Portaria 1088/92
de 26 de Novembro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-X1/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho, 147/88, de 9 de Março e 387/89, de 2 de Junho, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica
(ver documento original)