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Portaria 167-C/2022, de 30 de Junho

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Sumário

Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado

Texto do documento

Portaria 167-C/2022

de 30 de junho

Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

A Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.

No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria 116-B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho.

Considerando a avaliação do momento atual, face à manutenção da escalada dos preços dos combustíveis e ao contexto de pressão inflacionista que o conflito armado na Ucrânia tem vindo a exponenciar, o Governo reforça a redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado para um total de 6 cêntimos por litro por um período de dois meses.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.

Artigo 2.º

Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 47,19 por 1000 l.

Artigo 3.º

Norma suspensiva

É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e produz efeitos até 31 de agosto de 2022.

Em 30 de junho de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

115474235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4976635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-02-11 - Portaria 24-A/2016 - Finanças e Economia

    Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-03-18 - Portaria 116-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-08-31 - Portaria 217-C/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Portaria 249-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Portaria 312-F/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-02-03 - Portaria 38-C/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-03-03 - Portaria 65-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Portaria 106-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-28 - Portaria 113-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-06-05 - Portaria 150-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-07-03 - Portaria 187-C/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-09-25 - Portaria 288-A/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2024-01-31 - Portaria 36-A/2024 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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