Portaria 167-C/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 30 de junho
Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.
A Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.
No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria 116-B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho.
Considerando a avaliação do momento atual, face à manutenção da escalada dos preços dos combustíveis e ao contexto de pressão inflacionista que o conflito armado na Ucrânia tem vindo a exponenciar, o Governo reforça a redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado para um total de 6 cêntimos por litro por um período de dois meses.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.
Artigo 2.º
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 47,19 por 1000 l.
Artigo 3.º
Norma suspensiva
É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e produz efeitos até 31 de agosto de 2022.
Em 30 de junho de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
115474235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4976635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
-
2016-02-11 -
Portaria
24-A/2016 -
Finanças e Economia
Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-03-18 -
Portaria
116-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-08-31 -
Portaria
217-C/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
-
2022-09-30 -
Portaria
249-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
-
2022-12-30 -
Portaria
312-F/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-02-03 -
Portaria
38-C/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-03-03 -
Portaria
65-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-17 -
Portaria
106-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-28 -
Portaria
113-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-06-05 -
Portaria
150-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-07-03 -
Portaria
187-C/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-09-25 -
Portaria
288-A/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2024-01-31 -
Portaria
36-A/2024 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado
Aviso
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