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Aviso 13033/2022, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso, de reserva de recrutamento, para a carreira de bombeiro sapador, categoria de bombeiro sapador recruta

Texto do documento

Aviso 13033/2022

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso, de reserva de recrutamento, para a carreira de bombeiro sapador, categoria de bombeiro sapador recruta.

Concurso Externo de Ingresso, com vista à constituição de reserva de recrutamento, para ocupação de postos de trabalho, na carreira de Bombeiro Sapador, categoria de Bombeiro Sapador Recruta, para o Serviço Municipal de Proteção Civil, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada) e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril (na sua versão atualizada) publica-se o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 1 de junho de 2022, pelo qual se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação no Diário da República, com vista à constituição de reserva de recrutamento, para ocupação de postos de trabalho, na carreira de Bombeiro Sapador, categoria de Bombeiro Sapador Recruta, no Serviço Municipal de Proteção Civil, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada, apenas por LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril (na sua versão atualizada), Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e a Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto-Lei 126-C/2021, de 31 de dezembro) no que lhe seja aplicável.

3 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido pelo período de 1 ano, contando-se o prazo de validade a partir da data da publicação da lista de classificação final, de acordo com o n.º 1 e n.º 3 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação.

4 - Remuneração: - A remuneração em regime de estágio é a fixada no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decreto-lei. Sendo que, a remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de (euro) 705,00, nos termos legais (valor da retribuição mínima mensal garantida).

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município da Figueira da Foz. Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, os Bombeiros Sapadores devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

6 - Conteúdo funcional - Anexo I, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Exercer atividades de socorro de sinistrados, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculo e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da Lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria, previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação:

Idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento ou do preenchimento de minuta tipo, disponível nos Serviços da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos do Município da Figueira da Foz e na página eletrónica deste Município, no endereço: Microsoft Word - formulario candidatura concursos_atualizado_janeiro_2020.doc (cm-figfoz.pt), acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz.

8.2 - O requerimento ou a minuta tipo, deverá ser acompanhado dos elementos/documentos, que a seguir se indicam:

a) Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados);

b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

c) Declaração dos requisitos de admissão mencionados no ponto 7 deste Aviso;

d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;

e) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

f) Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

8.3 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o endereço eletrónico ou a morada postal, constante do formulário para efeitos de candidatura

8.4 - Informa-se ainda, que a publicitação integral do procedimento concursal, também será disponibilizada em https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

9 - Nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do n.º 3 do artigo 18.º, do DL 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, são adotados os seguintes métodos de seleção e bem assim, a respetiva valoração:

9.1 - Exame Médico/Inspeção Médica (EM) é de caráter eliminatório, destinam-se a avaliar as condições físicas, psíquicas e o estado geral de saúde dos/as candidatos/as, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador. O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto/a ou Não Apto/a, considerando-se não aprovados os/as candidatos/as que obtenham a menção qualitativa de Não Apto/a.

9.2 - As Provas Práticas de Seleção (PPS) realizam-se numa só fase e num único dia, e possuem caráter eliminatório. Destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos/as candidatos/as para a função de Bombeiro Sapador. O Anexo I, do presente aviso é parte integrante deste ponto. Serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os/as candidatos/as que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam ao respetivo método de seleção.

As Provas Práticas de Seleção a realizar são:

i) Prova de Passagem de Pórtico (PP);

ii) Prova de Impulsão Horizontal (IH);

iii) Prova de Flexão de Braços na Trave (FBT);

iv) Prova de Abdominais (Abd);

v) Prova de Teste de Cooper (TC).

A Prova de Passagem de Pórtico (PP) é de caráter eliminatório, avaliada em superada ou não superada, e não conta para a classificação final das provas práticas de seleção.

A classificação final das provas práticas de seleção (PPS) é obtida através da fórmula que a seguir se indica, em que a prova de resistência (Teste de Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:

PPS = (Class.IH + Class.FBT + Class.Abd + (2*Class. TC))/5

A classificação de cada prova física será a resultante das tabelas constantes do referido Anexo I, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtiverem menos de 9,5 valores em cada uma delas.

