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Portaria 190/84, de 31 de Março

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Sumário

Cria os postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 190/84
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Emigração, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 5, da Lei 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha (República Federal da):
Berlim, dependente da CR de Hamburgo.
Angola:
Brazzaville (República Popular do Congo), dependente da CR de Luanda.
Argentina:
Casa de Portugal de Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Centro Pátria Portuguesa de Buenos Aires, Club Português de Buenos Aires, Comodoro Rivadavia, Rosário, Sociedade Portuguesa de Olavarria e Santiago do Chile (Chile), dependentes da CR de Buenos Aires.

Austrália:
Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melbourne e Wellington (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney.

Bélgica:
Antuérpia, dependente da CR de Bruxelas.
Brasil:
Juiz de Fora, dependente da CR de Belo Horizonte;
Manaus, dependente da CR de Brasíl a;
Florianópolis e Londrina, dependentes da CR de Curitiba;
Fortaleza, dependente da CR do Recife;
Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;
Campinas, dependente da CR de São Paulo.
Canadá:
Cidade de Quebeque, dependente da CR de Montreal;
Brampton, Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, Londres, Mississauga, Oakville, Oshawa, Simcoe, Strathroy, Thunder Bay, Sudbury, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Oliver, Osoyoos, Prince George e Vitoria, dependentes da CR de Vancôver.

Espanha:
Andorra (Principado de Andorra) e Palma de Maiorca, dependentes da CR de Barcelona;

Bilbau, dependente da CR de São Sebastião;
Badajoz, Cádiz, Huelva, Salamanca e Sevilha, dependentes da CR de Madrid;
Corunha, Gijón e Orense, dependentes da CR de Vigo.
Estados Unidos da América:
Elizabeth, Filadélfia, Harrison, Kearny, Long Branch, North Newark, Perth Amboy e South River, dependentes da CR de Newark;

Fall River, Provincetown e Taunton, dependentes da CR de New Bedford;
Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;
Los Angeles, dependente da CR de São Francisco.
França:
Mónaco, dependente da CR de Marselha;
Havre, dependente da CR de Ruão.
Iraque:
Manama (Bahrein), dependente da CR de Bagdade.
Japão:
Manila (Filipinas), dependente da CR de Tóquio.
Marrocos:
Tânger, dependente da CR de Rabat.
México:
Guatemala (Guatemala), dependente da CR do México.
Países Baixos:
Haia, dependente da CR de Roterdão.
Paquistão:
Karachi, dependente da CR de Islamabad.
Reino Unido:
Gibraltar, Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres.

República da África do Sul:
Bank of Lisbon (escritórios: Boksburg, City Deep, Germiston, Kensington, Kerk St., Krugersderp, La Rochelle, Rosettenville, Sauer St., Troyeville, Vanderbijlpark e Vereeniging), Gaborone (Estswana), Maseru (Lesoto), Mbabane (Suazilândia) e Mnabapho (Bophuthatswana), dependentes da CR de Joanesburgo.

Senegal:
Abidjan (Costa do Marfim) e Nuakchott (Mauritânia), dependentes da CR de Dacar.

Suécia:
Gotemburgo e Malmöe, dependentes da CR de Estocolmo.
Venezuela:
Aruba e Curaçau (Antilhas Holandesas), Barcelona, Barquisimeto, Ciudad Bolivar, Ciudad Guayana, Cumanáa, El Tigre, Guatir, La Guaira, Los Teques, Maracay, Margarita, Maracaíbo, Mérida e Valência, dependentes da CR de Caracas.

Zaire:
Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa.
Zâmbia:
Kitwe, dependente da CR de Lusaca.
Zimbabwe:
Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.
Secretaria de Estado da Emigração.
Assinada em 22 de Março de 1984.
A Secretária de Estado da Emigração, Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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