Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 16-A/79, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Publica a lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 16-A/79

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a seguinte lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Argentina:

Comodoro Rivadavia, dependente da Comissão Recenseadora de Buenos Aires.

Austrália:

Adelaide, Darwin, Fremantle e Melburne, dependentes da Comissão Recenseadora de Sydney.

Bélgica:

Charleroi, Liège, Mons, Namur, Tournai e Vilvorde, dependentes da Comissão Recenseadora de Bruxelas.

Canadá:

Winnipeg, dependente da Comissão Recenseadora de Toronto.

Calgary, Edmonton, Kitimat, Osoyoos e Prince George, dependentes da Comissão Recenseadora de Vancôver.

Espanha:

Badajoz, Cádis, Huelva, Salamanca e Sevilha, dependentes da Comissão Recenseadora de Madrid.

Gijon, Corunha e Orense, dependentes da Comissão Recenseadora de Vigo.

Estados Unidos:

Filadélfia, dependente da Comissão Recenseadora de Newark.

Waterbury, dependente da Comissão Recenseadora de Nova Iorque.

Marrocos:

Casablanca e Safi, dependentes da Comissão Recenseadora de Rabat.

Reino Unido:

Gibraltar, dependente da Comissão Recenseadora de Londres.

Suécia:

Gotemburgo e Malmo, dependentes da Comissão Recenseadora de Estocolmo.

Venezuela:

Barquisimeto, Maracay e Valencia, dependentes da Comissão Recenseadora de Caracas.

Zaire:

Matadi, Mbandaka, Kisangani e Lubumbashi, dependentes da Comissão Recenseadora de Kinshasa.

Zâmbia:

Kitwe, dependente da Comissão Recenseadora de Lusaka.

Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, 11 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, Paulo Manuel Laje David Ennes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/11/plain-208374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-17 - DECLARAÇÃO DD7172 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 16-A/79, de 11 de Janeiro, que publica a lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-17 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 16-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, suplemento de 11 de Janeiro de 1979

  • Tem documento Em vigor 1979-03-23 - DECLARAÇÃO DD7213 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 16-A/79, de 11 de Janeiro, que publica a lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 16-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, suplemento, de 11 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1979-04-23 - DECLARAÇÃO DD7266 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 16-A/79, de 11 de Janeiro, que publica a lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 16-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1979

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda