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Aviso 3885/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para estagiário da categoria de especialista de informática e estagiário da categoria de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 3885/2022

Sumário: Abertura de concurso para estagiário da categoria de especialista de informática e estagiário da categoria de técnico de informática.

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, e de um estagiário para a carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

1 - De acordo com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 25 e 31 de janeiro de 2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado:

Ref. 1 - Um lugar de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2,

Ref. 2 - Um lugar de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, ambos para a Divisão de Sistemas de Informação.

2 - Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam necessidades do recrutamento em causa.

3 - O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Desenvolvimento aplicacional - Apoio na consolidação e desenvolvimento de sistemas de informação e manutenção e gestão de dados/informação.

Competências essenciais:

Orientação para Resultados;

Iniciativa e Autonomia;

Inovação e Qualidade;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Tolerância à Pressão e contrariedades.

Ref. 2 - Tarefas ao nível do apoio ao utilizador e manutenção de sistemas, desenvolvimento de algoritmos de apoio aos projetos de desenvolvimento aplicacional e gestão de dados através de sistemas de base de dados relacionais e não relacionais.

Competências essenciais:

Realização e Orientação para Resultados;

Inovação e Qualidade;

Iniciativa e Autonomia;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Tolerância à Pressão e contrariedades.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, Artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

5 - O concurso é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano, contado da data da publicação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho;

Portaria 358/2002, de 03/04, definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática;

Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei 35/2014, de 20/06, que aprova e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência,

Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12, aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.

8 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Ref. 1 - Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 2 - Os candidatos deverão estar habilitados com curso que confira nível III na área da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Âmbito de recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, por meu despacho de 30/10/2019, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação, no Serviço de Atendimento do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido pelo correio, em carta registada, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae; atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas no sítio da Internet www.cm-abrantes.pt.

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, o método de seleção é:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)

Seguido, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo da citada Lei do método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF = 50 %PEC + 50 %EPS

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova Escrita de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova será escrita, efetuada em suporte papel, terá a duração máxima de 90 minutos.

13.2.1 - Programa da prova - incidirá sobre:

Ref. 1 - Bibliografia:

Java 8 Prático: Lambdas, Streams e os novos recursos da linguagem

Editora: Casa do Código

Autores: Paulo Silveira, Rodrigo Turini

ISBN: 9788555190094

JSF Eficaz

As melhores práticas para o desenvolvedor web Java

Editora: Casa do Código

Autor: Hébert Coelho

ISBN: 9788566250190

SQL e Teoria Relacional

Como escrever códigos SQL precisos

Editora: Novatec

Autor: C. J. Date

ISBN: 978-85-7522-433-5

MongoDB

Construa novas aplicações com novas tecnologias

Editora: Casa do Código

Autor: Fernando Boaglio

ISBN: 978-85-5519-043-8

Legislação:

Lei 66-B/2007, de 28/12, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e pela Lei 66-B/2012, de 31/12.

Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro.

Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, pela Lei 82-B/2014, de 31/12, pela Lei 84/2015, de 07/08, pela Lei 18/2016, de 20/06, pela Lei 42/2016, de 28/12, Lei 25/2017, de 30/05, Lei 70/2017, de 14/08 e pela Lei 73/2017, de 16/08, Lei 114/2017, de 29/12, Lei 71/2018, de 31/12 e Decreto-Lei 6/2019, de 14/01.

Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11; Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11; Lei 25/2015, de 30/03, com produção de efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei 75/2013, de 12/09, ou seja a 30 de setembro de 2013; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 - início de vigência a 17 de julho de 2015; Lei 7-A/2016, de 30/03 - início de vigência a 31 de março de 2016; Lei 42/2016, de 28/12 - com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2017 e Lei 50/2018, de 16/08 - com entrada em vigor em 17 de agosto de 2018.

Decreto-Lei 305/2009 de 23/10, com as alterações introduzidas pela Lei 71/2018, de 31/12.

Ref. 2 - Bibliografia:

Arquitetura de computadores 4.ª edição, revista e atualizada

Editora: FCA

Autores: José Delgado, Carlos Ribeiro

ISBN: 9789727227891

Deploying Windows 10, Automating deployment by using System Center Configuration Manager

Editora: Microsoft Press

Autor: Andre Della Monica, Russ Rimmerman, Alessandro Cesarini, and Victor Silveira

ISBN: 9781509301874

Implantação de Help Desk e Service Desk

Editora: Novatec

Autor: Roberto Cohen

ISBN: 9788575221648

Gestão de Sistemas e Redes em Linux

Editora: FCA

Autor: Jorge Granjal

ISBN: 9789727226450

Segurança em Redes Informáticas

Editora: FCA

Autor: André Zúquete

ISBN: 9789727229239

Engenharia de Redes Informáticas 10.ª Edição Atualizada e Aumentada

Editora: FCA

Autor: Frank Zammetti

ISBN: 9789727226948

Legislação:

Lei 66-B/2007, de 28/12, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e pela Lei 66-B/2012, de 31/12.

Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro.

Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, pela Lei 82-B/2014, de 31/12, pela Lei 84/2015, de 07/08, pela Lei 18/2016, de 20/06, pela Lei 42/2016, de 28/12, Lei 25/2017, de 30/05, Lei 70/2017, de 14/08 e pela Lei 73/2017, de 16/08, Lei 114/2017, de 29/12, Lei 71/2018, de 31/12 e Decreto-Lei 6/2019, de 14/01.

Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11; Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11; Lei 25/2015, de 30/03, com produção de efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei 75/2013, de 12/09, ou seja a 30 de setembro de 2013; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 - início de vigência a 17 de julho de 2015; Lei 7-A/2016, de 30/03 - início de vigência a 31 de março de 2016; Lei 42/2016, de 28/12 - com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2017 e Lei 50/2018, de 16/08 - com entrada em vigor em 17 de agosto de 2018.

Decreto-Lei 305/2009 de 23/10, com as alterações introduzidas pela Lei 71/2018, de 31/12.

13.2.2 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada, em suporte papel, não anotada, estando impedida a utilização de quaisquer equipamentos informáticos e/ou eletrónicos.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que se julguem essenciais para o exercício das funções, nos termos do Artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

14 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 1 do Artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

16 - Composição do júri:

Ref. 1 - Presidente: José Paulo Costa Rêgo, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação.

Vogais Efetivos: Pedro Miguel Conceição Santos, Coordenador Técnico da Carreira de Informática e Hélder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão das Pessoas.

Vogais Suplentes: Teresa Maria Matos Dias Lopes, Técnica Superior e Diogo Alexandre Rodrigues Pires, Especialista de Informática.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 2 - Presidente: José Paulo Costa Rêgo, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação.

Vogais Efetivos: Hernâni Marco de Almeida Pereira, Técnico de Informática e Marta Alexandra Marques do Nascimento, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Teresa Maria Matos Dias Lopes, Técnica Superior e Diogo Alexandre Rodrigues Pires, Especialista de Informática.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

17 - A exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do Artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Artigo 35.º da Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt.

19 - Posicionamento remuneratório:

Ref. 1 - a correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira referida, e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

Ref. 2 - a correspondente ao índice 332, como estagiário da carreira referida, e correspondente ao índice 290, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03

19.1 - Em cumprimento do n.º 3 do Artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Quota de emprego - de acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - O procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1, do Artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e n.º 1 do Artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na atual redação, será publicitado na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), e no Sítio da internet da entidade (www.cm-abrantes.pt).

09/02/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.

315007942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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