Portaria 249-A/2022, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 190/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-09-30
- Data: 2022-09-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 30 de setembro
Sumário: Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões CO(índice 2).
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC.
No quadro do aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por efeito da Portaria 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria 118/2022, de 23 de março, da Portaria 167-A/2022, de 30 de junho, e da Portaria 217-A/2022, de 31 de agosto, entre 1 de janeiro e 2 de outubro de 2022, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis, no quadro de avaliação e reforço das medidas aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) até 31 de dezembro de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Mantém-se aplicável, entre o dia 3 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2022, a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 30 de setembro de 2022.
115743877
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
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2022-06-30 - Portaria 167-A/2022 - Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de agosto de 2022
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2022-08-31 - Portaria 217-A/2022 - Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2022-12-30 - Portaria 312-F/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
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2023-02-03 - Portaria 38-B/2023 - Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
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2023-03-03 - Portaria 65-A/2023 - Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
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2023-04-03 - Portaria 99-A/2023 - Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
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2023-04-17 - Portaria 106-A/2023 - Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
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2023-04-28 - Portaria 113-A/2023 - Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
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2023-06-05 - Portaria 150-A/2023 - Finanças
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização
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2023-07-03 - Portaria 187-B/2023 - Finanças
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização
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2023-07-28 - Portaria 244-A/2023 - Finanças
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização
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2024-08-23 - Portaria 189-A/2024/1 - Finanças
Atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.
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2024-09-08 - Portaria 203-A/2024/1 - Finanças
Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.
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2024-09-13 - Portaria 210-A/2024/1 - Finanças
Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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