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Portaria 162/95, de 28 de Fevereiro

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Sumário

PUBLICA A LISTA, POR PAÍSES, DOS POSTOS SUPLEMENTARES DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO.

Texto do documento

Portaria 162/95
de 28 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 72/78, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 3/94, de 28 de Fevereiro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

África do Sul:
Escritórios do Bank of Lisbon [na área de Joanesburgo: Rosettenville, Rossio/Troye Street (antigo Kerk St.) e Troyeville; na província do Transval: Benoni, Germiston, Krugersdorp, Vanderbijlpark e Vereeniging; na província do Estado Livre de Orange: Welkom], dependentes da CR de Joanesburgo.

Alemanha:
Munique, dependente da CR de Estugarda.
Argentina:
Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires.

Austrália:
Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Auckland (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney.

Bélgica:
Liège, dependente da CR de Bruxelas.
Brasil:
Manaus, dependente da CR de Brasília;
Londrina, dependente da CR de Curitiba;
Fortaleza, dependente da CR do Recife;
Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro.
Canadá:
Cidade do Quebeque, dependente da CR de Montreal;
Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oshawa, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver.

Colômbia:
Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá.
Espanha:
Andorra (Principado de Andorra), dependente da CR de Barcelona;
Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;
Huelva, dependente da CR de Sevilha;
Orense, dependente da CR de Vigo.
Estados Unidos da América:
Filadélfia e Kearny, dependentes da CR de Newark;
Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;
Los Angeles, dependente da CR de São Francisco.
Iraque:
Manama (Barein), dependente da CR de Bagdade.
Marrocos:
Tânger, dependente da CR de Rabat.
Moçambique:
Mbabane, dependente da CR de Maputo.
Países Baixos:
Haia, dependente da CR de Roterdão.
Paquistão:
Karachi, dependente da CR de Islamabade.
Reino Unido:
Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres.
Suécia:
Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo.
Venezuela:
Barcelona (Puerto la Cruz), Ciudad Bolivar, Ciudad Guayana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira e Aruba e Curaçau (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Maracaíbo, dependente da CR de Valência.
Zaire:
Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa.
Zimbabwe:
Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel da Costa de Sousa Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-03 - Lei 69/78 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Recenseamento Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-28 - Lei 72/78 - Assembleia da República

    Alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Lei 3/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 69/78, DE 3 DE NOVEMBRO (LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL), ANTERIORMENTE ALTERADA PELAS LEIS 72/78, DE 28 DE DEZEMBRO, 4/79, DE 19 DE JANEIRO, 15/80, DE 30 DE JUNHO, 81/88, DE 20 DE JULHO. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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