Todas as provas são realizadas com os concorrentes fazendo uso de equipamento de ginástica, (camisola, calções, meias e sapatilhas).

As provas serão realizadas em data e local a anunciar, e aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.

9.3 - A Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis ao exercício da função de Bombeiro Sapador. Esta prova comporta uma única fase, com caráter eliminatório, revestindo natureza teórica, forma escrita, tendo a duração de sessenta minutos, que poderá ser prolongada por um período máximo de 30 minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada. A Prova de Conhecimentos Gerais é pontuada numa escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Legislação Geral recomendada à realização das Prova de Conhecimentos: - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, (na parte que se aplica aos Trabalhadores da Administração Pública); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada; Decreto Regulamentar. n.º 18/2009, de 04 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de junho; Aviso 5730/2020, Diário da República n.º 67, 2.ª série, de 3 de abril - Código de Conduta Ética do Município da Figueira da Foz, disponível em https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/1012/2020_codigo_eticaff.pdf.

Legislação específica: - Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho; Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 248/2012, de 21 de novembro; Lei de Bases da Proteção Civil aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 3 de agosto; Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, Quadro de Transferência de Competências para os Órgãos Municipais, no domínio da Proteção Civil; Lei 65/2007, de 12 de novembro, que estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil; Regulamento Geral do Estágio dos Bombeiros Profissionais, disciplinado pelo Despacho Conjunto 298/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 31 de março de 2006.

9.4 - Método de Seleção Complementar, a Entrevista Profissional de Seleção: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º, do DL n.º 204/98, de 11 de julho, será adotado este método de seleção, que visa avaliar a relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:

Elevado: (maior que) 16 e (menor que) 20 valores;

Bom: (maior que) 12 e (menor que) 16 valores;

Suficiente: (maior que) 9,5 e (menor que) 12 valores;

Reduzido: (maior que) 4 e (menor que) 9,4 valores;

Insuficiente: 0 a 4 valores;

Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos;

A entrevista profissional de seleção será pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e disponibilizados na página eletrónica do Município, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

O resultado da entrevista profissional de seleção é obtido, através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10 - A Classificação final (CF), resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas diversas provas e será expressa numa escala de 0 a 20 valores: CF = (PPS + PCG + EPS)/3

10.1 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação definidos pelo júri:

a) Candidatos/as titulares de carta de condução de veículos da categoria C;

b) Candidatos/as que exerçam, ou tenham exercido ações de voluntariado relevantes para a função a que se candidata;

c) Candidatos/as com mais elevada classificação nas provas práticas;

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, constam da ata da reunião do Júri do Concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento.

14 - Regime de Estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais. Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º, do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, serão excluídos/as do estágio os/as recrutas, que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

14.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras;

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os/as estagiários/as serão ordenados/as em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da Lei geral;

c) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato/a às funções para que foi recrutado/a;

d) Os/as estagiários/as aprovados/as com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de bombeiro sapador;

e) O estágio poderá realizar-se em localidade diferente da do Município da Figueira da Foz;

f) O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

15 - A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte:

Presidente: Nuno Filipe da Costa Pinto, Comandante dos Bombeiros Sapadores e Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil da Figueira da Foz;

1.º e 2.º vogais efetivos: Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos e João Miguel Tomé Matias, Adjunto Técnico do Corpo de Bombeiros Sapadores, do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros;

1.º e 2.º vogais suplentes: Inês Pereira Amado, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Carlos Manuel de Carvalho Pinto, Subchefe Principal, dos Bombeiros Sapadores da Figueira da Foz.

16 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência têm preferência no preenchimento do lugar referido devendo, para o efeito declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão dos mesmos.

Publique-se no Diário da República.

20 de junho de 2022. - A Vereadora, Anabela Marques Tabaçó.

315442061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime transitório de execução orçamental

Ligações para este documento

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