Portaria 129/93
de 4 de Fevereiro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 663/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 45/82, de 13 de Janeiro, 382/83, de 6 de Abril, 661/83, de 8 de Junho, 477/84, de 20 de Julho, 443/85, de 9 de Julho, 790/85, de 19 de Outubro, 201/87, de 21 de Março, 805/87, de 22 de Setembro, 858/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 267/88, de 3 de Maio, 755/89, de 1 de Setembro, 1040/89, de 2 de Dezembro, 978/91, de 24 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído, na parte relativa às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
(ver documento original)