Portaria 278/88
de 4 de Maio
Nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, o pessoal dos serviços extintos integrado no quadro II da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários ficou na situação de excedente, devendo providenciar-se a sua integração em conformidade com o disposto naquele normativo.
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria 637/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO
(ver documento original)