Portaria 637/80, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 214/1980, Série I de 1980-09-16.
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Data:
1980-09-16
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Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira).
Portaria 637/80
de 16 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira), anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do
Conde de Ferreira)
(ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-47117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/47117.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-01-13 -
Portaria
32/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto - Hospital do Conde de Ferreira.
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1983-05-14 -
Portaria
571/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira na parte referente ao pessoal de enfermagem.
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1983-07-30 -
Portaria
807-T3/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.
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1983-07-30 -
Portaria
807-J2/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental e Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.
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1988-03-16 -
Portaria
162/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.
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1988-05-04 -
Portaria
278/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira na parte referente a pessoal administrativo.
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1992-11-28 -
Portaria
1097/92 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Substitui o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.
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1995-09-12 -
Decreto-Lei
232/95 -
Ministério da Saúde
Devolve a gestão do Hospital do Conde de Ferreira, à Santa casa da Misericórdia do Porto que o tinha gerido até à entrada em vigor do Decreto-Lei 704/74, de 7 de Dezembro.
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1996-08-12 -
Decreto-Lei
129/96 -
Ministério da Saúde
Suspende, até 31 de Dezembro de 1996, a vigência do Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro (Hospital do Conde de Ferreira).
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1997-05-23 -
Decreto-Lei
126/97 -
Ministério da Saúde
Prorroga, pelo prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, o período de suspensão da vigência do Decreto-Lei 232/95, de 12 de Setembro que regula o processo de devolução do Hospital do Conde de Ferreira à Santa Casa da Misericórdia.
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1998-05-13 -
Decreto-Lei
131/98 -
Ministério da Saúde
Estabelece os termos em que se opera a transição para outros estabelecimentos e serviços do SNS das áreas de responsabilidade assistencial actualmente cometidas ao Hospital do Conde de Ferreira.
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