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Despacho 6624/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6624/2022

Sumário: Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e delegação de competências.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e atentos os artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de competências:

1 - Despacham diretamente comigo, Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;

b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;

c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), João Nuno Navarro de Castro Faria, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, em matérias de representação e relações institucionais.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito:

a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Marco Santos Nunes;

b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio;

c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), João Nuno Navarro de Castro Faria, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, exceto nas matérias que reservei para mim.

3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito, as competências para:

a) Justificar as faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias dos Dirigentes Intermédios de 1.º Grau e Delegados Regionais, bem como do pessoal afeto ao Gabinete da Direção;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

c) Nomear gestor, emitir decisão final e emitir títulos e licenças no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;

d) Nomear gestor, emitir decisão final e emitir títulos de exploração da atividade industrial;

e) Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;

f) Emitir pareceres sobre Planos de Aplicações Aéreas de Produtos Fitofarmacêuticos;

g) Decidir sobre os pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;

h) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos;

i) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo;

j) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas;

k) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;

l) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;

m) Decidir sobre todos os processos no âmbito das organizações de produtores e respetivas associações, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, nomeadamente quanto ao reconhecimento e programas operacionais, e respetivas alterações, bem como aos controlos à avaliação e à manutenção das condições de reconhecimento;

n) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação no SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional e à realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas;

o) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

p) Decidir os processos de culturas abandonadas;

q) Emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola;

r) Praticar todos os atos no âmbito do controlo da produção primária e das agroindústrias;

s) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

t) Atribuir número de operador hortofrutícola;

u) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;

v) Mandar aplicar medidas fitossanitárias;

w) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal;

x) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;

y) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;

z) Nomear representante nas comissões consultivas dos Instrumentos de Gestão Territorial;

aa) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da Reserva Agrícola Nacional;

bb) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;

cc) Decidir sobre vistorias, arbitragens e peritagens e emissão de pareceres, relatórios ou declarações, em matéria agrícola, alimentar, ambiental e territorial;

dd) Emitir parecer sobre os processos de registo em sistemas de qualidade dos produtos agrícolas e de géneros alimentícios;

ee) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;

ff) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola;

gg) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises.

4 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, as competências para:

a) Decidir em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, no âmbito do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 5.000,00;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;

e) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

f) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;

g) Nomear instrutor de processos de contraordenação e decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;

h) Decidir sobre processos de contraordenação no âmbito das matérias relativas a arranque de sobreiros, a géneros alimentícios e ao Regime do Exercício da Atividade Pecuária, designadamente quanto à classe 3, exceto quanto impliquem medidas acessórias;

i) Decidir sobre o reencaminhamento, após instrução, dos processos de contraordenação cuja competência decisória não cabe à Direção Regional;

j) Mandar instaurar processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação e nomear instrutor, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual;

k) Emitir certidões para efeitos de execução fiscal ou cobrança coerciva de dívidas;

l) Aprovar os Pedidos de Autorização de Pagamento e mandar emitir os correspondentes meios de pagamento;

m) Autorizar a condução de viaturas do Estado por trabalhadores do mapa de pessoal, com vínculo de emprego público.

5 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Marco Santos Nunes, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, as competências para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;

c) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal.

6 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Marco Santos Nunes, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, as competências para assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

7 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, competências para a autorização e a realização de despesas através de fundo de maneio, em cumprimento do respetivo regulamento interno.

8 - Em conformidade com a anuência decidida pelo Conselho Diretivo do IFAP, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, com possibilidade de subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Fernando Alberto Lopes Gomes, as competências que constam no n.º 1 da Deliberação 386/2022, de 10 de março, publicada no Diário da República n.º 60/2022, 2.ª série, de 25 de março, designadamente:

a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:

i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;

ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.

b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007-2013 (PRODER), com exceção das relativas à Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3, celebrar contratos de transferência de titularidade de projetos ativos com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 62/2012, de 14 de março, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, alterado pelos citados Decreto-Lei 66/2009 e Decreto-Lei 69/2010.

c) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:

i) No âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;

ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.

d) Do Programa Operacional Pescas 2007/2013 (PROMAR), celebrar os contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril, pelo Decreto-Lei 16/2013, de 28 de janeiro e pelo Decreto-Lei 168/2014, de 6 de novembro

9 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 12 de dezembro de 2019, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, nos termos permitidos na cláusula terceira, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, as competências que, pela mesma, me foram conferidos para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca, em conformidade com o previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro.

10 - As competências objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.

11 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.

12 - Com a publicação do presente despacho fica revogado o Despacho 11678/2021, de 28 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 25 de novembro de 2021.

10 de maio de 2022. - O Diretor Regional, José Nuno de Lacerda Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-20 - Decreto-Lei 37/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 69/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Introduz ajustamentos no modelo de gestão do Programa para a Rede Rural Nacional e normas de funcionamento dos programas de desenvolvimento rural, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 62/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), extingue a autoridade de gestão do PRRN, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 16/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e aos setores conexos.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

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