Portaria 116-B/2022, de 18 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 55/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-03-18
- Data: 2022-03-18
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 18 de março
Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.
Considerando os últimos desenvolvimentos ocorridos ao nível dos mercados internacionais, em virtude da recuperação do contexto pandémico e do conflito militar na Ucrânia, com impacto na cotação das matérias-primas e nas referidas atividades económicas, e perante a enorme volatilidade dos preços, cumpre, no quadro de medidas implementadas, proceder a uma atualização temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.
Artigo 2.º
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 73,19 por 1000 l.
Artigo 3.º
Norma suspensiva
É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março e produz efeitos até 30 de junho de 2022.
Em 18 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
100000344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850400.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
-
2016-02-11 -
Portaria
24-A/2016 -
Finanças e Economia
Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-06-30 -
Portaria
167-C/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
-
2022-08-31 -
Portaria
217-C/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
-
2022-09-30 -
Portaria
249-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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