A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 97/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 784/2007, de 19 de julho, que autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respetivo plano de estudos

Texto do documento

Portaria 97/2016

de 20 de abril

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria 557/93, de 31 de maio, conjugada com o disposto no Decreto Lei 44/2003, de 13 de março;

Considerando o disposto no Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado Portaria 268/2002, de 13 de março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Único Alteração da Portaria 784/2007, de 19 de julho O artigo 6.º da Portaria 784/2007, de 19 de julho, que criou o curso de póslicenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 6.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.

»

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 24 de março de 2016.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Assembleia Legislativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 557/93 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto-Lei 44/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa para Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e amplia os objectivos do estabelecimento de ensino para a área das tecnologias da saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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