Portaria 167-A/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 30 de junho
Sumário: Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de agosto de 2022.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC.
No quadro do aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por efeito da Portaria 315/2021, de 23 de dezembro, e da Portaria 118/2022, de 23 de março, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2022, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis, no quadro de avaliação e reforço das medidas aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) até 31 de agosto de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Mantém-se aplicável, entre o dia 1 de julho e o dia 31 de agosto de 2022, a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 30 de junho de 2022.
115473911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4976633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-08-31 -
Portaria
217-A/2022 -
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
-
2022-09-30 -
Portaria
249-A/2022 -
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões CO(índice 2)
-
2022-12-30 -
Portaria
312-F/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-02-03 -
Portaria
38-B/2023 -
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
-
2023-03-03 -
Portaria
65-A/2023 -
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
-
2023-04-03 -
Portaria
99-A/2023 -
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
-
2023-04-17 -
Portaria
106-A/2023 -
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
-
2023-04-28 -
Portaria
113-A/2023 -
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
-
2023-06-05 -
Portaria
150-A/2023 -
Finanças
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização
-
2023-07-03 -
Portaria
187-B/2023 -
Finanças
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização
-
2023-07-28 -
Portaria
244-A/2023 -
Finanças
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização
-
2024-08-23 -
Portaria
189-A/2024/1 -
Finanças
Atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.
-
2024-09-08 -
Portaria
203-A/2024/1 -
Finanças
Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.
-
2024-09-13 -
Portaria
210-A/2024/1 -
Finanças
Procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.
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