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Portaria 637/80, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira).

Texto do documento

Portaria 637/80

de 16 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira), anexo à presente portaria.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do

Conde de Ferreira)

(ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-47117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-13 - Portaria 32/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto - Hospital do Conde de Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-14 - Portaria 571/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-T3/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-J2/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental e Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 278/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira na parte referente a pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Portaria 1097/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Decreto-Lei 232/95 - Ministério da Saúde

    Devolve a gestão do Hospital do Conde de Ferreira, à Santa casa da Misericórdia do Porto que o tinha gerido até à entrada em vigor do Decreto-Lei 704/74, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto-Lei 129/96 - Ministério da Saúde

    Suspende, até 31 de Dezembro de 1996, a vigência do Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro (Hospital do Conde de Ferreira).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 126/97 - Ministério da Saúde

    Prorroga, pelo prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, o período de suspensão da vigência do Decreto-Lei 232/95, de 12 de Setembro que regula o processo de devolução do Hospital do Conde de Ferreira à Santa Casa da Misericórdia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 131/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos em que se opera a transição para outros estabelecimentos e serviços do SNS das áreas de responsabilidade assistencial actualmente cometidas ao Hospital do Conde de Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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