de 11 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a seguinte lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro:Argentina:
Comodoro Rivadavia, dependente da Comissão Recenseadora de Buenos Aires.
Austrália:
Adelaide, Darwin, Fremantle e Melburne, dependentes da Comissão Recenseadora de Sydney.
Bélgica:
Charleroi, Liège, Mons, Namur, Tournai e Vilvorde, dependentes da Comissão Recenseadora de Bruxelas.
Canadá:
Winnipeg, dependente da Comissão Recenseadora de Toronto.
Calgary, Edmonton, Kitimat, Osoyoos e Prince George, dependentes da Comissão Recenseadora de Vancôver.
Espanha:
Badajoz, Cádis, Huelva, Salamanca e Sevilha, dependentes da Comissão Recenseadora de Madrid.
Gijon, Corunha e Orense, dependentes da Comissão Recenseadora de Vigo.
Estados Unidos:
Filadélfia, dependente da Comissão Recenseadora de Newark.
Waterbury, dependente da Comissão Recenseadora de Nova Iorque.
Marrocos:
Casablanca e Safi, dependentes da Comissão Recenseadora de Rabat.
Reino Unido:
Gibraltar, dependente da Comissão Recenseadora de Londres.
Suécia:
Gotemburgo e Malmo, dependentes da Comissão Recenseadora de Estocolmo.
Venezuela:
Barquisimeto, Maracay e Valencia, dependentes da Comissão Recenseadora de Caracas.
Zaire:
Matadi, Mbandaka, Kisangani e Lubumbashi, dependentes da Comissão Recenseadora de Kinshasa.
Zâmbia:
Kitwe, dependente da Comissão Recenseadora de Lusaka.
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, 11 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, Paulo Manuel Laje David Ennes.