Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 249-A/2022, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões CO(índice 2)

Texto do documento

Portaria 249-A/2022

de 30 de setembro

Sumário: Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões CO(índice 2).

O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC.

No quadro do aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por efeito da Portaria 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria 118/2022, de 23 de março, da Portaria 167-A/2022, de 30 de junho, e da Portaria 217-A/2022, de 31 de agosto, entre 1 de janeiro e 2 de outubro de 2022, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021.

Considerando a evolução do preço dos combustíveis, no quadro de avaliação e reforço das medidas aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) até 31 de dezembro de 2022.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)

Mantém-se aplicável, entre o dia 3 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2022, a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria 277/2020, de 4 de dezembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 30 de setembro de 2022.

115743877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2022-06-30 - Portaria 167-A/2022 - Finanças

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de agosto de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-31 - Portaria 217-A/2022 - Finanças

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Portaria 312-F/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-02-03 - Portaria 38-B/2023 - Finanças

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

  • Tem documento Em vigor 2023-03-03 - Portaria 65-A/2023 - Finanças

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Portaria 99-A/2023 - Finanças

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Portaria 106-A/2023 - Finanças

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

  • Tem documento Em vigor 2023-04-28 - Portaria 113-A/2023 - Finanças

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

  • Tem documento Em vigor 2023-06-05 - Portaria 150-A/2023 - Finanças

    Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização

  • Tem documento Em vigor 2023-07-03 - Portaria 187-B/2023 - Finanças

    Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização

  • Tem documento Em vigor 2023-07-28 - Portaria 244-A/2023 - Finanças

    Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda