Portaria 217-C/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 31 de agosto
Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.
A Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.
No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria 116-B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho, apoio que foi reforçado para um total de 6 cêntimos por litro, até ao final do mês de agosto, nos termos da Portaria 167-C/2022, de 30 de junho.
Assim, para o mês de setembro, o Governo determina a manutenção da redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prorrogando a vigência da Portaria 167-C/2022, de 30 de junho, mantendo uma redução de 6 cêntimos por litro, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria 167-C/2022, de 30 de junho.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e produz efeitos até dia 2 de outubro de 2022.
Em 30 de agosto de 2022.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. -
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
115655895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
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2016-02-11 -
Portaria
24-A/2016 -
Finanças e Economia
Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-03-18 -
Portaria
116-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-06-30 -
Portaria
167-C/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-09-30 -
Portaria
249-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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