de 20 de abril
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria 557/93, de 31 de maio, conjugada com o disposto no Decreto Lei 44/2003, de 13 de março;
Considerando o disposto no Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado Portaria 268/2002, de 13 de março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Único Alteração da Portaria 784/2007, de 19 de julho O artigo 6.º da Portaria 784/2007, de 19 de julho, que criou o curso de póslicenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
»O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 24 de março de 2016.
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