Portaria 1096/92
   
   de 28 de Novembro
   
   Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro,  regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e  de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de  transição para as mesmas carreiras.
  
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de  Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos  termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei 215/85, de 28 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias 554/87, de 4 de Julho, 669/87, de 30 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído na parte relativa às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 2 de Novembro de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires,  Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
  
   
   ANEXO
   
   Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      