A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 217-C/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado

Texto do documento

Portaria 217-C/2022

de 31 de agosto

Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

A Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.

No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria 116-B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho, apoio que foi reforçado para um total de 6 cêntimos por litro, até ao final do mês de agosto, nos termos da Portaria 167-C/2022, de 30 de junho.

Assim, para o mês de setembro, o Governo determina a manutenção da redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prorrogando a vigência da Portaria 167-C/2022, de 30 de junho, mantendo uma redução de 6 cêntimos por litro, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo único

1 - Mantém-se em vigor a Portaria 167-C/2022, de 30 de junho.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e produz efeitos até dia 2 de outubro de 2022.

Em 30 de agosto de 2022.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. -

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

115655895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-02-11 - Portaria 24-A/2016 - Finanças e Economia

    Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-03-18 - Portaria 116-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-30 - Portaria 167-C/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Portaria 249-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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