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Aviso 2029/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2029/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz de 4 de fevereiro de 2015, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município para o ano de 2015 - Técnico Superior (Geografia) - um posto de trabalho.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, 22 de abril, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Para efeitos de cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não se encontram constituídas reservas de recrutamento no Município de Reguengos de Monsaraz e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento foi informado, em 19/1/2015, que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que foi declarada por aquela entidade a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com perfil adequado.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais de 15/5/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/7/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual informou, em 26/1/2015, que a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA) no âmbito daquela Comunidade Intermunicipal ainda não foi constituída.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Toda a área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.

7 - Identificação e Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Técnico Superior, Licenciatura em Geografia.

7.1 - Serviço a que se destina: Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização, da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente.

7.2 - Descrição sumária das funções: Correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz, designadamente: Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efetuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efetuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; utilizar sistemas de informação geográfica com vista à obtenção, armazenamento, manipulação e análise de informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.

8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 1.201,48(euro).

9 - Âmbito de recrutamento

9.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.2 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se:

a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Reguengos de Monsaraz;

b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos de admissão

10.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Habilitação literária exigida: Licenciatura em Geografia.

10.3 - A habilitação não pode ser substituída por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas

11.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de tipo, aprovado por Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível nos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na sua página eletrónica em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 - Local de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, e entregues pessoalmente neste Município junto da Subunidade Orgânica Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201 -970 Reguengos de Monsaraz.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.5 - Documentos que acompanham a candidatura: os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão (frente e verso);

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae;

Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data igual ou posterior à publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória e a descrição das atividades/funções exercidas.

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.6 - Os candidatos sujeitos ao método de seleção avaliação curricular deverão anexar ao curriculum vitae comprovativos das ações de formação frequentadas, sob pena das mesmas não serem consideradas pelo júri.

11.7 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 11.5.

11.8 - Em substituição da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 10.1 do presente aviso podem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.

11.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ou de avaliação exigíveis e no prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Métodos de Seleção a aplicar:

A) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. A prova assume a forma escrita, de natureza teórica, incidindo sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A prova é de realização individual e terá a duração de noventa minutos. O método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova incidirá sobre os seguintes temas:

i) Lei 75/2013, de 15 de setembro - Estabelece o regime Jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

ii) Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iii) Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

iv) Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

v) Resolução do Concelho de Ministros (RCM) n.º 106/95, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 239, de 16/10/95; RCM n.º 10/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 49, de 27/2/1999; RCM n.º 161-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 196, de 11/10/2007; Aviso 4215/2011, de 9 de fevereiro, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9/2/2011 - Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz;

vi) Aviso 2058/2009, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro - Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz;

vii) Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na redação do Decreto-Lei 141/2014 de 19 de setembro - estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, aplicando -se a toda a cartografia topográfica, temática de base topográfica e hidrográfica, com exceção da cartografia classificada das Forças Armadas.

B) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

C) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspetos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivação e interesse. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.2 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cujo procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são:

A) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.

B) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

C) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspetos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivação e interesse. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.3 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = PEC (40 %) +AP (30 %) +EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Ou

OF = AC (35 %) +EAC (35 %) +EPS (30 %)

em que:

OF= Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.4 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que o comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, pela ordem constante na publicação quanto aos facultativos.

12.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos de seleção ou fase, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores.

17 - Constituição do júri:

Presidente do júri: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitetura) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efetivos: Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituíra o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Álvaro José Chicau Charrua Leal Piedade, Técnico Superior (Arquitetura Paisagista) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Reguengos de Monsaraz e Ricardo Rodrigues Osório de Barros, Técnico Superior (Engenharia Biofísica) do Município de Reguengos de Monsaraz, em mobilidade na categoria na Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC).

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz e disponibilizada no sítio da internet da autarquia, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, disponibilizada no sítio da internet da autarquia, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt e será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

21 - O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Reguengos de Monsaraz, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no jornal oficial, por extrato, em jornal de expansão nacional.

6 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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