Portaria 232/90
de 28 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 5, da Lei 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:
África do Sul:
Escritórios do Bank of Lisbon [na área de Joanesburgo: Rosettenville, Rossio/Troye St. (antigo Kerk St.) e Troyeville; na província do Transval: Benoni, Germiston, Krugersdorp, Vanderbijlpark e Vereeniging; na província do Estado Livre de Orange: Welkoml], dependentes da CR de Joanesburgo.
Alemanha (República Federal da):
Berlim, dependente da CR de Hamburgo.
Argentina:
Casa de Portugal de Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires.
Austrália:
Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Wellington (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney.
Bélgica:
Brasil:
Antuérpia, dependente da CR de Bruxelas.
Juiz de Fora, dependente da CR de Belo Horizonte;
Manaus, dependente da CR de Brasília;
Florianópolis e Londrina, dependentes da CR de Curitiba;
Fortaleza, dependente da CR do Recife;
Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;
Campinas, dependente da CR de São Paulo.
Canadá:
Cidade do Quebeque, dependente da CR de Montreal;
Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oshawa, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;
Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver.
Espanha:
Badajoz e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;
Bilbau, dependente da CR de São Sebastião;
Huelva, dependente da CR de Sevilha;
Leão e Orense, dependentes da CR de Vigo.
Estados Unidos da América:
Filadéfila e Kearny, dependentes da CR de Newark;
Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;
Los Angeles, dependente da CR de São Francisco.
França:
Havre, dependente da CR de Ruão;
Andorra (Principado de Andorra), dependente da CR de Toulouse.
Iraque:
Manama (Barein), dependente da CR de Bagdade.
Marrocos:
Tanger, dependente da CR de Rabat.
Moçambique:
Mbabane, dependente da CR do Maputo.
Países Baixos:
Haia, dependente da CR de Roterdão.
Paquistão:
Karachi, dependente da CR de Islamabade.
Reino Unido:
Guernsey, Manchéster e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres.
Suécia:
Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo.
Venezuela:
Barcelona, Ciudad Bolivar, Ciudad Guayana, Cumaná, El Tigre, Guatir, La Guaira, Los Teques, Margarita e Aruba e Curaçau (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;
Barquisimeto, Maracaíbo e Maracay, dependentes da CR de Valência.
Zaire:
Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Março de 1990.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Manuel Filipe Correia de Jesus, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.