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Portaria 278/88, de 4 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira na parte referente a pessoal administrativo.

Texto do documento

Portaria 278/88
de 4 de Maio
Nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, o pessoal dos serviços extintos integrado no quadro II da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários ficou na situação de excedente, devendo providenciar-se a sua integração em conformidade com o disposto naquele normativo.

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria 637/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 637/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira).

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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