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Portaria 557/93, de 31 de Maio

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Sumário

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular.

Texto do documento

Portaria 557/93
de 31 de Maio
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Lisboa, de que é titular a Cruz Vermelha Portuguesa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa
Curso superior de Enfermagem
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 195/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-03 - Decreto-Lei 110/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico de imobilização de veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-14 - Portaria 605/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos que se publica em anexo. O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 676/2000 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa. O disposto na presente Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto-Lei 44/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa para Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e amplia os objectivos do estabelecimento de ensino para a área das tecnologias da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Portaria 332/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 821/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 819/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 820/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 537/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Portaria 1275/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera as Portarias n.os 819/2003, 820/2003 e 821/2003, de 13 de Agosto, que autorizaram o funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 708/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 705/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 707/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-27 - Portaria 416/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Portaria 784/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-20 - Portaria 97/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração à Portaria n.º 784/2007, de 19 de julho, que autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respetivo plano de estudos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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