7 - Outras exigências - Experiência na função.

8 - Normas relativas ao recrutamento

8.1 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, não sendo admitidos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/20013, de 31 de dezembro.

8.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo n.º 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª de Técnico Superior com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP - Podem ser opositores ao procedimento concursal os cidadãos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de função pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior http://www.sasubi.pt, área institucional, procedimentos concursais, podendo ser entregues, pessoalmente no serviço de expediente e pessoal, sede dos SASUBI, Quinta do Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura

12.1 - Para candidatos em relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao poste de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - A falta de qualquer dos documentos mencionados nos números 12.1. ou 12.2. constitui motivo de exclusão.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, realizarão as seguintes provas de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2 - Aos candidatos que:

a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Estejam colocados em situação de mobilidade especial e tenham exercido as funções indicadas na alínea anterior,

São aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

13.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1, resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,45 x PC) + (0,25 x AP) + (0,30 x EPS)

13.4 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2., resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,45 x AC) + (0,25 x EAC) + (0,30 x EPS)

14 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimento académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase com a duração de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Atividade física no desporto;

b) Desporto de Alta Competição;

c) Instalações Desportivas;

d) Formação Desportiva;

e) Ensino Superior (RJIES);

f) Ação Social Escolar no Ensino Superior;

g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

h) Código do Trabalho

14.1 - Legislação e bibliografia de preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril;

Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio;

Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho;

Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 407/99, de 15 de outubro;

Lei 40/2012, de 28 de agosto;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro

Lei 37/2003, de 22 de agosto;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo

Regulamento dos SASUBI (DR 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2010)

14.2 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido.

16 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e de avaliação obtida.

17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.

18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Exclusões - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

20 - Reuniões de Júri - As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de classificação dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Convocações e Notificações

21.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21.2 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Divulgação - A divulgação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos dos Serviços de Ação Social e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Lista de classificação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos dos Serviços de Ação Social e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Vítor Manuel Alves Mendes a Mota, Administrador dos SASUBI

Vogais efetivos

Prof. Doutor Daniel Almeida Marinho - Presidente do Departamento de Ciências do Desporto da UBI

Prof. Doutor Bruno Filipe Rama Travassos - Coordenador do Centro de Investigação em Desporto, Saúde e Desenvolvimento do Departamento de Desporto da UBI

Vogais suplentes

Licenciada Elisabete Maria Raposo Saraiva Ramos, Técnica Superior - Área de Apoio Social

Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques, Técnico Superior - Serviços Administrativos

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica dos SASUBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

26 - Norma Constitucional - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

27 - Quotas de emprego - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Para o efeito devem os candidatos declarar, no ponto 8.1. do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 de fevereiro de 2015. - O Administrador, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

208443476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda