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Lei 72/78, de 28 de Dezembro

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Sumário

Alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral.

Texto do documento

Lei 72/78

de 23 de Dezembro

Alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

São aditados ao artigo 16.º da Lei 69/78, de 3 de Novembro, os seguintes números:

4 - Podem ser criados no estrangeiro os postos de recenseamento previstos no número anterior desde que possam ser integrados por representantes de todos os partidos com assento na última sessão da Assembleia da República, salvo se a não representação de algum dos partidos resultar da falta de indicação do respectivo delegado.

5 - O Governo publicará no Diário da República, até 31 de Março de cada ano, uma lista, por países, dos postos de recenseamento a criar nos termos do número anterior, devendo os partidos indicar ao Ministério da Administração Interna os seus representantes até ao dia 20 de Abril.

ARTIGO 2.º

O artigo 64.º da Lei 69/78, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 64.º

(Novo recenseamento)

1 - (O artigo actual.) 2 - O processo de recenseamento no estrangeiro tem a duração de sessenta dias úteis.

ARTIGO 3.º

O artigo 76.º da Lei 69/78 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 76.º

(Entrada em vigor)

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e deve ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

ARTIGO 4.º

Para efeito do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 16.º e no artigo 64.º da Lei 69/78, o Governo publicará no Diário da República, dentro dos quinze dias seguintes à data desta lei, a lista, por países, dos postos de recenseamento a criar no estrangeiro, devendo os partidos indicar os seus representantes no prazo de quinze dias.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 28 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/28/plain-49902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Portaria 16-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração

    Publica a lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-C/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Cria os postos suplementares de recenseamento eleitoral em vários países onde existem comunidades portuguesas significativas.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-28 - Portaria 298/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Cria postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-25 - Portaria 320/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Portaria 356/83 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-31 - Portaria 190/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração

    Cria os postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-26 - Portaria 165-A/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-31 - Portaria 118/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 248/87 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-26 - Portaria 130/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    PUBLICA A LISTA, POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-31 - Portaria 241/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-28 - Portaria 232/90 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 257/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    PUBLICA A LISTA, POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-31 - Portaria 271/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    PUBLICA A LISTA, POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 292/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    PUBLICA A LISTA POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-25 - Portaria 125/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    PUBLICA A LISTA, POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-28 - Portaria 162/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    PUBLICA A LISTA, POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-27 - Portaria 60/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-25 - Portaria 133/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Portaria 201/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Portaria 145-A/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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